
Governo Prólogo e o Despreparo para Travessia
Uma relação com o eleitorado que a todo o momento redefine suas posições políticas e ilegalidades no seu dia a dia. O Prefeito não tem uma forma definida de governar, nem tampouco seu Secretariado apresenta soluções imediatas sem conhecimento e competência, todos sempre de acordo com regras e condutas organizadas em negociatas com objetivos escusos.
Com essas
negociatas é impossível a atual Administração ter a mínima infraestrutura para
solucionar a grande disparidade entre o número de desempregados e receita
corrente, não há geração de emprego e renda, para onde estão indo as receitas
do Município?

As barganhas, chantagens, desvios de finalidades e negociatas em vantagens contribuem para a manutenção da CORRUPÇÃO na atual administração.
Afinal, será que existem limites que devem ser respeitados com coisas que não se podem negar para que grandes desvios sejam evitados?
Essa
relação tácita com a CORRUPÇÃO é
endêmica que precisa ser extirpada de Madre de Deus.
Como
é fácil enganar e fazer de besta toda uma população!!!
Se
temos Vereador chamando o Povo de Animal, fazer o que?


Isto
só está sendo possível porque o povo não tem sequer um Vereador que os
representem, nesta LEI Nº 758/2021 DE 08
DE ABRIL DE 2021 - AUXÍLIO TRAVESSIA, determina o termino neste exercício
financeiro e o pagamento de 09 (nove) parcelas para cada beneficiário, ou seja,
em dezembro por esta LEI cada beneficiário só teriam recebido 07 (sete)
Parcelas se os pagamentos efetivamente ocorrerem em JUNHO/2021, o prometido seria em Janeiro/2021.
QUEM VAI FICAR COM AS PARCELAS NÃO
PAGAS AOS BENEFICIÁRIOS?
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I - DO AUXÍLIO TRAVESSIA
Art.
2º - O Auxílio Financeiro é fixado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais, pelo período de nove meses, ou
seja, até o final do exercício financeiro deste ano.
Art.
3º - O benefício de que trata esta Lei, serão concedidos apenas as famílias que
preencham os seguintes requisitos:
·
Comprovarem residência e domicílio no
Município há mais de (05) anos;
·
Famílias que sejam constituídas, por
homens que sejam maiores de 18 anos;
·
Mulheres que sejam mães e chefes da
família;
·
Pessoas que não possuam emprego formal
ativo;
·
Cuja renda familiar mensal não
ultrapasse um salário mínimo.
Art. 5º - O beneficiário do Auxílio
Travessia, não poderá:
I - Ter
adquirido vínculo de emprego formal após a concessão do auxílio emergencial;
II - Receber
benefícios:
a) Previdenciário;
b) Assistencial;
c) Seguro desemprego;
d) Programa de transferência de renda federal,
estadual ou municipal (Madre Social);
Parágrafo Único - Ficam ressalvados os
beneficiários do Programa Bolsa Família.
Estamos disponibilizando todos os
nomes dos Servidores e Beneficiários dos Programas Social Federal para que o
povo fiscalize e denuncie já que estão órfãos de representantes na Câmara de
Vereadores.
FOLHA DE PAGAMENTO CÂMARA E PREFEITURA 2021
BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
São exatos 218 (duzentos e dezoito) atuais Servidores e 02 (dois) Secretários Municipais: VICTOR ALERRANDRO LINO DE SOUZA DIAS e Sandro dos Santos Matos que são remanescentes dos Programas Sociais (Auxilio Emergencial) e vários desses Servidores vêm recebendo atualmente o BOLSA FAMÍLIA. Não iremos permitir fazer politica com a fome, desemprego e desespero do povo, o Politico que tentar fraudar qualquer que seja o beneficio será denunciado e disponibilizaremos os nomes no nosso BLOG após denuncia nos órgãos competentes.
VEREADORES
SONEGADORES
Após final de cada publicação usaremos este espaço para publicar as omissões patrimoniais de todos os Vereadores e falsos políticos de Madre de Deus, encaminharemos a Procuradoria da Republica, Policia Federal e Receita Federal.
Escolhemos a defensora do Programa Travessia Vereadora, MIRLENE SILVA DE JESUS, CPF ***57551***.
CONSULTE AQUI DECLARAÇÃO DE BENS ELEIÇÕES 2016
CONSULTE AQUI DECLARAÇÃO DE BENS ELEIÇÕES 2020
A Vereadora precisa antes de qualquer coisa responder suas omissões e esclarecer a população porque vem escondendo patrimônios aos órgãos oficiais foi candidata em 2016 declarou possuir apenas 02 (duas) Empresas que juntas possuem um capital social de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Mas
na verdade omitiu que era proprietária de um Automóvel Hyundai I/HYUNDAI VELOSTER, ano/modelo 2011/2012, Placa Policial
NZU0009, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), adquirido em
01/10/2013. Será que esqueceu que não andava de Veloster?

Deve
ser porque também omitiu ser proprietária do Automóvel GM/CORSA HATCH, ano/modelo 2003/2004, Placa Policial JQI4169, no
valor de R$ 14.782,00 (Quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais);
adquirido em 22/10/2003.

Declarou
ao Tribunal Superior Eleitoral em 2020 possuir parte dos bens, esqueceu em
informar a Receita Federal a verdade sobre seus Patrimônios e de onde vieram à
renda para adquiri-los.


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