Infrações incluem transporte de criança sem segurança e placa ilegível. Documentos públicos mostram ainda consumo elevado de gasolina, manutenção sem descrição de peças e um mesmo carro lançado em duas secretarias.

Protocolamos neste sábado (10) denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a Prefeitura de Santo Estêvão, na gestão do prefeito Tiago Gomes Dias (2025-2028). O caso envolve o uso e o custeio, com dinheiro público, do VW Gol 1.0, ano 2010, placa NTE6519, carro oficial da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).

Todas as informações vêm de documentos oficiais do próprio Município. Eles foram assinados digitalmente pelo prefeito, enviados ao sistema eletrônico do TCM-BA e trazem código de validação em cada página.

Multas pagas com dinheiro público, sem nome de motorista

Em 29 de setembro de 2025, a Prefeitura pagou R$ 991,07 em um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao veículo. Desse valor, R$ 817,67 correspondem a três multas de trânsito e R$ 173,40 à taxa de licenciamento de 2025. O pagamento saiu da conta da Prefeitura no Banco do Brasil e foi autorizado pela Ordem de Fornecimento nº 1096, da própria Secretaria de Governo. O documento descreve o carro como o “veículo de placa policial nte6519 que serve a secretaria de governo deste município”.

As três multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em uma única abordagem, na BR-116, km 461, em Santo Estêvão: transportar criança sem observância das normas de segurança (gravíssima), conduzir o veículo com placa sem legibilidade e visibilidade (gravíssima) e condutor sem cinto de segurança (grave). Juntas, somam 19 pontos na carteira e R$ 782,17 em valor original.

Embora as infrações sejam de 2024, a notificação chegou em 14 de janeiro de 2025 e o prazo de recurso terminou em 14 de maio de 2025, ambos já na atual gestão. Segundo os documentos, a Prefeitura não recorreu, não indicou quem dirigia e, meses depois, pagou as multas com recursos públicos. Em nenhum dos documentos do pagamento aparece o nome do motorista. Os 19 pontos não foram atribuídos a ninguém e não há registro de cobrança de ressarcimento.

O QUE É A MULTA NIC

A legislação de trânsito determina que a infração cometida ao volante é responsabilidade de quem dirige (art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro). Quando um veículo é autuado, o proprietário tem prazo para indicar o condutor. Se não indica e o dono é pessoa jurídica, como uma prefeitura, é aplicada uma segunda penalidade, a chamada multa NIC, por Não Identificação do Condutor. Em outras palavras: quando a Prefeitura deixa de apontar o motorista, a população paga a multa que seria pessoal do servidor e ainda corre o risco de pagar uma multa extra pela omissão.

A prática aparece nos próprios documentos da gestão atual. No mesmo lote de pagamentos, a Prefeitura quitou uma multa NIC propriamente dita, de R$ 390,46, aplicada pelo DNIT ao veículo SJU1J73 por infração de 15 de janeiro de 2025.

Promessa de apuração, sem processo aberto

O pagamento se apoiou em um “Parecer Referencial” da Procuradoria-Geral do Município, assinado no mesmo dia, 29 de setembro de 2025. O texto recomenda pagar de imediato e apurar responsabilidades depois, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).


O parecer, porém, é um texto padrão (clique na imagem acima), repetido de forma idêntica cinco vezes no mesmo processo, um para cada grupo de veículos. Ele não cita a placa, as infrações, o motorista ou qualquer servidor. Nos documentos públicos não há portaria de abertura de PAD ou sindicância, comissão nomeada ou servidor investigado. Mais de um ano depois, não há sinal de que alguém tenha sido identificado ou chamado a ressarcir os cofres públicos.

A Prefeitura tinha meios para saber quem usava o carro. O contrato de combustível da própria gestão obriga o posto a entregar, junto com cada nota fiscal, um relatório com placa, data, quantidade abastecida e nome do motorista. Os relatórios anexados aos pagamentos, no entanto, trazem apenas o total de litros por mês, sem data e sem motorista.

Criança em carro administrativo e nova multa gravíssima em 2026

O NTE6519 é um carro administrativo da Secretaria de Governo. Não é ambulância nem transporte escolar. Para a denúncia, transportar uma criança sem segurança nesse veículo, com o condutor sem cinto e a placa ilegível, é indício objetivo de uso do bem público para fins particulares. Na relação patrimonial oficial, o Município declara o carro em estado “BOM”.

O padrão continuou na gestão atual. Em 24 de fevereiro de 2026, o veículo foi autuado pela própria Prefeitura de Santo Estêvão por trafegar em velocidade mais de 50% acima do limite na Av. João Carvalho Leite. A infração é gravíssima, vale 7 pontos e custa R$ 880,41, e consta no extrato do DETRAN-BA como pendente de pagamento. Naquele mês, o carro consumiu 213,72 litros de gasolina pagos pelo Município.

450 litros de gasolina em um mês

Somados, os relatórios de consumo indicam 3.632,43 litros de gasolina para o veículo entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, ao custo de R$ 22.964,34. O pico ocorreu entre junho e agosto de 2025: 1.138 litros em três meses, sendo 450 litros só em agosto.

Com um rendimento conservador de 10 km por litro, típico de um Gol 1.0, os 450 litros equivalem a 4.500 km em um mês, ou 214 km por dia útil, para um carro de apoio administrativo em um município do porte de Santo Estêvão.

Os documentos também mostram falta de controle de quilometragem. Em março de 2026, o relatório da empresa que gerenciava a manutenção registra o hodômetro exatamente igual, em 136.422 km, em lançamentos dos dias 16, 24 e 25. No mesmo mês, o carro consumiu 196,62 litros de gasolina, o equivalente a quase 2 mil km.

R$ 19,5 mil em manutenção sem descrição de peças

Entre agosto de 2025 e junho de 2026, o carro passou por manutenções sucessivas que somam R$ 19.501,75, incluindo lavagens. Todas foram registradas apenas por valores totais, sem descrição das peças trocadas, sem orçamento e sem fotos. Uma mesma oficina concentrou R$ 10.291,24 desse total. Em março de 2026, uma loja de autopeças faturou R$ 2.006,90 e R$ 296,10 como “mão de obra”.

Contrato de gerenciamento de frota

O ponto mais sensível é o contrato com a Cegonha Soluções Ltda., firmado pelo Pregão Eletrônico nº 079/2025 para gerenciar a manutenção da frota da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMTT). Em 30 de julho de 2026, a Prefeitura pagou R$ 6.342,53 à empresa pelos serviços de 16 a 30 de junho de 2026. Desse total, R$ 2.763,18 (43,57%) foram para o NTE6519, em quatro notas de uma mesma oficina.

Há três problemas nesse pagamento. Primeiro, o carro não pertence à SMTT: o próprio edital da licitação o lista na Secretaria de Governo. Segundo, o processo não traz a descrição de uma única peça, nem quilometragem, orçamento ou foto. Terceiro, a despesa foi dada como liquidada em 10 de julho de 2026, seis dias antes de o fiscal do contrato assinar, em 16 de julho, o relatório que atesta a execução.

Um carro, duas secretarias

Até agosto de 2025, o combustível do NTE6519 era pago pela Secretaria de Governo. A partir de setembro, passou a ser pago pela Secretaria de Mobilidade, sem nenhum ato de transferência nos documentos. Para o mesmo período, de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025, o carro aparece ao mesmo tempo em duas notas fiscais de lubrificantes e insumos: uma da Secretaria de Governo (NF 986) e outra da Secretaria de Mobilidade (NF 985). A sobreposição exige explicação, porque abre espaço para pagamento em duplicidade.

Custo de 1,7 vez o valor do carro

Somando apenas o que está documentado, o Município gastou R$ 43.457,16 com o veículo em 20 meses: R$ 22.964,34 em gasolina, R$ 19.501,75 em manutenção e R$ 991,07 no DAE das multas e do licenciamento. Pela Tabela FIPE de outubro de 2026, um Gol 1.0 2010 vale R$ 25.598,00. Ou seja, o gasto já supera em 70% o valor de mercado do carro.

Há ainda uma irregularidade de origem. O veículo foi cedido ao Município pelo Governo do Estado em 2018, mas segue registrado no DETRAN em nome da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), entidade estadual extinta. Na prática, as notificações de trânsito são enviadas a um órgão que não existe mais.

O que a denúncia pede

A denúncia pede que o TCM-BA e o MP-BA exijam da Prefeitura a identificação dos motoristas nas datas das infrações, com os registros de uso do veículo, e a eventual portaria de PAD ou a declaração de que nenhum procedimento foi aberto. Pede também a cobrança do ressarcimento das multas pagas, a apresentação dos relatórios de abastecimento com nome do motorista e das ordens de serviço detalhadas da manutenção, e explicações sobre a lotação do carro em duas secretarias.

O documento pede ainda que a multa de 2026 não seja paga com dinheiro público sem a identificação do condutor e que seja apurada a responsabilidade do ordenador de despesa e dos agentes que autorizaram os pagamentos e liquidaram o contrato de gerenciamento de frota.

O outro lado

A denúncia se baseia exclusivamente em documentos públicos. Com o recebimento pelo TCM-BA e pelo MP-BA, a Prefeitura de Santo Estêvão e o prefeito Tiago Gomes Dias deverão ser formalmente notificados para prestar esclarecimentos e apresentar defesa, com direito ao contraditório e à ampla defesa.