
O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de
Heliópolis, da responsabilidade do ex-prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, relativas
ao exercício de 2019. O gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total
com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A
decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/06), realizada por meio
eletrônico.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no
valor de R$32.400,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito
–, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também
foi imposta uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais
irregularidades apontadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal –
com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 55,53% da Receita
Corrente Líquida de R$32.545.522,00, superando o limite de 54% previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos
alcançam 57,87%.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, a baixa arrecadação
da dívida ativa, que representou apenas 1,45% do estoque escriturado em 2018;
não recolhimento de três ressarcimentos determinados a ex-gestores, no total de
R$56.936,48; inexistência de cotação de preços para aquisição de bens e
serviços em dois nos procedimentos, no montante total de R$340.000,00; e falhas
na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,28% da receita
resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na
manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido
de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,75% da arrecadação
dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais
do magistério foram investidos 74,75% dos recursos do Fundeb, também atendendo
ao mínimo de 60%.
A
Prefeitura de Heliópolis cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de
Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,90, acima da meta
de 4,60; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice
foi de 3,60, abaixo da meta de 4,00.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM
0 Comentários