Protocolamos nesta sexta-feira (10) uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCMBA) contra a Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e o Prefeito Tiago Gomes Dias, apontando suspeita de nepotismo na celebração e na execução dos Termos de Fomento firmados entre o Município e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Estêvão (APAE) nos exercícios de 2025 e 2026. Suspeitamos que os repasses, que somam R$ 629.996,99, tenham sido concedidos por inexigibilidade, sem chamamento público, em favor de uma entidade cuja diretoria mantém vínculos de parentesco com servidores da própria Prefeitura, vários deles ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.


Segundo apuramos, em 10 de fevereiro de 2026 o Prefeito Tiago Dias autorizou, no âmbito do Processo Administrativo nº 63/2026 (Inexigibilidade de Chamamento nº 04), a celebração de Termo de Fomento entre o Município e a APAE no valor de R$ 444.803,83, destinado a um projeto de atendimento no desenvolvimento social, psicopedagógico e de educação especial, com execução prevista entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2026. O processo foi instruído pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e assinado também pelos respectivos secretários. Suspeitamos que a destinação dos recursos mereça atenção: do valor total, R$ 436.703,83 se destinam a “Pessoal e Encargos” — isto é, ao pagamento da folha de funcionários da própria APAE, entre professores, auxiliares, secretária, diretor administrativo, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, pedagogo, musicoterapeuta e oficineira — e apenas R$ 8.100,00 a material de expediente.


Suspeitamos que o conjunto de repasses revele um padrão. Pelos dados de pagamentos do Município, a Prefeitura pagou à APAE R$ 76.872,85 em 5 de maio de 2025, pela Secretaria de Finanças/Fundo Municipal de Saúde; R$ 200.000,00 em 21 de maio de 2025, pela Secretaria de Educação; R$ 100.000,00 em 15 de dezembro de 2025, pelo Fundo Municipal de Assistência Social; R$ 250.000,00 em 29 de abril de 2026, pelo Fundo Municipal de Educação, correspondente à parcela de abril do cronograma do Termo de Fomento de 2026; e R$ 3.124,14 em 8 de maio de 2026, registrado no portal como “Restituições”. A soma dos repasses entre 2025 e 2026 chega a R$ 629.996,99.


Os três pagamentos de 2025, que somam R$ 376.872,85, encontram amparo no Termo de Fomento nº 01/2025 (Processo Administrativo nº 87/2025, Inexigibilidade de Chamamento nº 42/2025), firmado em 24 de março de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025 e que recebeu, em 22 de outubro de 2025, um aditivo para ajuste da equipe técnica em razão de licença-maternidade de uma colaboradora. Suspeitamos que esse termo repita o mesmo padrão do de 2026: repasse por inexigibilidade, sem chamamento público, com o mesmo objeto e com quase todo o valor — R$ 371.472,85 dos R$ 376.872,85 — destinado a “Pessoal e Encargos”. Chamamos atenção para o fato de que o próprio Termo de Fomento nº 01/2025 já trazia, em sua Cláusula Décima, a vedação de pagar ou contratar, com recursos da parceria, servidor ou empregado público da Prefeitura, inclusive ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau — a mesma vedação que reaparece no termo de 2026.


A diretoria da APAE para o triênio 2026-2028 foi eleita em Assembleia Geral de 19 de novembro de 2025 e reúne 21 pessoas, entre presidência, vice-presidência, diretorias, procuradoria jurídica, conselho administrativo e conselho fiscal. A relação de dirigentes foi assinada pela presidente da entidade, Sueli Miranda Lima São Bernardo — que também é Secretária Municipal de Agricultura no Município de Rafael Jambeiro —, em 20 de fevereiro de 2026, e juntada ao Processo Administrativo nº 63/2026. Na mesma declaração, prestada sob as penas da lei, a presidente afirma que não há, entre os dirigentes, nem entre seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, servidor público que exerça cargo em comissão ou função de confiança em órgão da administração pública da mesma esfera do termo celebrado. Suspeitamos que essa declaração não corresponda à realidade que aparece na folha de pagamento do Município.


Suspeitamos, a partir do cruzamento entre a relação de dirigentes e a folha da Prefeitura, da existência de diversos vínculos dentro do segundo grau de parentesco. Angela Santos Machado Mendes, 2ª Diretora Financeira da APAE, consta ela própria na folha da Prefeitura como servidora efetiva no cargo de Administrador; suspeitamos, ainda, que uma irmã dela ocupe cargo de Professora, em vínculo temporário. Suspeitamos que Ana Maria de Moura Gomes Ferreira, Vice-Presidente da entidade, tenha por cônjuge um servidor efetivo que ocupa o cargo de Professor Nível III (20h). No caso de Cayo Reis Teles de Azevedo, Procurador Jurídico, suspeitamos que uma irmã ocupe o cargo comissionado de Chefe de Divisão de Sistemas.


Suspeitamos que Sonia Regina Arapiraca Sacramento Silva, 5ª integrante do Conselho Administrativo, concentre três vínculos: uma filha, servidora efetiva no cargo de Enfermeiro; uma irmã, servidora efetiva no cargo de Professor Nível III (40h); e um cônjuge que ocupa o cargo comissionado de Chefe da Seção de Compras, setor responsável pelos processos de aquisição da própria Prefeitura. Suspeitamos, também, que Agenice Arapiraca Sarmento de Azevedo, 4ª integrante do Conselho Administrativo, tenha um neto no cargo comissionado de Chefe da Divisão de Conselhos e Programas Rurais. E suspeitamos que Caroline de Souza Gomes Fonseca, Procuradora Adjunta, tenha uma irmã servidora efetiva no cargo de Professor Nível III (20h).


Chamam atenção, em especial, os casos em que o parente do dirigente ocupa cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Poder Executivo Municipal: suspeitamos que o cônjuge da 5ª conselheira administrativa ocupe a Chefia da Seção de Compras; que a irmã do Procurador Jurídico ocupe a Chefia de Divisão de Sistemas; e que o neto da 4ª conselheira administrativa ocupe a Chefia da Divisão de Conselhos e Programas Rurais. Merece destaque, ainda, o caso da 2ª Diretora Financeira, Angela Santos Machado Mendes — dirigente com poder de movimentação dos recursos financeiros da entidade — que é, ela mesma, servidora efetiva da Prefeitura.


Suspeitamos, além dos casos dentro do segundo grau, da existência de sobrinhos, tios e primos de dirigentes também empregados na Prefeitura, vários em cargo comissionado. Embora esses graus mais distantes não estejam no limite literal da lei, entendemos que reforçam o quadro de proximidade entre a diretoria da APAE e a estrutura de cargos de confiança do Município. Suspeitamos que Jacirene Cristiana Gomes da Conceição, 1ª Diretora Secretária, tenha um sobrinho ocupando dois cargos comissionados (Assessor Especial e Chefe de Serviços Comuns) e uma sobrinha no cargo comissionado de Chefe de Serviços Comuns de Tributos. Suspeitamos que Caroline de Souza Gomes Fonseca, Procuradora Adjunta, tenha um tio materno no cargo comissionado de Chefe de Serviços Especiais e uma prima materna no cargo comissionado de Chefe da Divisão Técnico-Administrativa. E suspeitamos que Ana Maria de Moura Gomes Ferreira, Vice-Presidente, tenha um sobrinho servidor efetivo no cargo de Agente de Tributos.


Suspeitamos que os fatos narrados possam configurar afronta ao art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014, que impede a celebração de parceria com organização da sociedade civil que tenha como dirigente membro de Poder, do Ministério Público ou dirigente de órgão da administração pública da mesma esfera do termo, estendendo a vedação ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau. Registramos que o próprio Plano de Trabalho e a minuta de parceria juntados ao Processo nº 63/2026 reproduzem cláusula segundo a qual a APAE não contratará nem remunerará, com recursos da parceria, servidor ou empregado público — inclusive ocupante de cargo em comissão ou função de confiança — ou seu cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.


Ressaltamos que o Estatuto da APAE, em seu art. 21, § 2º, veda a remuneração dos membros da Diretoria Executiva e dos conselhos pelo exercício de suas funções, de modo que, em princípio, os 21 dirigentes não recebem salário da entidade. Por isso, a questão que suscitamos não é se os próprios dirigentes são pagos com o dinheiro da parceria, mas se familiares próximos deles — que ocupam cargos na Prefeitura que decidiu, por inexigibilidade e sem chamamento público, repassar os recursos — se enquadram nas vedações legais e contratuais, e se a declaração apresentada pela presidente da APAE corresponde à realidade da folha de pagamento municipal.


Ao Ministério Público, pedimos a apuração dos fatos e, entre outras providências: o exame da regularidade da execução do Termo de Fomento nº 01/2025 e da respectiva prestação de contas; a verificação, junto à APAE e à Prefeitura, da composição nominal da folha custeada com os R$ 436.703,83 previstos como “Pessoal e Encargos” em 2026; a análise da regularidade da celebração do termo diante dos vínculos identificados; a verificação da exatidão da declaração apresentada pela APAE; e a avaliação da suspensão de novos repasses vinculados ao Termo de Fomento enquanto durar a apuração, resguardado o atendimento das pessoas com deficiência já matriculadas na entidade.


DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A DENÚNCIA


Processo Administrativo nº 63/2026 (Inexigibilidade de Chamamento nº 04) e seus anexos, incluindo o Documento de Formalização de Demanda, o Ofício nº 005/2026 da APAE, o Plano de Trabalho 2026, a Planilha de Repasse 2026, o Estatuto da APAE registrado em 8 de agosto de 2024, a Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria de 19 de novembro de 2025, a Declaração de Ciência e Concordância, a Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, a Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726/2016 e a Lista de Membros da Diretoria; dados de pagamentos a fornecedores do Município de Santo Estêvão referentes à APAE (CNPJ 07.985.946/0001-01) nos exercícios de 2025 e 2026; e dados da folha de pagamento de servidores do Município de Santo Estêvão. Acompanham ainda, quanto ao exercício de 2025, o Processo Administrativo nº 87/2025 (Inexigibilidade de Chamamento nº 42/2025), o Termo de Fomento nº 01/2025 e o respectivo Termo Aditivo de Prorrogação de 22 de outubro de 2025, o Plano de Trabalho de 2025 e a Ata de Assembleia de Posse da Diretoria do triênio 2023/2025.