
Na sessão realizada nesta quarta-feira (09/06), por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada
contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em
razão de irregulares em um processo de tomada de preço, realizada no exercício
de 2019. O processo licitatório teve por objeto a contratação de empresa para
planejamento, organização e execução de concurso público – tipo Reda –, visando
o provimento de cargos públicos para o quadro de cargos temporários do
município. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em
R$5 mil.
A
denúncia foi apresentada pelo então vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior,
atual prefeito, que se insurgiu contra exigência “absurda e ilegal” contida no
edital do certame, onde era solicitada a emissão de nota fiscal acompanhada do
atestado de capacidade técnica. O item foi alvo de impugnação administrativa
perante a comissão licitante, sendo apontada a ilegalidade da exigência, sem
que fosse, contudo, reaberto o prazo para apresentação das propostas conforme
determina a lei.
O
conselheiro Fernando Vita, em seu parecer, afirmou que a exigência de notas
fiscais acompanhando o atestado de capacidade técnica dos licitantes é medida
que “exorbita os estreitos limites do artigo 30 da Lei 8.666/93, fato que foi,
inclusive, reconhecido pela própria comissão licitante”. E, destacou que os
termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por
prejudicar a própria finalidade da licitação, restringindo a concorrência.
Concluiu,
portanto, pela irregularidade da tomada de preço, uma vez que não houve a
publicização da decisão da comissão de modo tempestivo e prévio, nem ocorreu a
republicação do edital com a reabertura dos prazos, em clara violação ao
disposto na Lei 8.666/93.
O
Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também
se manifestou pela procedência da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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