
CONTAS DE ITAPETINGA E OUTRAS 10 PREFEITURAS SÃO REJEITADAS
Na sessão desta
quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade
do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de
extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu
o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de
saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas
pelo TCM.
Diante do descumprimento, por parte do
prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas
relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O
prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de
R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Para a maioria dos conselheiros do TCM
– que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo
público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita
corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto
na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a
referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.
Em relação as obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é
25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos
específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual
de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o
índice de 60%.
O município de
Itapetinga apresentou uma receita arrecadada de R$158.379.819,61 e realizou
despesas orçamentárias no montante de R$158.655.771,11, o que resultou em
déficit da ordem de R$275.951,50.
O relatório técnico também indicou,
como irregularidades, o não recolhimento de multa ou outras penalidades
impostas pelo TCM; falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de
créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e casos de
ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema
SIGA.
Outras
rejeições – O
TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais 10 prefeituras
baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de
despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite
legal, descumprimento do percentual mínimo de investimento em Educação e não
pagamento de multas imputadas pelo TCM. Os prefeitos foram penalizados com
multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas
rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor
equivalente a 30% dos subsídios anuais.
Foram rejeitadas as
contas dos prefeitos de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo; de Itaquara, Marco
Aurélio Cruz Costa; de Planalto, Edilson Duarte da Cunha; de Rafael Jambeiro,
Marinalvo Fernandes Serra; de Cotegipe, Maria Sá Teles; de Cachoeira, Fernando
Antônio Pereira; de Dário Meira, William Almeida Sena; de Rodelas, Geraldo
Jackson Lima; de Sapeaçu, George Vieira Góis; e de Vereda, Dinoel Souza
Carvalho.
Os prefeitos de Itaquara, Sapeaçu e
Vereda, Marco Aurélio Cruz Costa, George Vieira Góis e Dinoel Souza Carvalho,
respectivamente, sofreram representação ao Ministério Público Federal em razão
do descumprimento dos percentuais de investimento em Educação. Já o prefeito de
Dário Meira, William Almeida Sena, terá representação formulada ao Ministério
Público Estadual, diante da não recondução da dívida consolidada
líquida ao patamar legal de 120% definido em resolução do Senado Federal. Por fim, os conselheiros do TCM
determinaram a representação tanto ao MPF quanto ao MPE contra o prefeito de
Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, pelas graves irregularidades apuradas
nas suas contas.
Cabe recurso das
decisões.
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