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TCM-BA julga procedente denúncia e manda abrir processo por acúmulo ilegal de cargos de professora em Serrinha e Ichu
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denúncia apresentada por Antônio Carlos Amorim Guimarães, presidente do Grupo Adicc, contra o ex-prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, por omissão diante de acúmulo ilegal de cargos por uma servidora. A decisão, relatada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, foi proferida em sessão eletrônica de 19 de agosto de 2025 e publicada em resumo no Diário Oficial em 22 de agosto de 2025, no Processo TCM nº 19743e22.
O caso apura que a servidora efetiva Ana Maria Mendonça de Oliveira manteve, de forma simultânea, três vínculos como professora: dois cargos efetivos em Ichu (40 horas semanais cada, desde 1999) e um cargo efetivo em Serrinha (20 horas semanais, desde 2006). Na prática, a jornada totaliza 100 horas por semana em municípios separados por aproximadamente 27 km — um cenário que, segundo o TCM-BA, torna inviável a compatibilidade de horários e o exercício regular das funções. A denúncia original apontava 120 horas semanais e indicava que, no exercício de 2017, a servidora recebeu R$ 69.899,63 líquidos; os registros oficiais utilizados pela área técnica do TCM-BA confirmaram a tripla acumulação e, com base na carga de 20 horas em Serrinha, consolidaram a soma de 100 horas semanais. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal verificou a existência dos três vínculos no período de 2017 a 2024.
Pelo marco legal, a Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários (art. 37, XVI, “a”), mas veda o terceiro vínculo. O acórdão também lembra que a Lei 8.112/90 impõe ao gestor público o dever de apurar e corrigir, com urgência, acumulações ilegais, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (arts. 133 e 143). Para a relatoria, a manutenção simultânea dos três vínculos violou princípios de legalidade e eficiência, e a inação do então prefeito caracterizou negligência administrativa.
O ex-prefeito foi notificado duas vezes pelo Tribunal (novembro de 2024 e maio de 2025) e teve acesso aos autos, mas não apresentou defesa, situação que gera os efeitos da revelia. O Ministério Público de Contas não emitiu parecer por se tratar de matéria fora de sua matriz de análise, conforme Portaria MPC nº 04/2020.
A decisão conheceu e julgou procedente a denúncia. O TCM-BA determinou que a atual administração de Serrinha abra processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora, assegurando contraditório e ampla defesa, e comunique o resultado na próxima prestação de contas. Recomendou, ainda, que Serrinha e Ichu fortaleçam seus controles internos e que o município de Ichu também instaure PAD para apurar e regularizar a situação dos vínculos sob sua responsabilidade. O acórdão não aplicou multa nem fixou ressarcimento nesta etapa; eventuais responsabilizações e medidas cabíveis dependerão dos processos administrativos que devem ser abertos pelos municípios.
O caso expõe uma falha grave de gestão e fiscalização. A tripla jornada, além de proibida, compromete a presença em sala de aula, a qualidade do ensino e o bom uso do dinheiro público. Ao exigir a abertura de processos e o reforço dos controles, o TCM-BA busca corrigir a irregularidade, responsabilizar os envolvidos e evitar que situações semelhantes se repitam.