▶  FISCALIZAÇÃO & CONTROLE PÚBLICO

PREFEITURA DE QUEIMADAS ADMITE 'FALHA ADMINISTRATIVA' APÓS DENÚNCIA: DIRETORA MÉDICA LIGADA A EMPRESA CONTRATADA FOI EXONERADA


TCM-BA defere processo e gestor reconhece que foi "induzido em erro" — mas só depois que o Grupo Adicc fiscalizou

R$ 144.620,00. Esse é o valor que a Prefeitura de Queimadas pagou a uma empresa que tinha, em seu quadro societário, a própria Diretora Médica Hospitalar do município. Tudo pago, tudo atestado, tudo liquidado — o próprio prefeito fez questão de confirmar isso em sua defesa ao TCM-BA. Então pegue a pipoca, cidadão queimadense, e reflita com calma: R$ 144 mil fariam diferença na sua vida? Na saúde da sua família? Na estrada que está destruída? Na escola dos seus filhos? Esse dinheiro foi — e foi com o aval de quem deveria protegê-lo. O Tribunal de Contas ainda se pronunciará sobre o mérito. Torçamos para que não se contente em emitir mais uma "recomendação" — como é de costume quando o erário sangra devagar e ninguém precisa responder por nada.

 

O que a gestão municipal de Queimadas nunca teria corrigido por iniciativa própria, o trabalho de fiscalização do Grupo Adicc forçou à superfície. A Prefeitura Municipal, chefiada pelo prefeito Ricardo Marcos Batista Lopes, exonerou no dia 30 de abril de 2026, por meio do Decreto n.º 036/2026, a senhora Benvinda Matias Dantas Neta do cargo de Diretora Médica Hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde — cargo comissionado que ela ocupava enquanto integrava, simultaneamente, o quadro societário da empresa ASB Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda, contratada pelo próprio município por meio do Credenciamento n.º 001/2025.

Os contratos n.º 059/2025 e n.º 214/2025, celebrados com a referida empresa, somaram R$ 144.620,00 em serviços de saúde prestados em caráter complementar ao SUS. A irregularidade, caracterizada como conflito de interesse direto e afronta à Lei Geral de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), foi denunciada publicamente por este grupo e levada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), onde tramita sob o número 08383e26.

O GESTOR CONFESSOU


Na sua defesa apresentada ao TCM-BA, o prefeito Ricardo Lopes não negou o problema — ele o admitiu. Em resposta ao pedido de medida cautelar, o gestor argumentou que a situação teria decorrido de:

"...declaração inverídica do particular nos procedimentos de credenciamento, induzindo a Administração em erro; e os serviços foram efetivamente prestados, atestados, liquidados e pagos conforme a tabela de preços previamente estabelecida no edital."

 

A afirmação é grave por diversas razões. Primeiro, ela reconhece que o município pagou R$ 144.620,00 a uma empresa cujo sócio ocupava cargo de direção dentro da própria Secretaria de Saúde contratante. Segundo, ao alegar que foi "induzido em erro", o gestor admite publicamente a ausência de controles internos mínimos capazes de cruzar o quadro societário de empresas credenciadas com o quadro de servidores municipais — uma verificação trivial, obrigatória e que qualquer gestor minimamente diligente realizaria antes de assinar contratos com dinheiro público.

Alegar que foi enganado não é defesa — É CONFISSÃO DE INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. A Lei Geral de Licitações não permite que o gestor público se refugie na boa-fé quando os instrumentos de verificação estavam ao seu alcance e simplesmente não foram utilizados.

TCM-BA RECEBE E PROCESSA A DENÚNCIA

Em 2 de junho de 2026, o Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna proferiu decisão monocrática no processo, indeferindo o pedido de medida cautelar — não por ausência de indícios de irregularidade, mas porque os contratos já haviam se encerrado, afastando o requisito do periculum in mora (perigo da demora). O próprio conselheiro reconheceu que o mérito ainda será julgado, determinando a notificação das partes para apresentação de defesas no prazo de 20 dias.

Ou seja: o processo continua. O TCM-BA vai julgar o mérito da irregularidade, e o prefeito e a empresa terão de responder pelo que aconteceu. A exoneração da diretora e o encerramento dos contratos não apagam o que já foi pago nem isentam ninguém de responsabilidade.

A EMPRESA QUE PREFERIU O SILÊNCIO

Aqui cabe um detalhe que diz muito — e diz bem alto. Segundo o processo no TCM-BA, tanto o Prefeito quanto a empresa ASB Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda foram regularmente notificados: por publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA (DOETCM) em 31 de março de 2026, e pelos Ofícios n.º 2416 e n.º 2417.

"Regularmente notificados por meio de publicação no DOETCM (31/3/2026), e pelos Ofícios n.º 2416 e n.º 2417, somente o Prefeito apresentou a sua Defesa."

 

A empresa simplesmente não respondeu. Nem uma linha. Nem um advogado. Nada.

Duas notificações formais — uma no diário oficial, outra por ofício —, e a ASB Serviços Médicos escolheu o silêncio absoluto. Em Direito, o silêncio não é inocência; é estratégia. Ou, quem sabe, simplesmente não havia argumento que valesse o papel em que seria escrito.

O prefeito, ao menos, tentou se defender alegando que foi "induzido em erro" pela própria empresa que agora se cala. Uma situação que, dependendo do ângulo, soa até cômica: o gestor diz que foi enganado, a suposta enganadora não aparece para desmentir — e o dinheiro público, esse, já foi embora. O erário não tem senso de humor.

A OPOSIÇÃO QUE NÃO OPÕE

Neste episódio, uma pergunta precisa ser feita em voz alta: onde estava a oposição de Queimadas?

Contratos de R$ 144.620,00 firmados com empresa de sócia que ocupa cargo de direção na própria secretaria contratante não são detalhes escondidos em cofres secretos. São publicados no Diário Oficial. São registrados em portais de transparência. São acessíveis a qualquer cidadão com disposição para olhar.

Enquanto este Grupo investigava, denunciava formalmente ao TCM-BA e levava o caso a público, a oposição local brilhou pela ausência. Nenhuma nota. Nenhuma denúncia. Nenhum requerimento de informação. Nenhuma pressão sobre o Legislativo municipal para que instaurasse uma comissão de fiscalização.

Uma oposição que não fiscaliza não é oposição — é decoração política.

Sua omissão diante de uma irregularidade desta magnitude, documentada e publicada, revela uma das duas coisas: ou absoluta incapacidade de exercer o mandato fiscalizatório que o eleitor lhe conferiu, ou conveniência calculada em não incomodar quem, amanhã, pode ser aliado. Em qualquer dos casos, o prejudicado é o cidadão de Queimadas.

Fiscalizar o poder não é dever constitucional de quem ocupa mandato eletivo. E esse dever, aqui, foi simplesmente ignorado.

O EQUÍVOCO DO CONSELHEIRO — E O PRESENTE PARA QUIXABEIRA

Por fim, é necessário registrar um erro que não pode passar em silêncio na decisão do Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna.

Ao final de sua decisão monocrática no processo referente à Prefeitura de Queimadas, o conselheiro determinou, textualmente, o encaminhamento de cópia da decisão ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Quixabeira.

Quixabeira é outro município, sem qualquer relação com os fatos apurados neste processo.

Alguém em Quixabeira deve ter recebido a correspondência do TCM-BA com ar de completa perplexidade — e talvez tenha ligado para o vizinho perguntando se sabia de alguma irregularidade. Não sabia. Não havia. Quixabeira foi inocentada de um processo no qual nunca foi acusada. Parabéns.

Brincadeiras à parte, trata-se de um equívoco que, isolado, poderia parecer mero erro material. Mas num processo que trata exatamente de falhas de controle e atenção administrativa, um conselheiro de Tribunal de Contas — órgão cuja função institucional é justamente garantir rigor e precisão no controle do erário — citar o município errado em sua própria decisão é, no mínimo, descuido incompatível com a gravidade da função.

O TCM-BA deve corrigir o erro e garantir que a decisão chegue a quem de direito: a Prefeitura de Queimadas, não a de Quixabeira. A população de Queimadas merece que seu processo seja conduzido com a seriedade que o caso exige — do início ao fim, e sem endereçamentos equivocados.

Esta matéria é resultado de trabalho investigativo próprio. A denúncia original foi publicada em março de 2026 e pode ser consultada em: https://www.grupoadicc.com/2026/03/queimadasba-contratacao-de-empresa-com.html