Madre de Deus/BA: Despreparo para Travessia



Governo Prólogo e o Despreparo para Travessia 

Uma relação com o eleitorado que a todo o momento redefine suas posições políticas e ilegalidades no seu dia a dia. O Prefeito não tem uma forma definida de governar, nem tampouco seu Secretariado apresenta soluções imediatas sem conhecimento e competência, todos sempre de acordo com regras e condutas organizadas em negociatas com objetivos escusos.

Com essas negociatas é impossível a atual Administração ter a mínima infraestrutura para solucionar a grande disparidade entre o número de desempregados e receita corrente, não há geração de emprego e renda, para onde estão indo as receitas do Município?


As barganhas, chantagens, desvios de finalidades e negociatas em vantagens contribuem para a manutenção da CORRUPÇÃO na atual administração.

Afinal, será que existem limites que devem ser respeitados com coisas que não se podem negar para que grandes desvios sejam evitados?

Essa relação tácita com a CORRUPÇÃO é endêmica que precisa ser extirpada de Madre de Deus.

 

Como é fácil enganar e fazer de besta toda uma população!!!

Se temos Vereador chamando o Povo de Animal, fazer o que?



Isto só está sendo possível porque o povo não tem sequer um Vereador que os representem, nesta LEI Nº 758/2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021 - AUXÍLIO TRAVESSIA, determina o termino neste exercício financeiro e o pagamento de 09 (nove) parcelas para cada beneficiário, ou seja, em dezembro por esta LEI cada beneficiário só teriam recebido 07 (sete) Parcelas se os pagamentos efetivamente ocorrerem em JUNHO/2021, o prometido seria em Janeiro/2021.

QUEM VAI FICAR COM AS PARCELAS NÃO PAGAS AOS BENEFICIÁRIOS?

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DO AUXÍLIO TRAVESSIA

Art. 2º - O Auxílio Financeiro é fixado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de nove meses, ou seja, até o final do exercício financeiro deste ano.

Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei, serão concedidos apenas as famílias que preencham os seguintes requisitos:

·         Comprovarem residência e domicílio no Município há mais de (05) anos;

·         Famílias que sejam constituídas, por homens que sejam maiores de 18 anos;

·         Mulheres que sejam mães e chefes da família;

·         Pessoas que não possuam emprego formal ativo;

·         Cuja renda familiar mensal não ultrapasse um salário mínimo.

Art. 5º - O beneficiário do Auxílio Travessia, não poderá:

 

I - Ter adquirido vínculo de emprego formal após a concessão do auxílio emergencial;

II - Receber benefícios:

a) Previdenciário;

b) Assistencial;

c) Seguro desemprego;


d) Programa de transferência de renda federal, estadual ou municipal (Madre Social);

 

Parágrafo Único - Ficam ressalvados os beneficiários do Programa Bolsa Família.

 

Estamos disponibilizando todos os nomes dos Servidores e Beneficiários dos Programas Social Federal para que o povo fiscalize e denuncie já que estão órfãos de representantes na Câmara de Vereadores.

FOLHA DE PAGAMENTO CÂMARA E PREFEITURA 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL

BOLSA FAMÍLIA

SEGURO DEFESO

BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 

São exatos 218 (duzentos e dezoito) atuais Servidores e 02 (dois) Secretários Municipais: VICTOR ALERRANDRO LINO DE SOUZA DIAS e Sandro dos Santos Matos que são remanescentes dos Programas Sociais (Auxilio Emergencial) e vários desses Servidores vêm recebendo atualmente o BOLSA FAMÍLIA. Não iremos permitir fazer politica com a fome, desemprego e desespero do povo, o Politico que tentar fraudar qualquer que seja o beneficio será denunciado e disponibilizaremos os nomes no nosso BLOG após denuncia nos órgãos competentes.

 

VEREADORES SONEGADORES

 

Após final de cada publicação usaremos este espaço para publicar as omissões patrimoniais de todos os Vereadores e falsos políticos de Madre de Deus, encaminharemos a Procuradoria da Republica, Policia Federal e Receita Federal.

Escolhemos a defensora do Programa Travessia Vereadora, MIRLENE SILVA DE JESUS, CPF ***57551***.

CONSULTE AQUI DECLARAÇÃO DE BENS ELEIÇÕES 2016

CONSULTE AQUI DECLARAÇÃO DE BENS ELEIÇÕES 2020

A Vereadora precisa antes de qualquer coisa responder suas omissões e esclarecer a população porque vem escondendo patrimônios aos órgãos oficiais foi candidata em 2016 declarou possuir apenas 02 (duas) Empresas que juntas possuem um capital social de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

CNPJ - 06.212.019-0001-88.pdf

CNPJ - 18.676.003-0001-05.pdf

Mas na verdade omitiu que era proprietária de um Automóvel  Hyundai I/HYUNDAI VELOSTER, ano/modelo 2011/2012, Placa Policial NZU0009, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), adquirido em 01/10/2013. Será que esqueceu que não andava de Veloster?


Deve ser porque também omitiu ser proprietária do Automóvel GM/CORSA HATCH, ano/modelo 2003/2004, Placa Policial JQI4169, no valor de R$ 14.782,00 (Quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais); adquirido em 22/10/2003.



Declarou ao Tribunal Superior Eleitoral em 2020 possuir parte dos bens, esqueceu em informar a Receita Federal a verdade sobre seus Patrimônios e de onde vieram à renda para adquiri-los.




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