| Foto: Redes Sociais |
Apresentamos denúncia ao
Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que expõe indícios de conduta
antiética e potencialmente ilegal por parte do Prefeito de Santaluz, Arismário
Barbosa Júnior. Os fatos narrados revelam uma aparente manobra para contornar
vedações legais, beneficiando uma particular em detrimento da moralidade
pública e do erário municipal.
A denúncia destaca violações aos
princípios constitucionais da administração pública, como legalidade,
impessoalidade e moralidade, e clama por investigação urgente.
Resumo dos Fatos: Uma
Cronologia Suspeita de Irregularidades
O cerne da denúncia envolve a
locação de um imóvel para o funcionamento do CAPS AD III (Centro de Atenção
Psicossocial para dependentes de álcool e drogas) no município de Santaluz. O
imóvel pertence a uma servidora pública municipal (aqui referida como G.A.M.),
que à época mantinha vínculo temporário com a prefeitura. Eis o encadeamento de
eventos que sugere uma orquestração dolosa:
- Parecer Jurídico Ignorado, em 2025: Em 2021,
no Processo Administrativo nº 039/2021/DIS, a própria assessoria jurídica
da prefeitura emitiu o Parecer nº 001/2021, concluindo pela impossibilidade
jurídica da locação. O motivo? A proprietária era servidora, o
que configurava conflito de interesses e violava princípios como
moralidade e impessoalidade, impedindo contratações diretas com agentes
públicos.
- Reincidência em 2025: Após anos sem registro
na folha de pagamento (de 2021 a 2024), a servidora reaparece com vínculo
ativo em março e abril de 2025. Pior: em maio de 2025, é assinado um
aditivo ao contrato de locação, enquanto ela ainda consta como
funcionária municipal. Isso restabelece o impedimento original e agrava os
indícios de irregularidade, com pagamentos continuados que podem
configurar prejuízo ao erário.
| Dados Extraídos da Consulta Pública do TCM/BA. |
| Dados Extraídos da Consulta Pública do TCM/BA. |
Essa sequência não parece
coincidência, mas uma ação coordenada, com ciência ou anuência do prefeito,
para frustrar normas legais e beneficiar uma particular específica. Documentos
oficiais, como extratos de folhas de pagamento e comprovantes bancários do
sistema e-TCM, comprovam esses atos, apontando para dolo específico na Lei de
Improbidade Administrativa.
Aqui vão os aspectos mais
alarmantes, que expõem a conduta do Prefeito Arismário Barbosa Júnior como um
atentado à probidade e à confiança pública. Como chefe do Executivo, ele tem o
dever de zelar pela legalidade, mas os fatos indicam o oposto:
- Violação de Princípios Constitucionais: A
Constituição Federal (art. 37) exige impessoalidade e moralidade na
administração. Contratar imóvel de uma servidora, mesmo após
"rescisão conveniente", ignora isso, criando um cenário de
favoritismo que fere a isonomia e abre portas para corrupção sistêmica.
- Dano ao Erário e à Sociedade: Pagamentos
indevidos por locação podem representar prejuízo financeiro ao município,
desviando recursos que poderiam ir para saúde e educação. Em tempos de
escassez orçamentária, isso é inaceitável e sugere priorização de
interesses privados sobre o bem comum.
- Risco de Impunidade e Precedentes Perigosos:
Se não investigado, esse caso pode encorajar mais abusos em Santaluz,
minando a fé na gestão pública. O prefeito, como autoridade máxima, deve
ser responsabilizado por omissão ou participação ativa, com sanções como
ressarcimento ao erário e perda de mandato.
Essa denúncia não é mera formalidade: ela pede tutela cautelar urgente para suspender pagamentos, preservar provas e oficiar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) para auditoria.
ASSUNTO MPBA:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos > Frustração do caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório (930429)