Apresentamos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público do Estado da Bahia denúncia por nepotismo, conflito de interesses e outras irregularidades em contratação da Secretaria Municipal de Educação de Santaluz. A peça é dirigida em face do prefeito Arismário Barbosa Júnior e questiona o Credenciamento nº 003/2025 e o Contrato nº 509/2025, firmado em 26 de março de 2025 com a pessoa física Maurício Pereira Lima para prestação de serviços de locação de veículo com condutor destinado ao transporte escolar municipal.

Informamos que o contratado é irmão do secretário municipal de Indústria, Comércio e Mineração, Valdir Deon Pereira Lima, que também é suplente de vereador, o que configuraria nepotismo cruzado e conflito de interesses no âmbito do mesmo ente federativo. O documento afirma que a vedação consta expressamente na cláusula 6.8 do contrato — que reproduz o artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 — e sustenta a incidência do artigo 14 da mesma lei, da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, notadamente moralidade, impessoalidade e isonomia.

A gravidade do quadro se acentua porque a própria cláusula 6.8 do Contrato nº 509/2025 (Anexo 509 - 2025 CTR.pdf) reproduz a vedação do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, proibindo a contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de dirigente do contratante, do fiscal ou do gestor do contrato. No caso concreto, embora a Secretária Municipal de Educação não possua relação de parentesco com o contratado, ela participou do ato e firmou o instrumento, ao passo que o beneficiário é irmão de agente político do primeiro escalão – o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Mineração –, circunstância que, em tese, caracteriza nepotismo cruzado e conflito de interesses no âmbito do mesmo ente federativo, impondo apuração específica à luz do artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula Vinculante nº 13 do STF.

A contratação, encontra-se vinculada orçamentariamente à Secretaria Municipal de Educação e utiliza recursos do FUNDEB, entre outras fontes. A denúncia aponta como fiscal do contrato o servidor Antônio Filipe dos Santos e como gestor o servidor Rafael Souza Cruz da Silva, e menciona que a diretora contábil Naiara da Cunha Carmo assinou o primeiro pagamento. Consta ainda a Nota Fiscal Avulsa nº 140/2025, referente ao período de 26 a 31 de março de 2025, no valor total de R$ 1.836,15, com recolhimento de ISS, além do extrato do Diário Oficial do Município que publicou o extrato contratual em 4 de abril de 2025 (Ano XV, nº 1478).

Solicitamos a autuação e instauração de procedimento investigatório no TCM-BA e MP-BA, com a concessão de medida cautelar para suspender novos pagamentos e a execução do Contrato nº 509/2025 em relação ao contratado até a conclusão da apuração. Requeremos também a oitiva do prefeito Arismário Barbosa Júnior, da secretária municipal de Educação, Marli Nunes Lima, do contratado Maurício Pereira Lima, do secretário Valdir Deon Pereira Lima e dos servidores responsáveis pela fiscalização e gestão do ajuste, a fim de esclarecer o grau de parentesco e as medidas de prevenção a conflitos de interesse. Ao final, solicita o reconhecimento da nulidade da contratação, a glosa de eventuais despesas consideradas indevidas e a responsabilização cabível.

A denúncia foi instruída com o contrato e o extrato oficial, termo de convocação do credenciamento, nota fiscal e DAM do ISS, documentos do processo de pagamento que indicam a fonte de recursos do FUNDEB, extratos bancários, ato de nomeação do secretário e registros que, comprovam o vínculo de parentesco.

Os arquivos estão exatamente como se encontram no sistema público e-TCM, qualquer cidadão pode acessar seguindo os filtros e buscando pelo nome dos arquivos.

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