Protocolamos denúncia formal
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) contra Ésio
José Ribeiro de Oliveira Júnior, presidente da Câmara Municipal de Angical
durante todo o exercício de 2024. As irregularidades que lhe são imputadas —
desvio de finalidade de veículo oficial, autoconcessão de diárias sem
segregação de funções e uso de bem público em atividade incompatível com o
interesse público — estão documentadas em autos de infração, extratos
bancários, relatórios de controle interno e registros do próprio TCM/BA.
O segundo apontado é Décio
Freire Coité Filho, presidente da Câmara a partir de 2025, que assinou e
publicou extrato de dispensa de licitação com CNPJ adulterado — vinculando o
nome de uma empresa de revisão automotiva ao cadastro fiscal de um comércio
varejista de alimentos e materiais de construção, localizado no próprio
município de Angical.
Na madrugada do dia 16 de outubro
de 2024, às 00h35, o veículo oficial da Câmara Municipal de Angical — FIAT TORO
ENDUR TURB AT6, placa RPG-4G07 — foi abordado por agentes da TRANSALVADOR no
Posto Shell da Rua Marquês de Monte Santo, bairro Rio Vermelho, Salvador/BA. O
condutor identificado no Auto de Infração nº T137600377 é o próprio presidente
da Câmara, Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior. Ele se recusou a soprar o
bafômetro. A infração, de natureza gravíssima (Código 7579-0), gerou multa de
R$ 2.934,70 — a mais cara do histórico do veículo. Não existe justificativa
institucional para o uso de veículo público em atividade de lazer noturno. A
recusa ao teste é, por si só, indicativo de estado incompatível com a condução
de qualquer veículo, público ou privado.
No dia anterior ao flagrante, 15
de outubro de 2024, o mesmo presidente havia solicitado, autorizado, assinado e
recebido R$ 2.400,00 em diárias para viagem a Salvador — transferência bancária
confirmada às 09h17. O Processo de Pagamento nº 202410150001 registra, sem
ambiguidade: quem pediu a diária foi Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, na
qualidade de vereador. Quem autorizou foi Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior,
na qualidade de presidente. Quem assinou a ordem de pagamento foi Ésio José
Ribeiro de Oliveira Júnior. Quem recebeu foi Ésio José Ribeiro de Oliveira
Júnior. Isso não é irregularidade formal — é ausência total de segregação de
funções, vedada pelos princípios constitucionais da administração pública.
Dinheiro público no bolso, veículo público na rua, madrugada no Rio Vermelho.
Para justificar as diárias, o
processo inclui declarações de presença no gabinete do deputado Matheus
Ferreira na ALBA e na Secretaria de Infraestrutura do Estado — ambas referentes
ao dia 16 de outubro de 2024, o mesmo dia do flagrante. Os documentos dizem
apenas que ele "esteve presente tratando de assuntos de interesse do
município". Sem pauta. Sem ata. Sem resultado. Sem horário. Papéis que
dizem "ele esteve aqui" — e nada mais.
A ALBA, no entanto, opera desde
abril de 2022 com sistema de registro de frequência digital obrigatório: totens
com leitores de QR-Code e captura simultânea de imagem de cada visitante,
instalados nas catracas de acesso ao edifício legislativo. Cada entrada é
registrada com data, hora e fotografia. A denúncia requer que o TCM/BA oficie
formalmente à Superintendência de Recursos Humanos da ALBA para que sejam
fornecidos os registros de acesso dos dias 15 a 19 de outubro de 2024 — com
nome, CPF, horário e imagem de cada visitante. Se ele entrou, está registrado.
Se não está registrado, não entrou.
Só em outubro de 2024, a FIAT
TORO rodou 9.397 quilômetros — o equivalente a percorrer a distância
entre Salvador e São Paulo mais de três vezes, ida e volta. O custo de
combustível naquele mês foi de R$ 5.467,42, pago com assinatura do próprio
presidente. O relatório de controle interno registra os quilômetros e os
litros. Não registra que o veículo estava no Rio Vermelho às 00h35 da
madrugada. Essa zona cega foi explorada sistematicamente.
O histórico completo de infrações
do veículo, extraído dos sistemas do DETRAN/BA, PRF e DNIT, revela 22 multas
a pagar, totalizando R$ 10.246,77, distribuídas por Salvador, Barreiras,
Lençóis, Brasília, Formosa e Ibitiara. O veículo cometeu infrações gravíssimas em rodovias federais. Foi flagrado ultrapassando
pela contramão em linha contínua. Foi autuado quatro vezes em 2025 por circular
sem licenciamento — porque a Câmara não pagou as multas, o licenciamento
foi bloqueado pelo art. 131, § 2º do CTB, e o veículo continuou rodando mesmo
assim.
Em pelo menos quatro ocasiões
documentadas — julho de 2023, janeiro de 2024, junho de 2025 e julho de 2025 —
a Câmara Municipal de Angical foi autuada pela infração de Não Identificação
do Condutor (NIC), Código 5002 do CTB, natureza gravíssima. O art. 257 do
Código de Trânsito Brasileiro obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo
a identificar quem estava ao volante no momento da infração. A Câmara se
recusou. Quatro vezes. Em um veículo público, cujo uso deveria ser restrito a
finalidades institucionais e devidamente registrado, a ausência de
identificação do condutor não é falha administrativa — é omissão deliberada que
protege o infrator e impede a responsabilização individual. O silêncio da instituição,
nesse caso, tem o mesmo efeito prático da cumplicidade.
Em fevereiro de 2025, já sob nova
presidência, a Câmara formalizou a Dispensa de Licitação nº 020/2025, Processo
Administrativo 023/2025, para a revisão dos 120.000 km do mesmo veículo — R$
3.913,87 pagos com dinheiro público, autorizado e assinado por Décio Freire
Coité Filho em 17/02/2025. O Extrato oficial registra como contratada a PRIMAVIA
VEÍCULOS LTDA, com o CNPJ 49.075.363/0001-85.
O Comprovante de Inscrição e
Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil, consultado
diretamente na base oficial em 20/03/2026, revela que esse CNPJ pertence à COMERCIAL
ACL LTDA — empresa de comércio atacadista e varejista localizada na Rua
Shalom, Angical/BA, com atividades que incluem
açougue, armarinho, materiais de construção e fornecimento de alimentos.
Nenhuma atividade relacionada a revisão, manutenção ou serviços automotivos
consta em seu cadastro fiscal.
Isso não é erro de digitação. É falsidade ideológica em documento público, com duas possibilidades igualmente graves: ou o pagamento foi direcionado à COMERCIAL ACL LTDA sob o disfarce do nome de uma empresa de veículos, ou os R$ 3.913,87 foram pagos a uma empresa sem qualquer vínculo com o serviço contratado. Em qualquer dos casos, o documento oficial da Câmara Municipal de Angical contém CNPJ adulterado — e foi assinado pelo presidente em exercício.
A
revisão dos 120.000 km é o documento que comprova o uso intensivo do veículo —
o mesmo veículo do flagrante do bafômetro. Ao formalizar esse processo com CNPJ
divergente, cria-se ruído documental que dificulta o rastreamento do pagamento,
da empresa real e do serviço efetivamente prestado. A intenção de desviar a
atenção do uso do veículo está impressa no próprio documento.
Apenas com os dados documentados,
o custo direto ao erário do município — 13.902 habitantes, orçamento
legislativo anual de R$ 2.520.000,00 — soma R$ 22.353,45: R$ 5.467,42 em
combustível só em outubro de 2024, R$ 2.400,00 em diárias no período do
flagrante, R$ 3.913,87 na revisão com CNPJ adulterado e R$ 10.572,16 em multas
acumuladas não pagas. Sem contabilizar pneus, óleo, freios, depreciação
acelerada e os meses do exercício de 2024 que ainda não foram auditados.
A denúncia requer: auditoria
completa do uso do veículo durante todo o exercício de 2024; apuração da
quilometragem total desde a aquisição até a revisão dos 120.000 km; exigência
de comprovação objetiva das diárias com os registros de acesso digital da ALBA,
incluindo imagem e horário; instauração de processo por improbidade
administrativa contra Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, com base no art. 11
da Lei 8.429/1992; investigação da falsidade ideológica no CNPJ da dispensa de
licitação assinada por Décio Freire Coité Filho; e incorporação formal do Auto
de Infração T137600377 ao processo de prestação de contas do exercício de 2024
da Câmara Municipal de Angical.
Todos os documentos são públicos.
Todos os cruzamentos são verificáveis. Não há interpretação — há fatos, datas,
horários e assinaturas. O TCM/BA tem os instrumentos. Cabe ao Tribunal
exercê-los.