PREFEITURA DE QUEIMADAS ADMITE 'FALHA ADMINISTRATIVA' APÓS DENÚNCIA: DIRETORA
MÉDICA LIGADA A EMPRESA CONTRATADA FOI EXONERADA
TCM-BA defere processo e gestor reconhece que foi "induzido em erro" — mas só depois que o Grupo Adicc fiscalizou
R$ 144.620,00. Esse é o valor que a Prefeitura de Queimadas pagou a uma
empresa que tinha, em seu quadro societário, a própria Diretora Médica
Hospitalar do município. Tudo pago, tudo atestado, tudo liquidado — o
próprio prefeito fez questão de confirmar isso em sua defesa ao TCM-BA.
Então pegue a pipoca, cidadão queimadense, e reflita com calma: R$ 144 mil fariam
diferença na sua vida? Na saúde da sua
família? Na estrada que está destruída? Na escola dos seus filhos? Esse
dinheiro foi — e foi com o aval de quem deveria protegê-lo. O Tribunal de
Contas ainda se pronunciará sobre o mérito. Torçamos para que não se
contente em emitir mais uma "recomendação" — como é de costume quando
o erário sangra devagar e ninguém precisa responder por nada.
O que a gestão municipal de Queimadas nunca teria corrigido por
iniciativa própria, o trabalho de fiscalização do Grupo Adicc forçou à
superfície. A Prefeitura Municipal, chefiada pelo prefeito Ricardo Marcos
Batista Lopes, exonerou no dia 30 de abril de 2026, por meio do Decreto n.º
036/2026, a senhora Benvinda Matias Dantas Neta do cargo de Diretora Médica
Hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde — cargo comissionado que ela ocupava
enquanto integrava, simultaneamente, o quadro societário da empresa ASB
Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda, contratada pelo próprio município por
meio do Credenciamento n.º 001/2025.
Os contratos n.º 059/2025 e n.º 214/2025, celebrados com a referida
empresa, somaram R$ 144.620,00 em serviços de saúde prestados em caráter
complementar ao SUS. A irregularidade, caracterizada como conflito de interesse
direto e afronta à Lei Geral de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), foi
denunciada publicamente por este grupo e levada ao Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia (TCM-BA), onde tramita sob o número 08383e26.
O GESTOR CONFESSOU
Na sua defesa apresentada ao TCM-BA, o prefeito Ricardo Lopes não negou o
problema — ele o admitiu. Em resposta ao pedido de medida cautelar, o gestor
argumentou que a situação teria decorrido de:
"...declaração
inverídica do particular nos procedimentos de credenciamento, induzindo a
Administração em erro; e os serviços foram efetivamente prestados, atestados,
liquidados e pagos conforme a tabela de preços previamente estabelecida no
edital."
A afirmação é grave por diversas razões. Primeiro, ela reconhece que o
município pagou R$ 144.620,00 a uma empresa cujo sócio ocupava cargo de direção
dentro da própria Secretaria de Saúde contratante. Segundo, ao alegar que foi
"induzido em erro", o gestor admite publicamente a ausência de
controles internos mínimos capazes de cruzar o quadro societário de empresas
credenciadas com o quadro de servidores municipais — uma verificação trivial,
obrigatória e que qualquer gestor minimamente diligente realizaria antes de
assinar contratos com dinheiro público.
Alegar que foi enganado não é defesa — É CONFISSÃO DE INCOMPETÊNCIA
ADMINISTRATIVA. A Lei Geral de Licitações não permite que o gestor público
se refugie na boa-fé quando os instrumentos de verificação estavam ao seu
alcance e simplesmente não foram utilizados.
TCM-BA RECEBE E PROCESSA A DENÚNCIA
Em 2 de junho de 2026, o Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna
proferiu decisão monocrática no processo, indeferindo o pedido de medida
cautelar — não por ausência de indícios de irregularidade, mas porque os
contratos já haviam se encerrado, afastando o requisito do periculum in mora
(perigo da demora). O próprio conselheiro reconheceu que o mérito ainda será
julgado, determinando a notificação das partes para apresentação de defesas no
prazo de 20 dias.
Ou seja: o processo continua. O TCM-BA vai julgar o mérito da
irregularidade, e o prefeito e a empresa terão de responder pelo que aconteceu.
A exoneração da diretora e o encerramento dos contratos não apagam o que já foi
pago nem isentam ninguém de responsabilidade.
A EMPRESA QUE PREFERIU O SILÊNCIO
Aqui cabe um detalhe que diz muito — e diz bem alto. Segundo o processo
no TCM-BA, tanto o Prefeito quanto a empresa ASB Serviços Médicos Sociedade
Simples Ltda foram regularmente notificados: por publicação no Diário Oficial
Eletrônico do TCM-BA (DOETCM) em 31 de março de 2026, e pelos Ofícios n.º 2416
e n.º 2417.
"Regularmente
notificados por meio de publicação no DOETCM (31/3/2026), e pelos Ofícios n.º
2416 e n.º 2417, somente o Prefeito apresentou a sua Defesa."
A empresa simplesmente não respondeu. Nem uma linha. Nem um
advogado. Nada.
Duas notificações formais — uma no diário oficial, outra por ofício —, e
a ASB Serviços Médicos escolheu o silêncio absoluto. Em Direito, o silêncio não
é inocência; é estratégia. Ou, quem sabe, simplesmente não havia argumento que
valesse o papel em que seria escrito.
O prefeito, ao menos, tentou se defender alegando que foi "induzido
em erro" pela própria empresa que agora se cala. Uma situação que,
dependendo do ângulo, soa até cômica: o gestor diz que foi enganado, a suposta
enganadora não aparece para desmentir — e o dinheiro público, esse, já foi
embora. O erário não tem senso de humor.
A OPOSIÇÃO QUE NÃO OPÕE
Neste episódio, uma pergunta precisa ser feita em voz alta: onde estava a
oposição de Queimadas?
Contratos de R$ 144.620,00 firmados com empresa de sócia que ocupa cargo
de direção na própria secretaria contratante não são detalhes escondidos em
cofres secretos. São publicados no Diário Oficial. São registrados em portais
de transparência. São acessíveis a qualquer cidadão com disposição para olhar.
Enquanto este Grupo investigava, denunciava formalmente ao TCM-BA e
levava o caso a público, a oposição local brilhou pela ausência. Nenhuma nota.
Nenhuma denúncia. Nenhum requerimento de informação. Nenhuma pressão sobre o
Legislativo municipal para que instaurasse uma comissão de fiscalização.
Uma oposição que não fiscaliza não é oposição — é decoração política.
Sua omissão diante de uma irregularidade desta magnitude, documentada e
publicada, revela uma das duas coisas: ou absoluta incapacidade de exercer o
mandato fiscalizatório que o eleitor lhe conferiu, ou conveniência calculada em
não incomodar quem, amanhã, pode ser aliado. Em qualquer dos casos, o
prejudicado é o cidadão de Queimadas.
Fiscalizar o poder não é dever constitucional de quem ocupa mandato
eletivo. E esse dever, aqui, foi simplesmente ignorado.
O EQUÍVOCO DO CONSELHEIRO — E O PRESENTE PARA QUIXABEIRA
Por fim, é necessário registrar um erro que não pode passar em silêncio
na decisão do Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna.
Ao final de sua decisão monocrática no processo referente à Prefeitura de
Queimadas, o conselheiro determinou, textualmente, o encaminhamento de cópia da
decisão ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Quixabeira.
Quixabeira é outro município, sem qualquer relação com os fatos
apurados neste processo.
Alguém em Quixabeira deve ter recebido a correspondência do TCM-BA com ar
de completa perplexidade — e talvez tenha ligado para o vizinho perguntando se
sabia de alguma irregularidade. Não sabia. Não havia. Quixabeira foi inocentada
de um processo no qual nunca foi acusada. Parabéns.
Brincadeiras à parte, trata-se de um equívoco que, isolado, poderia
parecer mero erro material. Mas num processo que trata exatamente de falhas de
controle e atenção administrativa, um conselheiro de Tribunal de Contas — órgão
cuja função institucional é justamente garantir rigor e precisão no controle do
erário — citar o município errado em sua própria decisão é, no mínimo, descuido
incompatível com a gravidade da função.
O TCM-BA deve corrigir o erro e garantir que a decisão chegue a quem de
direito: a Prefeitura de Queimadas, não a de Quixabeira. A população de
Queimadas merece que seu processo seja conduzido com a seriedade que o caso
exige — do início ao fim, e sem endereçamentos equivocados.
Esta matéria é resultado de trabalho investigativo próprio. A
denúncia original foi publicada em março de 2026 e pode ser consultada em:
https://www.grupoadicc.com/2026/03/queimadasba-contratacao-de-empresa-com.html