Protocolamos nesta segunda-feira (12) denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Amargosa, Getúlio Almeida Sampaio. A denúncia trata da contratação, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de uma pessoa que já era servidora do próprio Município.

A contratação saiu de um chamamento público aberto em 2026 para selecionar pareceristas e profissionais de apoio administrativo que atuam nos editais culturais do município.

O QUE DIZ A LEI

A Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos públicos, proíbe no art. 9º, § 1º, que agente público do órgão contratante participe da seleção ou execute o contrato. A regra é objetiva e não abre exceção por carga horária, turno de trabalho ou tipo de vínculo. O TCM-BA tem o mesmo entendimento: servidor municipal não pode ser contratado pelo mesmo Município.

Todo o levantamento foi feito com documentos públicos: o processo do chamamento enviado pela Prefeitura ao TCM-BA, edições do Diário Oficial do Município, o contrato, as notas de empenho, o processo de pagamento e os dados de folha de pessoal disponíveis no portal do TCM-BA. Nenhum desses documentos mostra o problema sozinho. Ele aparece quando os documentos são lidos em conjunto e em ordem cronológica.

A Prefeitura sabia

O primeiro ponto é que a Prefeitura sabia. O currículo entregue na inscrição já informava o vínculo com a Prefeitura. Dias depois, a própria Superintendência de Cultura pediu ao setor de gestão de pessoas que verificasse se havia servidores públicos entre os inscritos, o que mostra que a administração conhecia a restrição. Mesmo assim, o primeiro resultado de habilitação, publicado no Diário Oficial, trouxe a pessoa como habilitada.

Na sequência, o setor de gestão de pessoas respondeu formalmente que a candidata tinha dois vínculos ativos com o Município, somando 45 horas semanais, e anexou a consulta do sistema de pessoal. Com isso o resultado foi retificado e a candidata passou a constar como inabilitada.

A confirmação por escrito

Identificamos nos autos uma troca de e-mails entre o setor de licitações e a candidata. Nela, o setor explica que a inabilitação se deu por ela já ter vínculo de 45 horas com a Prefeitura. A resposta da candidata é o ponto central do caso: ela afirma que continua trabalhando em um dos cargos e que estava apenas "desligada temporariamente" do outro.


A própria interessada confirmou, por escrito, que era servidora municipal em exercício.

O parecer que ignorou a lei

Depois do recurso, a Assessoria Jurídica da Prefeitura emitiu parecer favorável à habilitação. A leitura do parecer mostra o erro de enquadramento. O texto reconhece expressamente que a candidata mantém vínculo vigente com o Município, mas analisa o caso apenas como acúmulo de cargos, discutindo quantos vínculos estavam ativos e se os horários eram compatíveis. O art. 9º da Lei nº 14.133/2021 não é citado. Para a lei, basta um vínculo ativo para impedir a contratação, e a compatibilidade de horários não tem relevância para essa questão.

Inconsistências na folha de pessoal

O cruzamento com a folha de pessoal enviada pela Prefeitura ao TCM-BA trouxe outras inconsistências. Um dos vínculos que o dossiê funcional apresentou como encerrado aparece com pagamento em mês posterior à data informada de encerramento. A carga horária declarada no recurso não confere com a registrada no dossiê e na folha. E a expressão "desligamento temporário", usada pela própria candidata, contradiz o "término definitivo" afirmado no parecer jurídico. Esses pontos foram levados aos órgãos para esclarecimento.

A folha também mostra que a pessoa contratada continuou recebendo pelo vínculo de servidora nos mesmos meses em que passou a receber pelo contrato. Em pelo menos um mês ela recebeu do mesmo Município pelas duas fontes, a folha de pessoal e o contrato pago com recursos da PNAB.

O contrato prevê ainda que a pessoa contratada apoie a análise das propostas e a conferência da documentação dos proponentes dos editais culturais. Na prática, uma servidora do Município passou a atuar, como contratada, nos procedimentos de seleção da política cultural do próprio Município, situação que a regra da Lei nº 14.133/2021 busca impedir.

A responsabilidade do prefeito

A responsabilidade apontada na denúncia é do gestor. Pelos documentos, o prefeito homologou o resultado declarando que o processo "atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21", assinou o contrato, autorizou o empenho e assinou a ordem de pagamento. O parecer jurídico é apenas opinativo e não tira do prefeito a responsabilidade pela decisão.

O que a denúncia pede

A denúncia pede a requisição da íntegra dos processos administrativos, das fichas financeiras e dos registros de frequência, a suspensão cautelar dos pagamentos, a anulação do contrato, a apuração da responsabilidade do prefeito e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Decidimos não divulgar o nome da pessoa contratada nem dados que permitam identificá-la. A denúncia trata dos atos de gestão de quem homologou, contratou e pagou.

A Prefeitura Municipal de Amargosa deverá se manifestar quando for notificada pelo TCM-BA e pelo MP-BA.