Protocolamos neste sábado (10) uma denúncia ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) sobre um pagamento feito pela Prefeitura de Jussari em abril de 2024, na gestão do prefeito Antonio Carlos Bandeira Valete. O pagamento foi para Ueslei Nascimento dos Reis. Segundo documentos oficiais, naquele mesmo mês ele exercia mandato de vereador na Câmara Municipal de Mascote e trabalhava como motorista contratado da Prefeitura daquele município.

O pagamento consta no processo nº 00002273/2024. Em 10 de abril de 2024, a Prefeitura de Jussari empenhou, liquidou e pagou a Ueslei, tudo no mesmo dia. A despesa foi lançada na Secretaria Municipal de Saúde como serviço de terceiro pessoa física e paga com recursos de impostos vinculados à saúde. A justificativa registrada é um frete até Salvador para buscar um equipamento da sala de estabilização que teria sido doado pelo Governo do Estado. O dinheiro saiu da conta do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil e foi transferido por Pix, às 15h54, para a conta pessoal do favorecido no Bradesco. O comprovante bancário mostra que quem fez a operação foi o próprio prefeito.

Comprovante do pagamento

Nenhum documento prova o serviço

O processo foi enviado ao sistema eletrônico do TCM-BA, com assinatura digital do prefeito. Ele contém só a capa, as notas de empenho, liquidação e pagamento, uma cópia da carteira de motorista do favorecido e o comprovante da transferência. Nenhum documento mostra que o serviço foi feito. A nota de liquidação cita um documento de número 100 em nome do favorecido, mas esse documento não foi anexado. O endereço do credor está em branco em todas as peças.

O QUE FALTA NO PROCESSO

• Recibo assinado ou nota fiscal avulsa

• Atestado de servidor confirmando que o serviço foi feito

• Termo de doação do Estado e termo de recebimento do equipamento

• Identificação do veículo usado

• Comprovantes de pedágio, combustível ou hospedagem

• Fotografia ou relatório da viagem

• A própria data em que o transporte teria acontecido

Três pagamentos públicos no mesmo mês

A situação do favorecido em Mascote é o que mais chama atenção. A folha de pagamento dos vereadores de abril de 2024 foi enviada pela própria Câmara de Mascote ao sistema Público Eletrônico do Tribunal, no processo de pagamento nº 88/2024. Nela, Ueslei aparece como vereador, com subsídio depositado em 19 de abril. A consulta pública de pessoal por CPF, disponível no portal do TCM-BA, registra outro vínculo no mesmo mês: ele era servidor temporário da Prefeitura de Mascote, no cargo de motorista, com jornada de 44 horas semanais.

Órgão Vínculo em abril/2024 Valor
Câmara de MascoteVereadorR$ 7.596,67 bruto
R$ 4.332,45 líquido
Prefeitura de MascoteMotorista temporário, 44h semanaisR$ 1.516,41 líquido
Prefeitura de JussariFrete até Salvador, sem comprovaçãoR$ 2.000,00




Há ainda uma divergência entre as bases de dados. Na consulta pública por CPF, o vínculo dele com a Câmara de Mascote aparece só em janeiro e setembro de 2024, descrito como presidente da Casa e com data de admissão diferente da que consta na folha. Abril não aparece. Quem pesquisasse o CPF de Ueslei no portal veria, para aquele mês, apenas o cargo de motorista. A folha que a Câmara anexou ao mesmo sistema, porém, mostra que ele recebeu como vereador em abril. Na prática, a informação de pessoal enviada ao controle externo deixou de mostrar o acúmulo de vínculos justamente no mês em que ele também recebeu da Prefeitura de Jussari.

Uma viagem de ida e volta a Salvador com retirada de equipamento leva pelo menos um dia inteiro. No mesmo período, o favorecido devia cumprir jornada integral como motorista em Mascote, além das atribuições do mandato. Nenhum dos documentos analisados registra afastamento, folga ou compensação que explique a viagem. A denúncia também pede que se examine se o mandato de vereador pode ser acumulado com o contrato temporário na Prefeitura do mesmo município, diante das proibições previstas na Constituição Federal.

Falhas na despesa

Além da falta de prova de que o serviço foi feito, a denúncia aponta outras falhas no processo de Jussari:

  • Pagamento sem liquidação regular: a Lei nº 4.320/1964 só permite pagar depois da liquidação regular, que exige comprovantes de que o serviço foi prestado;
  • Nenhum procedimento de contratação: os campos de dispensa, licitação e contrato estão em branco, e não há pesquisa de preço nem justificativa para a escolha do prestador, como exige a Lei nº 14.133/2021 mesmo nas contratações diretas de pequeno valor;
  • Sem retenção de tributos: a Prefeitura não reteve INSS, não há no processo declaração que dispensasse a retenção e não há registro de ISS;
  • Mínimo da saúde: como foi paga com recursos de impostos destinados à saúde, a despesa entra no cálculo do percentual mínimo que o município é obrigado a aplicar na área. Um gasto sem prova de execução não poderia contar nesse índice.

Quem paga precisa provar

O entendimento dos tribunais de contas, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, é que cabe ao gestor provar a boa e regular aplicação do dinheiro público. Quando não há documentos que comprovem a execução, o valor pago pode ser considerado irregular e o responsável pode ser obrigado a devolvê-lo. A denúncia também aponta que os fatos podem caracterizar ato de improbidade administrativa por dano ao erário e, conforme o que for apurado, crime de responsabilidade de prefeito por desvio de recursos públicos e por contratação direta fora das hipóteses legais.

O que pedimos

  • Que a Prefeitura de Jussari apresente toda a documentação da contratação e da viagem: a data do transporte, o veículo usado, o termo de doação, o termo de recebimento e o local onde o equipamento está hoje;
  • Que a Prefeitura de Mascote informe a frequência e a escala de trabalho de Ueslei em abril de 2024;
  • Que a Câmara de Mascote informe a presença dele nas sessões do mesmo período;
  • Que seja apurada a divergência entre os dados de pessoal informados ao TCM-BA e a folha de pagamento enviada ao Sistema Eletrônico;
  • Que, se o serviço não for comprovado, o valor seja devolvido integralmente, com atualização, e os envolvidos sejam responsabilizados.

Todos os documentos usados na denúncia são públicos e podem ser conferidos por qualquer cidadão no portal do TCM-BA:

  • o processo de pagamento da Prefeitura de Jussari (processo 18375e24, documento 817);
  • a folha dos vereadores de Mascote de abril de 2024 (processo 18161e24, documento 31);
  • a consulta pública de pessoal por CPF.

Com o recebimento da denúncia, os gestores envolvidos deverão ser notificados pelos órgãos de controle e terão a oportunidade de apresentar sua defesa e os documentos que entenderem pertinentes.