Nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, protocolamos denúncia formal no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) contra o prefeito Ricardo Marcos Batista Lopes, por contratação irregular de empresa cujo quadro societário é integrado por servidora pública municipal ocupante de cargo comissionado no próprio município contratante.


Os contratos questionados, no total de R$ 144.620,00, foram firmados com a ASB SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (CNPJ 52.821.156/0001-37): 

• Contrato nº 059/2025-FMS (R$ 36.800,00), assinado em 03/03/2025; 🔗

• Contrato nº 214/2025-FMS (R$ 107.820,00), assinado em 03/09/2025. 🔗

A sócia-administradora da empresa é a Diretora Médico-Hospitalar da Prefeitura, cargo comissionado nomeado pelo próprio prefeito em janeiro de 2025. 

VEDAÇÃO LEGAL VIOLADA 

A denúncia aponta violação frontal ao art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe a participação em contratos públicos de empresa cujo sócio ou administrador mantenha vínculo com agente público do ente contratante. O próprio contrato nº 214/2025 reproduz essa vedação em sua Cláusula Quinta, item 2.

Conforme o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal, a Sra. Benvinda Matias Dantas Neta é sócia-administradora da empresa. As Folhas de Pagamento (FOPAG) do TCM-BA confirmam que ela ocupa o cargo de Diretora Médico-Hospitalar desde 09/01/2025, com salário mensal de até R$ 4.787,78. 

CONFLITO DE INTERESSES E VERGONHA LEGISLATIVA 

O prefeito nomeou a servidora em janeiro de 2025 e, menos de dois meses depois, assinou o primeiro contrato com sua empresa. A simultaneidade configura conflito de interesses evidente, com potencial lesão ao erário público de R$ 144.620,00.

Enquanto o Executivo pratica tais irregularidades, os vereadores de Queimadas — guardiões constitucionais do interesse público — permanecem inertes, limitando-se a receber seus vencimentos mensais sem exercer o dever de fiscalização previsto no art. 31 da Constituição Federal. Tal omissão transforma a Câmara Municipal em mero carimbo de atos executivos questionáveis, em sátira à democracia representativa que deveriam encarnar. 

A denúncia requer: instauração de processo de fiscalização; suspensão cautelar dos pagamentos; aplicação de sanções ao prefeito; e encaminhamento ao MP-BA para apuração de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 10). 

A prefeitura deverá ser notificada e apresentar defesa das acusações.

 Todos os fatos estão comprovados por documentos públicos do TCM-BA e Receita Federal, disponíveis no sistema do Tribunal.