TRECHOS DA DENÚNCIA APRESENTADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
O servidor que, na condição de responsável técnico da
Prefeitura, assinou a peça que fundamentou a contratação da empresa Golden
Service consta, ao mesmo tempo, como empregado dessa mesma empresa nas folhas
apresentadas nos processos de pagamento. Todos os fatos aqui narrados estão
amparados em documentos oficiais e de acesso público, adiante indicados.
O
SERVIDOR E O CARGO QUE OCUPA
Thiago Henrique Barreto da Conceição, engenheiro civil
registrado no CREA/BA, ocupa o cargo em comissão de
Chefe do Departamento de Obras da Prefeitura de Santo Estevão, matrícula 88360,
com ingresso em 01/02/2025. Isso consta da folha de pagamento que a própria
Prefeitura informa ao Tribunal de Contas dos Municípios, obtida na consulta
pública por CPF (***.046.365-**), tanto no exercício de 2025 quanto no de 2026.
Até aqui, nada de anormal: trata-se de servidor comissionado, remunerado
pelos cofres municipais.
A PEÇA
TÉCNICA QUE EMBASOU A CONTRATAÇÃO DA GOLDEN SERVICE
No anexo “Justificativa Assinada” está a Justificativa para
Adoção de Preços Mais Vantajosos, elaborada pela Secretaria de Obras, que
compara os preços da ata da Golden Service com a tabela SINAPI/BA de julho de
2025 e conclui pela vantajosidade da contratação da empresa. Esse documento foi
assinado por Thiago Henrique Barreto da Conceição, na qualidade de Responsável
Técnico – Engenheiro Civil, em 20 de agosto de 2025. Foi essa manifestação
técnica que sustentou a economicidade e abriu caminho para a contratação
formalizada no Contrato Administrativo C-233/2025 (Processo Administrativo
271/2025, adesão à Ata de Registro de Preços 007/2024), no valor original de R$
4.458.812,76. O quadro de quantitativos e os preços unitários que constam da
justificativa por ele assinada são exatamente os mesmos que passaram a ser
executados e medidos no contrato, o que vincula diretamente a sua assinatura ao
ajuste com a Golden Service.
O MESMO
SERVIDOR APARECE COMO EMPREGADO DA EMPRESA CONTRATADA
Nos processos de pagamento da Golden Service, as relações de
funcionários e as planilhas de medição que instruem cada liquidação trazem o
nome de Thiago Henrique Barreto da Conceição como empregado da própria empresa.
E não em um único mês: ele figura de forma recorrente, sempre com função e
local de trabalho diferentes. Na competência de janeiro de 2026 (Processo de
Pagamento 116/2026, complementado pelo 118/2026, Empenho 82/2026, Nota Fiscal
1122, Medição 33), aparece como servente, lotado na Escola Municipal José de
Jesus Rocha, com 168 horas. Na competência de fevereiro de 2026 (Processo de
Pagamento 324/2026, Empenho 133/2026, Nota Fiscal 1239, Medição 40), aparece
como calceteiro, na Escola Municipal José Ferreira da Conceição, com 160 horas.
Na competência de abril de 2026 (Processo de Pagamento 760/2026, Empenho
82/2026, Nota Fiscal 1438, Medição 57), aparece novamente como calceteiro,
agora lotado na SEDUC, com 168 horas. E na competência de maio de 2026
(Processo de Pagamento 968/2026, Empenho 133/2026, Nota Fiscal 1509, Medição
58), aparece como auxiliar de serviços gerais, na Escola Municipal Professor
Zeny Gonçalves Vellame, com 56 horas. Em todos esses processos, a mesma
pessoa que assinou a justificativa técnica em nome da Prefeitura é apresentada
como mão de obra da empresa que a Prefeitura contratou.
Não é caso de
homônimo. O nome é completo e específico – Thiago Henrique
Barreto da Conceição –, e o vínculo funcional é o de engenheiro civil e
chefe do departamento de obras, com registro profissional e CPF identificados
nos documentos oficiais. Não se está diante de um nome comum, que pudesse se
confundir com o de outra pessoa. A identidade entre o servidor da Prefeitura e
o empregado listado pela Golden Service é evidente.
A
DUPLICIDADE DE PAGAMENTO COM DINHEIRO PÚBLICO
O que se tem, na prática, é o mesmo agente sendo remunerado
duas vezes pelo erário: de um lado, recebe os vencimentos do cargo em comissão
de Chefe do Departamento de Obras; de outro, é custeado, dentro do valor pago à
Golden Service, como trabalhador da empresa que ele próprio ajudou a viabilizar
com sua justificativa técnica. Além da duplicidade de pagamento, há um conflito
de interesses direto: quem atestou a vantajosidade da contratação foi, ao mesmo
tempo, beneficiário do contrato como integrante do quadro da contratada.
A OMISSÃO
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
A folha que a Prefeitura envia ao Tribunal de Contas,
referente ao exercício de 2026, registra a remuneração de Thiago Henrique
Barreto da Conceição no cargo de Chefe do Departamento de Obras apenas nas
competências de janeiro, abril e junho de 2026, não havendo registro nas
competências de fevereiro, março e maio. No entanto, o documento anexo AD1-2026
C-278-2025 – BARROS TOPOGRAFIA – relativo à empresa Barros Topografia,
Contrato 278/2025, Processo Administrativo 363/2025, Aditivo 01/2026 – demonstra
que ele estava plenamente em exercício como engenheiro da Prefeitura justamente
nesses meses. Nesse processo, Thiago Henrique Barreto da Conceição assinou
a Justificativa de Aditivo de Valor e a Planilha Orçamentária como engenheiro
responsável pela fiscalização em 03 de fevereiro de 2026, e assinou a
Justificativa Técnica para Aditivo de Prazo em 05 de março de 2026 (assinatura
constante da página 5 do referido documento). Ou seja, enquanto atuava e
assinava documentos oficiais como engenheiro da Prefeitura em fevereiro e março
de 2026, esses períodos não aparecem informados corretamente na folha remetida
ao Tribunal de Contas. Isso caracteriza inconsistência e omissão na prestação
de contas, cuja responsabilidade recai sobre o gestor municipal.
A
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO E A FALHA DE FISCALIZAÇÃO
Tiago Gomes Dias é o gestor máximo do Município e responde
pelos atos aqui narrados. Foi ele quem autorizou os empenhos que sustentam
esses pagamentos, quem autorizou os aditivos contratuais e quem assinou
digitalmente os processos de pagamento da Golden Service. Cabe a ele explicar
como o chefe do seu próprio departamento de obras passou a constar, mês após
mês, como operário da empresa contratada, com atestos formais de que os
“serviços foram prestados”. Registre-se que as medições da Golden Service foram
atestadas por agentes públicos – entre eles o fiscal de contratos Rafael Amorim
da Conceição (matrícula 88463) e o gestor de contratos Jucimar Leal da
Conceição (matrícula 5181) –, o que evidencia que a irregularidade passou
por toda a cadeia de fiscalização sem qualquer ressalva. Não é razoável
admitir que ninguém tenha notado que um dos supostos serventes e calceteiros
pagos pela empresa era o engenheiro chefe de obras do Município.
Um contrato desse porte e desse valor, com a presença do
chefe do departamento de obras figurando na folha da empresa contratada,
tramitou e vem sendo executado sem qualquer questionamento por parte da Câmara
Municipal. Se um fato tão visível quanto este passou despercebido pela
fiscalização parlamentar, é legítimo questionar se os vereadores efetivamente
exerceram o dever de fiscalizar os atos do Executivo. A omissão diante de
situação tão aparente sugere possível prevaricação, e sobre isso também se pede
a atenção do órgão.
DELIMITAÇÃO
DESTA DENÚNCIA
Esta denúncia trata especificamente do caso de Thiago
Henrique Barreto da Conceição, servidor comissionado da Prefeitura que, ao
mesmo tempo, aparece vinculado à empresa Golden Service em diversos cargos.
Existem outras falhas nos processos de pagamento e na montagem do contrato e de
seu procedimento anterior, que serão levadas ao conhecimento do órgão em
oportunidades próprias, cada uma devidamente individualizada. Não se pretende,
aqui, uma análise genérica de todo o quadro de terceirizados; o que se pede é a
apuração deste caso concreto, que está plenamente documentado.
DA
NATUREZA DOS FATOS
Não se está diante de mera suspeita ou de simples indício.
Os fatos estão comprovados por documentos oficiais e verificáveis: a folha de
pagamento por CPF do Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios, os processos
de pagamento eletrônicos do e-TCM, a Justificativa para Adoção de Preços Mais
Vantajosos assinada pelo próprio servidor e o processo da empresa Barros
Topografia. O conjunto demonstra uma irregularidade na contratação da Golden
Service e na situação funcional de Thiago Henrique Barreto da Conceição, com
pagamento em duplicidade a partir de recursos públicos. Requer-se o
enquadramento dos fatos como improbidade administrativa e nas demais tipificações
cabíveis, inclusive as que vierem a ser identificadas na análise dos processos
de pagamento juntados.
DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM ESTA DENÚNCIA
Acompanham esta denúncia: a Justificativa para Adoção de Preços Mais Vantajosos assinada por Thiago Henrique Barreto da Conceição; as folhas de pagamento extraídas do sistema do Tribunal de Contas dos Municípios, exercícios de 2025 e 2026; os processos de pagamento da Golden Service de números 116, 118, 324, 760 e 968 do exercício de 2026, com as respectivas notas de empenho, notas fiscais, planilhas de medição e relações de funcionários; e o documento identificado como Prova 01, relativo à empresa Barros Topografia (Contrato 278/2025).
Do que se requer. Requer-se
o recebimento e a autuação desta denúncia, a apuração dos fatos aqui descritos,
a responsabilização do Prefeito Tiago Gomes Dias e de todos os que concorreram
para as condutas relatadas, bem como a adoção das providências cabíveis para o
ressarcimento ao erário e a cessação da irregularidade.