Apresentamos denúncia nesta terça-feira, 21, ao Ministério Público do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia contra a Prefeitura Municipal de Guanambi, tendo como responsável o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo, ordenador das despesas no exercício de 2025. A denúncia trata de fatos que apontam fortes indícios de irregularidade no pagamento de um contrato de serviços de saúde mantido pelo município por meio do Fundo Municipal de Saúde. Tudo foi levantado a partir de documentos públicos e oficiais, obtidos no sistema de prestação de contas do Tribunal e no sistema de informações do SUS, ambos de consulta aberta a qualquer cidadão.
O ponto central da denúncia é o Processo de Pagamento nº 11.580/2025, de 25 de novembro de 2025, no valor bruto de R$ 10.565,84, feito à empresa CLINOT Serviços Médicos e Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ 05.457.002/0001-28. Esse pagamento tem por base o Contrato nº 001-23CR-T-FMS e o Credenciamento nº 001-23CR-FMS, que têm como objeto a prestação de serviços de psiquiatria e ortopedia no município. O contrato foi assinado em janeiro de 2024 e, com os aditivos, chegou ao valor total de R$ 711.160,00, o que mostra que não se trata de um pagamento isolado, mas de uma despesa que se repete mês a mês.
O que chama a atenção é quem executou os serviços. Segundo os documentos oficiais que instruem o processo, inclusive o ofício da Central de Regulação e a nota fiscal nº 42, os atendimentos foram realizados pelo médico Marcelo Augusto Delmondes Kumaira. As listas de pacientes anexadas ao processo, todas de consultas de psiquiatria, apontam de forma uniforme o mesmo profissional como responsável. Ou seja, todo o valor pago nesse processo corresponde a atendimentos atribuídos a ele nos documentos da própria prefeitura.
E aqui está o coração da denúncia: esse mesmo médico, Marcelo Augusto Delmondes Kumaira, é servidor público do Município de Guanambi. Os registros oficiais de folha de pagamento mostram que ele ocupa o cargo de médico, na condição de servidor temporário, sob a matrícula nº 9.009.435, com carga horária de 40 horas semanais e admissão em 1º de fevereiro de 2017. Ao longo de todo o ano de 2025, incluindo os meses de outubro e novembro, que é justamente o período do serviço faturado, ele seguiu ativo como servidor, recebendo salário-base de R$ 10.000,00.
Em poucas palavras: no mesmo mês em que os documentos dizem que ele prestou serviço por meio de uma empresa contratada, ele já era pago pela prefeitura como servidor dela.
Na prática, isso significa uma terceirização, por meio de empresa, de um serviço médico prestado por quem já é servidor da própria administração que está contratando. É, no mínimo, um evidente conflito de interesses, e a lei proíbe expressamente que servidor participe, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o órgão a que está vinculado.
Outro ponto que precisa ser apurado é a própria natureza do vínculo. A contratação temporária existe para atender necessidade passageira e de excepcional interesse público. Um vínculo que se arrasta por tanto tempo já descaracteriza a ideia de temporário e merece verificação.
A situação fica ainda mais grave quando se consulta o sistema oficial do SUS, na competência de novembro de 2025. Segundo essas informações, o mesmo médico mantém, ao mesmo tempo, vários vínculos em estabelecimentos de saúde de mais de um estado. Além do vínculo como pessoa jurídica na Polimeg, em Guanambi, aparecem três vínculos públicos como contratado temporário: médico psiquiatra na UPA 24 Horas de Guanambi, na Bahia; Diretor de Serviços de Saúde no Hospital Municipal São Geraldo, em Malhada, na Bahia; e médico psiquiatra no CAPS I de Espinosa, em Minas Gerais.
Há ainda vínculos como pessoa jurídica no mesmo hospital de Malhada e em dois estabelecimentos de Espinosa. A Constituição só admite, como exceção, o acúmulo de dois cargos de profissional de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Três vínculos públicos ao mesmo tempo, um deles de direção, extrapolam esse limite e são incompatíveis com uma jornada de 40 horas semanais em Guanambi.
Há também a questão da origem do dinheiro. Os recursos usados no pagamento são federais. O próprio processo mostra que a despesa foi custeada pela fonte 1600, de Transferências Fundo a Fundo do Governo Federal, com identificação de emenda parlamentar e de incremento temporário ao teto da Média e Alta Complexidade, na forma da Portaria GM/MS nº 7.431, de 2025. Por serem verbas federais repassadas ao município, qualquer desvio de finalidade ou dano ao erário atinge também o interesse da União. Por isso, a denúncia pede que uma cópia seja encaminhada ao Ministério Público Federal e aos órgãos federais de controle.
A denúncia lembra ainda que, se o profissional declarou não ter vínculo com a administração no momento do credenciamento ou da contratação, isso pode configurar, em tese, falsidade ideológica e ato de improbidade. Por outro lado, o dever de conferir a regularidade de quem é contratado é da própria prefeitura e do ordenador de despesas, que tinha condições de checar, nos seus próprios cadastros de pessoal, que quem executava o serviço já era servidor do município. Por isso, também se aponta a responsabilidade do prefeito, cuja assinatura digital consta no processo de pagamento.
A denúncia pede a instauração de procedimento para apurar todos esses pontos: a regularidade da contratação e dos pagamentos, a condição de servidor do executor, o acúmulo de vínculos, a eventual declaração falsa e a responsabilidade do ordenador de despesas.
A Prefeitura Municipal de Guanambi deverá apresentar sua defesa assim que for notificada.