
CONTAS DE PEDRO ALEXANDRE
E OUTRAS TRÊS PREFEITURAS SÃO REJEITADAS
Na sessão desta terça-feira (15/12),
realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas do prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao
exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos
com pessoal, apresentou relatórios contábeis com graves inconsistências. O
relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurada a prática de improbidade administrativa pelo prefeito. Na mesma sessão,
outras três prefeituras tiveram também parecer pela rejeição das contas.
Ainda sobre Pedro Alexandre, os
conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$54 mil – que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos
com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o
ressarcimento da quantia de R$245.586,95, com recursos pessoais, decorrente de
despesas com terceiros sem identificação dos respectivos beneficiários
(R$235.586,95) e sonegação de processos de despesas ao exame da Inspetoria
Regional de Controle Externo do TCM (R$10.000,00).
As despesas com pessoal alcançaram o
montante de R$23.332.252,50, que corresponde a 64,80% da receita corrente
líquida de R$36.004.604,65, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O
município apresentou uma receita de R$36.004.604,65, enquanto as despesas
empenhadas corresponderam a R$40.955.205,96, revelando déficit orçamentário da
ordem de R$4.950.601,31.
O acompanhamento técnico ainda
registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados
e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA, do TCM;
processos de inexigibilidade e licitatório não encaminhados para o exame da
Inspetoria Regional do TCM, no total de R$4.567.340,00; aviso de licitação
publicado com objeto diverso do real, no valor de R$1.834.600,54; e ausência de
comprovação de publicidade de instrumentos contratuais.
Outras
rejeições –
Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos; de Itapebi, Juarez
da Silva Oliveira; e de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda. Os prefeitos foram
punidos com multas que variam de R$5 mil a R$7 mil pelas irregularidades
destacadas no relatório. Os prefeitos de Malhada de Pedras e Itapebi também foram
penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus
subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a estes dois
prefeitos o ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$55.658,48 e
R$1.325.700,51, respectivamente. No primeiro caso, a gestora Terezinha Santos
não encaminhou processo de pagamento correspondente. Já o prefeito Juarez
Oliveira não comprovou o pagamento das folhas salariais.
Cabe recurso das
decisões.
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