Aos munícipes e a todos que acompanham o nosso trabalho de fiscalização, trazemos a público mais um resultado das nossas denúncias, dessa vez envolvendo o município de Nordestina. Trata-se do Processo nº 08637e23, referente ao exercício de 2021, julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, tendo como relatora a Conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, com sessão realizada em 17 de dezembro de 2025 e publicação no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025. A denúncia foi apresentada pelo nosso Grupo, e teve como denunciada a senhora Eliete de Andrade Araújo, Prefeita de Nordestina. Ao final, a denúncia foi acolhida, reconhecendo-se a irregularidade que apontamos.


O fato apurado é grave e, por si só, envergonha qualquer administração que se diga zelosa com a legalidade: a Prefeitura de Nordestina contratou o servidor José Crispim da Silva Goes para o cargo temporário de motorista, com carga horária de 40 horas semanais, nos meses de setembro e outubro de 2021, sem que ele possuísse a Carteira Nacional de Habilitação exigida por lei. Ou seja, colocou-se um motorista para dirigir a serviço do município sem a habilitação obrigatória prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, expondo a administração e a coletividade a um risco absolutamente inaceitável e violando de forma direta o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


Diante da nossa denúncia, a Prefeita tentou se defender. Alegou que não tinha conhecimento da ausência da habilitação, que o servidor seria experiente por atuar há cerca de dez anos, que ele teria sido exonerado assim que a irregularidade foi descoberta e que medidas punitivas teriam sido tomadas contra os responsáveis. Bonitas palavras, mas apenas palavras. E é exatamente aqui que a defesa desmorona por completo.


A defesa foi apresentada, nas palavras do próprio documento, "desacompanhada de documentos". Não veio uma folha sequer, não veio uma única prova. O Tribunal registrou de forma expressa que "tais alegações, contudo, não foram acompanhadas de documentação comprobatória, não havendo nos autos elementos que confirmem a efetiva adoção das providências referidas ou a data precisa de desligamento do servidor". Em outras palavras, tudo o que a gestão afirmou em sua defesa ficou no campo da conversa, sem qualquer respaldo. Alegou que puniu os responsáveis, mas não provou. Alegou que exonerou prontamente, mas não mostrou quando nem como. Alegou desconhecimento, mas não trouxe nada capaz de sustentar essa versão. É o retrato de uma defesa vazia, que tenta convencer com discurso justamente porque não tem documento nenhum para apresentar.


Uma defesa que chega ao Tribunal de mãos vazias não defende coisa alguma. Quem realmente adotou providências tem como comprovar, tem portaria, tem processo administrativo, tem a data da exoneração, tem os atos de punição. Nada disso apareceu nos autos. A gestão preferiu apostar na palavra solta, esperando que o Tribunal simplesmente acreditasse, e naturalmente não foi isso o que aconteceu. Alegar sem provar é o mesmo que nada alegar, e foi exatamente esse o peso que recaiu sobre a defesa da Prefeitura de Nordestina.


Ao julgar o caso, o Tribunal reconheceu a irregularidade formal, uma vez que a exigência da Carteira Nacional de Habilitação é indispensável por lei, e julgou a denúncia parcialmente procedente. Não foi configurado dano ao erário, pois a consulta ao sistema SIGA confirmou que o servidor efetivamente trabalhou nos dois meses em que recebeu, afastando o enriquecimento ilícito. Por essa razão, não houve aplicação de multa nem determinação de ressarcimento. Ainda assim, foi aplicada uma advertência à gestora, para que se abstenha de promover contratações sem a devida comprovação dos requisitos legais.


O que fica de registro é que a nossa denúncia estava correta: a Prefeitura de Nordestina colocou um motorista sem habilitação para dirigir a serviço público, e, ao ser cobrada, apresentou uma defesa sem qualquer documento que a sustentasse. Seguiremos firmes no compromisso de apurar, denunciar e cobrar rigor no cumprimento da lei, porque a administração pública se prova com atos e documentos, e não com promessas sem lastro. É esse o padrão que a população merece e que continuaremos a exigir.