Da representação solitária de um ex-secretário em Madre de Deus à organização que já protocolou mais de 1.837 denúncias e auditou 395 municípios baianos

O GRUPO ADICC vai muito além da formalização de denúncias. Seu trabalho inclui a produção de centenas de análises técnicas voltadas a vereadores, lideranças e cidadãos interessados, transformando dados públicos complexos em informação compreensível, acessível e fiscalizável.

O Fio que Liga 1997 a 2026

Em maio de 1997, um homem chamado Antônio Carlos Amorim Guimarães bateu à porta do Ministério Público da Bahia com documentos debaixo do braço. Era ex-secretário municipal, recém-exonerado, indignado com os supersalários dos vereadores de Madre de Deus. Não tinha estrutura, não tinha equipe, não tinha sistema. Tinha apenas documentos públicos e a convicção de que a lei estava sendo violada.

Quase três décadas depois, o que era um ato individual e solitário tornou-se modelo institucional. O GRUPO ADICC — Associação Dissensão Contra Corrupção opera hoje com equipes técnicas, jurídicas e de análise de dados, fiscalizando os 417 municípios do Estado da Bahia, protocolando denúncias formais diretamente no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e no Ministério Público Estadual.

A corrupção mudou de roupa. O método de combate também.

O Que Mudou — e o Que Permanece Igual

Anos 90: A Corrupção Artesanal

Em Madre de Deus, a irregularidade era quase ingênua na sua brutalidade: vereadores simplesmente votaram seus próprios salários em valores 131% acima do teto constitucional. Era o poder local operando às claras, confiante na impunidade.

Não era exagero. Os documentos comprovavam que, a partir de janeiro de 1996, cada vereador da pequena cidade litorânea — com pouco mais de 6.400 eleitores — passou a receber R$ 10.526,30 mensais, enquanto o Presidente da Câmara, embolsava R$ 15.789,45 por mês. Os Deputados Estaduais da Bahia, cujo subsídio servia de teto constitucional para os vereadores, recebiam R$ 6.000,00 — menos da metade.

Da Secretaria à Denúncia

Amorim havia sido nomeado Secretário de Desenvolvimento Econômico pela própria Prefeita Carmen Gandarela Guedes (PTB), mas foi exonerado em 11 de abril de 1997. Ao sair, não ficou em silêncio. Concedeu entrevistas à Rádio Cultura AM e ao jornal Tribuna da Bahia, denunciando tanto os supersalários dos vereadores quanto o nepotismo na Prefeitura — onde a filha de 21 anos da prefeita, sem experiência profissional, recebia R$ 8.531,25 mensais como "assistente técnica".

Em 02 e 05 de maio de 1997, formalizou duas representações ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOPAP) do MPBA, detalhando as irregularidades na remuneração dos vereadores das legislaturas de 1992–1996 e 1997 em diante.

O Inquérito e a Ação Civil Pública

Com base exclusivamente nas representações de Amorim, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil em 23 de julho de 1997 (Portaria 08/97). As investigações confirmaram o que o ex-secretário denunciara: o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas da Câmara com ressalvas, determinando que cada vereador devolvesse R$ 70.356,18 e o Presidente da Câmara, R$ 105.534,26 aos cofres públicos — valores que jamais foram restituídos voluntariamente.

Em 30 de novembro de 1999, as Promotoras de Justiça Rita Andrea Rehem Almeida Tourinho e Heliete Rodrigues Viana ajuizaram a Ação Civil Pública contra onze vereadores e o Município de Madre de Deus, com pedido de condenação por ato de improbidade administrativa (art. 9º da Lei nº 8.429/92), incluindo ressarcimento integral ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito. O valor da causa foi fixado em R$ 168.000,00.


Antônio Carlos Amorim Guimarães foi arrolado como testemunha na própria ação que sua denúncia originou. 

25 Anos de Tramitação

O processo percorreu décadas nos tribunais baianos. Digitalizado e migrado para o sistema PJe em 2021, os autos registram movimentações até abril de 2026, quando foi proferida sentença (documento de 08/04/2026). Em 2025, uma certidão de óbito foi juntada aos autos — referente ao CPF ***.170.165-**, correspondente ao vereador Vicente de Paula Souza, um dos réus.

A denúncia de Amorim foi feita com recortes de jornal, extratos bancários e uma representação escrita ao CAOPAP/MPBA. O Inquérito Civil levou dois anos para virar ação. A ação levou 25 anos para ter sentença.

Anos 2020: A Corrupção Sofisticada

Hoje, as irregularidades identificadas pelo GRUPO ADICC revelam um padrão muito mais elaborado — mas com a mesma essência: desvio de recursos públicos disfarçado de legalidade formal.

A história de Amorim ilustra o papel do cidadão como fiscal da moralidade administrativa. Sem ele, as irregularidades da Câmara Municipal de Madre de Deus possivelmente jamais teriam chegado ao Judiciário. Sua atuação — amparada pelo art. 14 da Lei de Improbidade Administrativa e pelo art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal — demonstra que o controle social da Administração Pública pode, de fato, mover os mecanismos institucionais de responsabilização.

"Está instalado um ambiente de terror na cidade pela quadrilha da prefeita, que está saqueando os cofres públicos", denunciou ele à imprensa em 1997. Quase três décadas depois, o processo ainda aguarda o trânsito em julgado.

Os casos recentes documentados pelo grupo mostram como a corrupção evoluiu em técnica, mas não em moral:

Queimadas — Médica Nomeada pelo Prefeito Contrata a Própria Empresa (2026)

Em março de 2026, o GRUPO ADICC protocolou denúncia contra o prefeito Ricardo Marcos Batista Lopes por contratar a empresa ASB Serviços Médicos em dois contratos que somam R$ 144.620,00 — sendo que a sócia-administradora da empresa é a Diretora Médico-Hospitalar da própria Prefeitura, cargo comissionado nomeado pelo mesmo prefeito em janeiro de 2025. Menos de dois meses após a nomeação, o primeiro contrato foi assinado. O próprio contrato nº 214/2025 reproduzia em sua Cláusula Quinta a vedação legal que estava sendo violada. A Câmara Municipal, guardiã constitucional do interesse público, permaneceu inerte. O grupo requereu suspensão cautelar dos pagamentos, sanções ao prefeito e encaminhamento ao MP-BA por improbidade administrativa.

Nos anos 90, a filha da prefeita recebia salário sem experiência. Em 2026, a médica nomeada pelo prefeito tem contrato com a própria empresa com dinheiro público.

Angical — Bafômetro Recusado, CNPJ Adulterado e 9.397 km em um Mês (2026)

Um dos casos mais detalhados do grupo. O ex-presidente da Câmara de Angical, Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, foi flagrado pela TRANSALVADOR às 00h35 da madrugada no Rio Vermelho, Salvador, conduzindo o veículo oficial da Câmara — uma FIAT TORO — e recusou o bafômetro. A multa foi de R$ 2.934,70, a mais cara do histórico do veículo. No dia anterior, ele havia autorizado suas próprias diárias de R$ 2.400,00 para "viagem a Salvador" — pedido, autorização, assinatura e recebimento feitos pela mesma pessoa, sem qualquer segregação de funções. O veículo rodou 9.397 km só em outubro de 2024, acumulou 22 multas totalizando R$ 10.246,77 e circulou sem licenciamento por não pagamento das infrações. Para piorar: o presidente sucessor, Décio Freire Coité Filho, assinou a dispensa de licitação para revisão do veículo com um CNPJ adulterado — o número pertencia a um comércio de açougue e materiais de construção, não a uma oficina mecânica. O GRUPO ADICC requereu perícia nos registros de acesso digital da ALBA para verificar se o vereador realmente esteve lá no dia que alega.

Nos anos 90, as diárias eram pagas sem comprovação. Em 2026, o presidente da Câmara autoriza as próprias diárias, usa o carro oficial na madrugada e o CNPJ da nota fiscal é de um açougue.

Morro do Chapéu — Hotel Pago com Dinheiro Público, Assinaturas que Não Batem (2025)

O GRUPO ADICC denunciou ao TCM-BA um processo de pagamento de hospedagens sem qualquer comprovação de interesse público. A lista de hóspedes incluía o advogado pessoal da prefeita Juliana Pereira Araujo Leal e menores de idade — sem justificativa institucional. A servidora que atestou a prestação do serviço em 27/11/2024 não constava na folha de pagamento em novembro. E as assinaturas atribuídas à prefeita dentro do mesmo processo são visivelmente diferentes a olho nu — com discrepâncias de traçado, inclinação e estrutura gráfica que levantam suspeita de assinatura inserida por terceiro ou colada digitalmente. O grupo requereu perícia grafotécnica oficial e remessa ao MP-BA por indícios de improbidade, peculato-desvio e falsificação documental.

Nos anos 90, o nepotismo era explícito. Em 2025, o advogado pessoal da prefeita se hospeda com dinheiro público — e as assinaturas dela no mesmo processo não são iguais.

Santaluz — Motorista com CNH Vencida Transporta Pacientes, Secretário Assina (2026)

Em Santaluz, o GRUPO ADICC identificou que o Secretário de Saúde Isaac Santos Bacelar autorizou diárias para um motorista temporário cujo prazo da CNH havia expirado em 03/02/2025 — e que continuou transportando pacientes para Feira de Santana por meses. A prova mais contundente: no mesmo dia em que recebeu o depósito das diárias de abril (27/05/2025, às 15h56), o motorista foi autuado pela SEINFRA na Rodovia BA-120 por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (17h27 do mesmo dia). O secretário autorizou as diárias de maio um dia depois do flagrante. Para encobrir, a CNH do motorista foi juntada ao contrato com empresa terceirizada de forma propositalmente borrada e ilegível, com o código de segurança suprimido — impossibilitando a verificação pelos órgãos de controle. O grupo requereu instauração de processo por improbidade, devolução das diárias pagas irregularmente e notificação de todos os vereadores por omissão fiscalizatória que pode configurar prevaricação.

Nos anos 90, as irregularidades eram de papel. Em 2026, pacientes vulneráveis são transportados por motorista sem habilitação — e a CNH é digitalizada borrada para ninguém verificar.

O Método ADICC: Dados Públicos Como Arma

O que diferencia o GRUPO ADICC de uma denúncia comum é o método. Toda irregularidade apontada é construída exclusivamente a partir de fontes públicas oficiais: o sistema público do TCM, folhas de pagamento, contratos, editais, certidões e portais de transparência.

"O entendimento aqui apresentado fundamenta-se unicamente no cruzamento entre dados obtidos de fontes públicas e a legislação aplicável à matéria."
— Nota padrão do GRUPO ADICC em todas as publicações

Isso produz uma consequência jurídica poderosa: a responsabilidade primária pelos dados é da própria administração pública. O Grupo ADICC investiga, sim — mas investiga a partir daquilo que o próprio poder público declarou, publicou, empenhou, contratou, liquidou e pagou. É a investigação documental dos rastros que o gestor deixou no sistema.

O Fio Histórico: Do Cidadão Solitário à Organização

A trajetória é clara:



O que Amorim Guimarães fez em 1997 com papel e caneta, o GRUPO ADICC faz hoje com análise de dados, cruzamento de sistemas públicos e protocolos eletrônicos no TCM-BA. A essência é a mesma: cidadãos que se recusam a aceitar a normalização do desvio. 

A Corrupção Que Não Muda de Essência

Trinta anos separam os vereadores marajás de Madre de Deus do motorista sem CNH de Santaluz. Mas o padrão é idêntico — apenas mais sofisticado, mais fragmentado, mais difícil de rastrear. A corrupção municipal brasileira aprendeu a se esconder dentro da própria burocracia que deveria combatê-la.

Há uma aritmética silenciosa por trás de cada denúncia do GRUPO ADICC. Milhares de documentação pública — contratos, empenhos, liquidações, folhas de pagamento, atas de licitação, notas fiscais, portarias de diárias — processados, cruzados e confrontados com a realidade. Milhões de pagamentos públicos analisados não como números, mas como decisões: alguém escolheu pagar aquilo, naquele valor, para aquela empresa, naquele dia. O GRUPO ADICC pergunta, sistematicamente, por quê. E quando a resposta não existe — ou quando ela é uma CNH borrada, um CNPJ adulterado ou uma assinatura que não pertence a quem deveria — o Ministério Público recebe a denúncia. Desde 1997, sem parar.

O GRUPO ADICC mudou o cálculo da impunidade, porque passou a iluminar, com método e persistência, aquilo que o poder sempre preferiu manter escondido nos bastidores burocráticos.

Nova Fase – Madre de Deus.

Os madredeusenses podem ficar tranquilos quanto à fiscalização em curso — não há pressa, pois toda a documentação necessária para uma nova jornada já está devidamente reunida. A título de exemplo, tanto a Prefeitura quanto a Câmara devem estar preparadas para responder aos questionamentos também da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando for a hora. Neste caso específico, o documento público enviado pela própria Prefeitura ao TCM-BA expôs, de forma integral, o cartão de crédito do Secretário com número completo e código de segurança. Recomenda-se que as medidas cabíveis sejam adotadas para retirar o cartão de circulação, a fim de não prejudicar o senhor Secretário — afinal, a transparência pública tem seus limites, e expor dados bancários sigilosos de um servidor em documento oficial não é exatamente o que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) tinha em mente.

O processo foi empenhado em 17/08/2023 (Empenho nº 617/2023), liquidado em 22/08/2023 e pago em 23/08/2023, mediante transferência bancária do Banco do Brasil, da conta da Prefeitura (Ag. 3861-X / CC 6509-9) para a conta do servidor, assinada digitalmente pelo Prefeito Dailton Raimundo de Jesus Filho e pelo Secretário da Fazenda Isnar Alves Guimarães. A contratação das inscrições ao evento foi formalizada por Inexigibilidade de Licitação nº 110/2023, com base no art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 4.788,00 para inscrições, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 2697/2023