
CONTAS DAS PREFEITURAS DE CAETITÉ E CURAÇÁ SÃO REJEITADAS
Na sessão desta quarta-feira (16/12),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos
municípios de Caetité e Curaçá, de responsabilidade dos prefeitos Aldo Ricardo
Cardoso Gondim e Pedro Alves de Oliveira, respectivamente. Os gestores foram
punidos com multas de R$5 mil e R$6 mil, em razão das irregularidades apuradas
durante a análise técnica das contas.
Em Caetité, as contas do prefeito Aldo
Ricardo Gondim foram reprovadas em virtude da abertura de crédito adicional
utilizando indevido remanejamento e transferência na realocação de recursos,
sem autorização legislativa, e o não cumprimento de determinações do TCM,
inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do
Fundeb glosadas em exercícios anteriores.
O conselheiro Paolo Marconi –
acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para
acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com
pessoal. Isto porque, para eles, que não aplicam a Instrução TCM nº 03 no
cálculo desses gastos, o percentual ao final do exercício seria 55,18%,
superior, portanto, ao limite de 54% previsto na LRF. Para a maioria dos
conselheiros, que aplicam a instrução em seus votos, o percentual alcançou
49,62% da receita corrente líquida do município, cumprindo o que determina a
LRF.
O relatório técnico
também apontou diversas irregularidades, como a publicação de decretos em data
posterior a sua vigência; baixa cobrança da Dívida Ativa do município;
aplicação com desvio de finalidade de recursos oriundos de Royalties, no
montante de R$118.862,38; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de
elementos indispensáveis à apreciação das contas.
O município apresentou uma receita de
R$119.477.136,18, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a
R$122.014.747,19, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.537.611,01.
Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para
cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o
desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já,
providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o
descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute
no mérito das contas.
Em relação às obrigações
constitucionais, ela aplicou 25,33% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 16,17% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 68,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
Foi apurado que
42,48% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário
abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o
disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial
profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária
de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o
prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Curaçá
Já em Curaçá, as
contas do prefeito Pedro Alves de Oliveira foram rejeitadas pelo não
recolhimento de multas e ressarcimento da sua responsabilidade, no montante
total de R$30.408,81, impostos pelo TCM em processo anterior. O conselheiro
Paolo Marconi apresentou voto divergente para acrescentar como causa de
rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, no seu
entendimento, o gestor não estaria mais no prazo legal para recondução desses
gastos. No entanto, por cinco votos a um, foi mantido o voto do conselheiro
Fernando Vita, relator do parecer, considerando que o prefeito ainda pode, por
lei, reduzir esses gastos.
Para a maioria dos
conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo das despesas com
pessoal – os gastos alcançaram o montante de R$50.980.560,96, que correspondeu
a 61,69% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de
54% previsto na LRF. Para o conselheiro Fernando Vita – que não aplicam a
instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 63,29%.
O município teve uma receita arrecadada
de R$83.930.305,49, enquanto as despesas foram de R$106.969.993,92, revelando
déficit orçamentário da ordem de R$23.039.688,43. Também foi constatada a
inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar
no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da
entidade.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,30% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,35% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 71,70% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico
registrou, como irregularidades, o não encaminhamento de contrato para análise
do TCM; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades
de combustíveis por veículos abastecidos; admissão de servidores sem a
realização de prévio concurso público e contratação de pessoal por tempo
determinado sem processo seletivo simplificado; e casos de ausência de
inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.
Cabe recurso das
decisões.
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