Foto: Redes Sociais

Apresentamos denúncia ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que expõe indícios de conduta antiética e potencialmente ilegal por parte do Prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior. Os fatos narrados revelam uma aparente manobra para contornar vedações legais, beneficiando uma particular em detrimento da moralidade pública e do erário municipal.

A denúncia destaca violações aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, e clama por investigação urgente.

Resumo dos Fatos: Uma Cronologia Suspeita de Irregularidades

O cerne da denúncia envolve a locação de um imóvel para o funcionamento do CAPS AD III (Centro de Atenção Psicossocial para dependentes de álcool e drogas) no município de Santaluz. O imóvel pertence a uma servidora pública municipal (aqui referida como G.A.M.), que à época mantinha vínculo temporário com a prefeitura. Eis o encadeamento de eventos que sugere uma orquestração dolosa:

  • Parecer Jurídico Ignorado, em 2025: Em 2021, no Processo Administrativo nº 039/2021/DIS, a própria assessoria jurídica da prefeitura emitiu o Parecer nº 001/2021, concluindo pela impossibilidade jurídica da locação. O motivo? A proprietária era servidora, o que configurava conflito de interesses e violava princípios como moralidade e impessoalidade, impedindo contratações diretas com agentes públicos.
  • Reincidência em 2025: Após anos sem registro na folha de pagamento (de 2021 a 2024), a servidora reaparece com vínculo ativo em março e abril de 2025. Pior: em maio de 2025, é assinado um aditivo ao contrato de locação, enquanto ela ainda consta como funcionária municipal. Isso restabelece o impedimento original e agrava os indícios de irregularidade, com pagamentos continuados que podem configurar prejuízo ao erário.
Dados Extraídos da Consulta Pública do TCM/BA.

Dados Extraídos da Consulta Pública do TCM/BA.


Essa sequência não parece coincidência, mas uma ação coordenada, com ciência ou anuência do prefeito, para frustrar normas legais e beneficiar uma particular específica. Documentos oficiais, como extratos de folhas de pagamento e comprovantes bancários do sistema e-TCM, comprovam esses atos, apontando para dolo específico na Lei de Improbidade Administrativa.

Aqui vão os aspectos mais alarmantes, que expõem a conduta do Prefeito Arismário Barbosa Júnior como um atentado à probidade e à confiança pública. Como chefe do Executivo, ele tem o dever de zelar pela legalidade, mas os fatos indicam o oposto:

  • Violação de Princípios Constitucionais: A Constituição Federal (art. 37) exige impessoalidade e moralidade na administração. Contratar imóvel de uma servidora, mesmo após "rescisão conveniente", ignora isso, criando um cenário de favoritismo que fere a isonomia e abre portas para corrupção sistêmica.
  • Dano ao Erário e à Sociedade: Pagamentos indevidos por locação podem representar prejuízo financeiro ao município, desviando recursos que poderiam ir para saúde e educação. Em tempos de escassez orçamentária, isso é inaceitável e sugere priorização de interesses privados sobre o bem comum.
  • Risco de Impunidade e Precedentes Perigosos: Se não investigado, esse caso pode encorajar mais abusos em Santaluz, minando a fé na gestão pública. O prefeito, como autoridade máxima, deve ser responsabilizado por omissão ou participação ativa, com sanções como ressarcimento ao erário e perda de mandato.

Essa denúncia não é mera formalidade: ela pede tutela cautelar urgente para suspender pagamentos, preservar provas e oficiar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) para auditoria.

ASSUNTO MPBA:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos > Frustração do caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório (930429)