Protocolamos denúncia formal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) contra Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, presidente da Câmara Municipal de Angical durante todo o exercício de 2024. As irregularidades que lhe são imputadas — desvio de finalidade de veículo oficial, autoconcessão de diárias sem segregação de funções e uso de bem público em atividade incompatível com o interesse público — estão documentadas em autos de infração, extratos bancários, relatórios de controle interno e registros do próprio TCM/BA.

O segundo apontado é Décio Freire Coité Filho, presidente da Câmara a partir de 2025, que assinou e publicou extrato de dispensa de licitação com CNPJ adulterado — vinculando o nome de uma empresa de revisão automotiva ao cadastro fiscal de um comércio varejista de alimentos e materiais de construção, localizado no próprio município de Angical.

Na madrugada do dia 16 de outubro de 2024, às 00h35, o veículo oficial da Câmara Municipal de Angical — FIAT TORO ENDUR TURB AT6, placa RPG-4G07 — foi abordado por agentes da TRANSALVADOR no Posto Shell da Rua Marquês de Monte Santo, bairro Rio Vermelho, Salvador/BA. O condutor identificado no Auto de Infração nº T137600377 é o próprio presidente da Câmara, Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior. Ele se recusou a soprar o bafômetro. A infração, de natureza gravíssima (Código 7579-0), gerou multa de R$ 2.934,70 — a mais cara do histórico do veículo. Não existe justificativa institucional para o uso de veículo público em atividade de lazer noturno. A recusa ao teste é, por si só, indicativo de estado incompatível com a condução de qualquer veículo, público ou privado.

No dia anterior ao flagrante, 15 de outubro de 2024, o mesmo presidente havia solicitado, autorizado, assinado e recebido R$ 2.400,00 em diárias para viagem a Salvador — transferência bancária confirmada às 09h17. O Processo de Pagamento nº 202410150001 registra, sem ambiguidade: quem pediu a diária foi Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, na qualidade de vereador. Quem autorizou foi Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, na qualidade de presidente. Quem assinou a ordem de pagamento foi Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior. Quem recebeu foi Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior. Isso não é irregularidade formal — é ausência total de segregação de funções, vedada pelos princípios constitucionais da administração pública. Dinheiro público no bolso, veículo público na rua, madrugada no Rio Vermelho.

Para justificar as diárias, o processo inclui declarações de presença no gabinete do deputado Matheus Ferreira na ALBA e na Secretaria de Infraestrutura do Estado — ambas referentes ao dia 16 de outubro de 2024, o mesmo dia do flagrante. Os documentos dizem apenas que ele "esteve presente tratando de assuntos de interesse do município". Sem pauta. Sem ata. Sem resultado. Sem horário. Papéis que dizem "ele esteve aqui" — e nada mais.

A ALBA, no entanto, opera desde abril de 2022 com sistema de registro de frequência digital obrigatório: totens com leitores de QR-Code e captura simultânea de imagem de cada visitante, instalados nas catracas de acesso ao edifício legislativo. Cada entrada é registrada com data, hora e fotografia. A denúncia requer que o TCM/BA oficie formalmente à Superintendência de Recursos Humanos da ALBA para que sejam fornecidos os registros de acesso dos dias 15 a 19 de outubro de 2024 — com nome, CPF, horário e imagem de cada visitante. Se ele entrou, está registrado. Se não está registrado, não entrou.

Só em outubro de 2024, a FIAT TORO rodou 9.397 quilômetros — o equivalente a percorrer a distância entre Salvador e São Paulo mais de três vezes, ida e volta. O custo de combustível naquele mês foi de R$ 5.467,42, pago com assinatura do próprio presidente. O relatório de controle interno registra os quilômetros e os litros. Não registra que o veículo estava no Rio Vermelho às 00h35 da madrugada. Essa zona cega foi explorada sistematicamente.

O histórico completo de infrações do veículo, extraído dos sistemas do DETRAN/BA, PRF e DNIT, revela 22 multas a pagar, totalizando R$ 10.246,77, distribuídas por Salvador, Barreiras, Lençóis, Brasília, Formosa e Ibitiara. O veículo cometeu infrações gravíssimas em rodovias federais. Foi flagrado ultrapassando pela contramão em linha contínua. Foi autuado quatro vezes em 2025 por circular sem licenciamento — porque a Câmara não pagou as multas, o licenciamento foi bloqueado pelo art. 131, § 2º do CTB, e o veículo continuou rodando mesmo assim.

Em pelo menos quatro ocasiões documentadas — julho de 2023, janeiro de 2024, junho de 2025 e julho de 2025 — a Câmara Municipal de Angical foi autuada pela infração de Não Identificação do Condutor (NIC), Código 5002 do CTB, natureza gravíssima. O art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo a identificar quem estava ao volante no momento da infração. A Câmara se recusou. Quatro vezes. Em um veículo público, cujo uso deveria ser restrito a finalidades institucionais e devidamente registrado, a ausência de identificação do condutor não é falha administrativa — é omissão deliberada que protege o infrator e impede a responsabilização individual. O silêncio da instituição, nesse caso, tem o mesmo efeito prático da cumplicidade.

Em fevereiro de 2025, já sob nova presidência, a Câmara formalizou a Dispensa de Licitação nº 020/2025, Processo Administrativo 023/2025, para a revisão dos 120.000 km do mesmo veículo — R$ 3.913,87 pagos com dinheiro público, autorizado e assinado por Décio Freire Coité Filho em 17/02/2025. O Extrato oficial registra como contratada a PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, com o CNPJ 49.075.363/0001-85.

O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil, consultado diretamente na base oficial em 20/03/2026, revela que esse CNPJ pertence à COMERCIAL ACL LTDA — empresa de comércio atacadista e varejista localizada na Rua Shalom, Angical/BA, com atividades que incluem açougue, armarinho, materiais de construção e fornecimento de alimentos. Nenhuma atividade relacionada a revisão, manutenção ou serviços automotivos consta em seu cadastro fiscal.

Isso não é erro de digitação. É falsidade ideológica em documento público, com duas possibilidades igualmente graves: ou o pagamento foi direcionado à COMERCIAL ACL LTDA sob o disfarce do nome de uma empresa de veículos, ou os R$ 3.913,87 foram pagos a uma empresa sem qualquer vínculo com o serviço contratado. Em qualquer dos casos, o documento oficial da Câmara Municipal de Angical contém CNPJ adulterado — e foi assinado pelo presidente em exercício.

A revisão dos 120.000 km é o documento que comprova o uso intensivo do veículo — o mesmo veículo do flagrante do bafômetro. Ao formalizar esse processo com CNPJ divergente, cria-se ruído documental que dificulta o rastreamento do pagamento, da empresa real e do serviço efetivamente prestado. A intenção de desviar a atenção do uso do veículo está impressa no próprio documento.

Apenas com os dados documentados, o custo direto ao erário do município — 13.902 habitantes, orçamento legislativo anual de R$ 2.520.000,00 — soma R$ 22.353,45: R$ 5.467,42 em combustível só em outubro de 2024, R$ 2.400,00 em diárias no período do flagrante, R$ 3.913,87 na revisão com CNPJ adulterado e R$ 10.572,16 em multas acumuladas não pagas. Sem contabilizar pneus, óleo, freios, depreciação acelerada e os meses do exercício de 2024 que ainda não foram auditados.

A denúncia requer: auditoria completa do uso do veículo durante todo o exercício de 2024; apuração da quilometragem total desde a aquisição até a revisão dos 120.000 km; exigência de comprovação objetiva das diárias com os registros de acesso digital da ALBA, incluindo imagem e horário; instauração de processo por improbidade administrativa contra Ésio José Ribeiro de Oliveira Júnior, com base no art. 11 da Lei 8.429/1992; investigação da falsidade ideológica no CNPJ da dispensa de licitação assinada por Décio Freire Coité Filho; e incorporação formal do Auto de Infração T137600377 ao processo de prestação de contas do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Angical.

Todos os documentos são públicos. Todos os cruzamentos são verificáveis. Não há interpretação — há fatos, datas, horários e assinaturas. O TCM/BA tem os instrumentos. Cabe ao Tribunal exercê-los.