Trata-se de uma denúncia formulada perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, tendo como objeto irregularidades graves identificadas na execução de contrato de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, firmado entre uma prefeitura municipal baiana e uma empresa do ramo de serviços gerais, com recursos provenientes do FUNDEB 30% e transferências de impostos.
A irregularidade mais grave identificada diz respeito ao pagamento em duplicidade de servidores, que receberam remuneração simultaneamente pela empresa terceirizada e pela folha de pagamento direta da prefeitura, na competência de abril de 2024. Um dos casos é especialmente crítico, pois o servidor acumulava o cargo de auxiliar de serviços gerais na empresa com um cargo comissionado de natureza técnica no município, ambos com carga horária de 40 horas semanais, o que torna o exercício concomitante das funções materialmente impossível. Adicionalmente, uma terceira pessoa foi identificada como pensionista em outro município enquanto constava na folha da empresa terceirizada.
Foram também identificadas inconsistências graves no portal de transparência, com servidores apresentando datas de admissão posteriores às competências em que já recebiam salários. O caso mais emblemático envolve uma servidora que teria sido admitida em julho de 2024, mas já constava recebendo salários desde janeiro do mesmo ano. Tal situação configura, no mínimo, inserção de dados falsos em sistema público de transparência, comprometendo a integridade do processo de fiscalização.
A análise temporal dos dados revela ainda um padrão sistemático de migração de funcionários da empresa terceirizada para a folha de pagamento direta da prefeitura, com absorção em massa concentrada em um curtíssimo período, entre junho e julho de 2024. Esse movimento sugere que o contrato de terceirização foi utilizado como mecanismo para inserir trabalhadores na estrutura pública sem a realização de concurso público, em afronta direta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A planilha de funcionários da empresa referente à competência de abril de 2024 apresenta ainda CPFs com erros de validação algorítmica, CPFs duplicados atribuídos a pessoas distintas e CPFs que não correspondem aos nomes informados, totalizando 12 CPFs inválidos e 13 registros sem CPF em um universo de 181 trabalhadores. Essas inconsistências não podem ser tratadas como erros administrativos casuais, pois têm o efeito prático de dificultar o rastreamento e o cruzamento de dados pelos órgãos de controle.
Verificou-se também que nem todos os processos de pagamento publicados no sistema do Tribunal contêm a relação nominal dos servidores beneficiados, o que viola o princípio constitucional da publicidade e o dever de transparência ativa da administração pública. O processo utilizado como referência nesta denúncia foi escolhido precisamente por ser um dos poucos que apresenta a identificação dos trabalhadores.
No que se refere à gestão contratual, o contrato originalmente previsto para vigorar até dezembro de 2022 foi prorrogado por meio de cinco aditivos sucessivos, atingindo vigência superior a quatro anos, com valor global que evoluiu de aproximadamente R$ 19,9 milhões para R$ 23,9 milhões anuais. Dois aditivos foram celebrados com intervalo de apenas 25 dias, o que levanta suspeita de fracionamento artificial do procedimento. Registra-se ainda a ausência de um dos termos aditivos nos registros do sistema público, contrariando a exigência de publicação como condição de eficácia dos atos administrativos.
Por fim, há discrepância entre os cargos contratados, os cargos medidos na planilha de faturamento e os cargos efetivamente listados na folha de pagamento, com a presença de funções como motorista que não constam na planilha de medição da secretaria de educação, indicando possível superfaturamento ou desvio de função dos trabalhadores.
Diante da gravidade e da extensão das irregularidades apontadas, a prefeitura municipal deverá apresentar defesa fundamentada sobre todos os apontamentos constantes desta denúncia assim que for notificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Os dados sensíveis contidos neste documento são de única e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, decorrentes do descumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — e do evidente descaso da gestão municipal com o tratamento adequado de informações de caráter pessoal. A exposição indevida desses dados não é imputável ao denunciante, mas sim à própria administração pública, que os inseriu e publicizou em sistema oficial sem os devidos cuidados legais. Caso qualquer pessoa se sinta prejudicada ou exposta em razão dessas informações, recomenda-se o registro imediato de denúncia perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, instruindo o pedido com o documento oficial devidamente assinado pela gestora responsável e publicado no sistema público e-TCM, o qual constitui prova documental suficiente da origem e da responsabilidade pela divulgação dos dados.
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