Edital publicado nesta quinta-feira (8) dá 5 dias para a Prefeitura enviar as contas de agosto. Em 2026, metade das prestações mensais teve problema: três chegaram atrasadas e uma ainda não foi entregue.
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O Tribunal publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial, um Edital de Notificação pela Não Entrega de Prestação de Contas que cita o prefeito de Santo Estêvão, Tiago Gomes Dias. O documento, assinado pelo presidente do Tribunal, cobra a Prefeitura por não ter enviado a prestação de contas mensal de agosto de 2026 (competência 08/2026) pelo sistema e-TCM.
O prazo é curto: 5 (cinco) dias a contar da publicação para que o gestor "promova a imediata inserção da Prestação de Contas Mensal nos Sistemas e-TCM ou SIGA". Enquanto as contas não forem enviadas, o município fica inadimplente com o órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público municipal.
A notificação tem como base os artigos 33, 51 e 54, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 06/1991 (Lei Orgânica do Tribunal) e as Resoluções do Tribunal nº 1379/18, 1310/12 e 1282/09, que obrigam os municípios a enviar todo mês os dados da sua gestão financeira, orçamentária e administrativa.
Atraso virou rotina em 2026
A notificação não é um caso isolado. O histórico de envios no próprio sistema do Tribunal mostra que, das oito competências de 2026 que já deveriam ter sido prestadas (janeiro a agosto), quatro tiveram problema:
| Mês | Envio | Situação |
|---|---|---|
| Janeiro/2026 | 02/04/2026 | FORA DO PRAZO |
| Fevereiro/2026 | 17/04/2026 | FORA DO PRAZO |
| Março/2026 | 30/04/2026 | No prazo |
| Abril/2026 | 01/06/2026 | No prazo |
| Maio/2026 | 06/07/2026 | No prazo |
| Junho/2026 | 03/08/2026 | No prazo |
| Julho/2026 | 29/09/2026 | FORA DO PRAZO |
| Agosto/2026 | NÃO ENVIADA | NOTIFICADA PELO TRIBUNAL |
Os números falam por si. As contas de janeiro só chegaram ao Tribunal em abril, cerca de três meses depois do fim do mês. As de julho foram enviadas apenas no fim de setembro. E as de agosto nem foram enviadas, o que levou o Tribunal a notificar o prefeito publicamente.
Os atrasos de janeiro e fevereiro aconteceram no início do exercício e revelam uma gestão despreparada para cumprir uma obrigação básica. De março a junho, as contas foram entregues no prazo. O cenário mudou a partir de julho: as contas desse mês chegaram com atraso e as de agosto nem foram enviadas.
A dificuldade começou quando a fiscalização chegou
Não parece coincidência. Foi justamente em julho que começamos a protocolar denúncias sobre a gestão de Santo Estêvão. Desde então, lemos página por página tudo o que a Prefeitura envia ao Tribunal: os Documentos Adicionais, os Processos Licitatórios, os Processos de Pagamento, os pagamentos extraorçamentários e as emendas parlamentares.
As denúncias já trouxeram resultado. Depois delas, o prefeito designou um encarregado de dados, entre outras medidas. Ao mesmo tempo, a Prefeitura passou a ter dificuldade justamente na obrigação de prestar contas ao Tribunal.
Uma gestão que não tem nada a esconder não deveria travar quando passa a ser fiscalizada de perto. Se os documentos estão em ordem, enviá-los no prazo deveria ser simples.
Quando cada nota, cada contrato e cada pagamento passa a ser conferido, a forma como a gestão trabalhava até então deixa de funcionar. O atraso de julho e a falta das contas de agosto mostram uma Prefeitura que, sob fiscalização, ainda não conseguiu se organizar para cumprir o básico. Vamos continuar acompanhando cada documento que chegar ao Tribunal.
O que diz a lei: prestar contas é obrigação, não escolha
Prestar contas não é favor do prefeito. É uma obrigação prevista na Constituição. O artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal diz que deve prestar contas qualquer pessoa que use, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. O artigo 31 diz que a fiscalização do Município é feita pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas. Já o artigo 37 coloca a publicidade entre os princípios que toda a administração pública deve seguir.
A Constituição trata o assunto com tanta seriedade que, no artigo 35, inciso II, lista entre os casos de intervenção do Estado no Município a situação em que "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei".
A intervenção é uma medida extrema e rara, mas mostra o peso que a Constituição dá ao dever de prestar contas.
Quando o gestor não entrega as contas no prazo legal, ocorre o que o Direito chama de omissão no dever de prestar contas. Foi exatamente essa omissão que levou o Tribunal a publicar o edital desta quinta-feira.
Quem perde é o cidadão
A prestação de contas mensal de gestão (PCMGE) é o que permite à população acompanhar como o dinheiro de Santo Estêvão está sendo gasto: receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e obras. Quando essas informações atrasam ou não chegam, a fiscalização fica comprometida e a população fica sem saber o que está sendo feito com os recursos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, artigos 48 e 48-A, com as mudanças da LC nº 131/2009) reforça que a transparência da gestão fiscal é obrigação de todo gestor, com acesso a informações atualizadas sobre receitas e despesas.
Se a Prefeitura arrecada e gasta todos os meses, não há motivo para que a prestação de contas não seja feita também todos os meses, dentro do prazo.
E agora?
O prazo de 5 dias começou a contar com a publicação do edital nesta quinta-feira (8). Se as contas de agosto não forem enviadas, a situação do gestor perante o Tribunal tende a ficar mais grave.
Cabe à Câmara de Vereadores de Santo Estêvão, que tem por lei a função de fiscalizar o Executivo, cobrar explicações. Cabe também à população acompanhar o caso, e nós seguiremos fazendo a nossa parte. Afinal, o dinheiro é público, e a obrigação de prestar contas também é.
PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL AQUI: https://egbanet.egba.ba.gov.br/tcm/portal/visualizacoes/pdf/22665#/p:12/e:22665?find=tiago%20gomes
