Aos munícipes e a todos que acompanham o nosso trabalho de fiscalização, trazemos a público um dos resultados mais importantes das nossas denúncias, dessa vez envolvendo o município de Acajutiba e algo que toca diretamente as nossas crianças: a merenda escolar. Trata-se do Processo nº 31798e25, uma medida cautelar julgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, tendo como relator o Conselheiro Nelson Pellegrino, referente ao exercício de 2025. A denúncia teve como denunciados o senhor Jadiel Souza de Jesus, Prefeito de Acajutiba, e a senhora Rose Maria Ramos de Souza Moreira, Secretária Municipal de Educação. E o mais importante: dessa vez conseguimos parar a irregularidade a tempo, antes que o dano se consumasse por completo.

O caso gira em torno da Chamada Pública nº 002-2025 e do Contrato nº 062-2025, firmado em 19 de março de 2025, no expressivo valor de R$ 504.440,00. O objeto desse contrato era a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, para o ano letivo de 2025. Ou seja, estamos falando de meio milhão de reais em recursos voltados para a alimentação das crianças nas escolas do município, dinheiro que, por sua natureza e finalidade, exige o máximo de rigor, transparência e lisura.

A gravidade da irregularidade está em quem foi contratado. O contrato para fornecer os gêneros alimentícios do PNAE foi firmado com um servidor público municipal, o senhor Roberto Graciliano de Assis, ocupante do cargo temporário de motorista, matrícula 6169. Isso significa que a pessoa que já recebia salário da prefeitura passou a ser também a contratada para fornecer a merenda escolar, uma situação vedada de forma expressa pela lei. Apontamos, na denúncia, a violação do artigo 14, inciso IV, da Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, que proíbe claramente a participação de servidores do próprio órgão contratante em licitações e contratos, além da ausência de cláusula de vedação expressa no edital, do evidente conflito de interesses decorrente do acesso facilitado do servidor às dependências e aos gestores municipais, e do desvio de finalidade dos recursos do FNDE aplicados no programa.

Diante da força dos elementos apresentados, o relator deferiu o pedido de medida cautelar e determinou a abstenção total de pagamentos decorrentes do Contrato nº 062-2025 em favor do servidor Roberto Graciliano de Assis, até o julgamento definitivo da denúncia. O relator esclareceu que não lhe cabe anular o contrato, atribuição essa que é da Câmara Municipal, mas que possui plenamente o poder de sustar os pagamentos para preservar o erário e evitar o prejuízo. Foi exatamente isso o que ocorreu: os repasses foram travados.

A decisão se fundamentou na presença dos dois requisitos clássicos que justificam uma medida cautelar. De um lado, o fumus boni iuris, ou seja, a forte probabilidade do direito, diante da clara vedação legal prevista na Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1001. De outro, o periculum in mora, o perigo na demora, uma vez que já haviam sido realizados pagamentos ao servidor no valor de R$ 10.799,19, em desacordo com as normas, o que demonstrava que os recursos já começavam a escorrer indevidamente. A decisão também se apoiou na Resolução TCM nº 1455/2022 e no Regimento Interno do Tribunal.

E é aqui que fica clara a importância do nosso trabalho e como conseguimos parar a tempo. O Tribunal atuou de forma preventiva a partir da análise do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, o SIGA, cruzando os dados da folha de pagamento da prefeitura com os registros de pagamentos do contrato administrativo. Ao detectar a duplicidade do vínculo, ou seja, que o mesmo homem que recebia salário como servidor era também o contratado para fornecer a merenda ao PNAE, o Tribunal expediu a decisão monocrática em 27 de novembro de 2025, homologada pela 1ª Câmara em 10 de dezembro de 2025, interrompendo novos repasses financeiros antes que o montante integral de R$ 504.440,00 fosse consumido. Em vez de descobrir o desvio depois de tudo pago, conseguimos travar a sangria enquanto ainda havia mais de meio milhão de reais em jogo.

Como próximos passos, a decisão determinou a notificação do Prefeito e da Secretária de Educação, para que apresentem defesa e o processo administrativo integral no prazo de vinte dias, bem como a notificação do servidor Roberto Graciliano de Assis para se manifestar. O processo segue em curso para o julgamento de mérito.

O que fica de registro é a prova concreta de que a fiscalização séria salva recursos públicos. Nesse caso, não se tratou apenas de reconhecer uma irregularidade depois de consumada, mas de agir a tempo, sustando pagamentos e protegendo justamente o dinheiro destinado à alimentação das nossas crianças. Seguiremos firmes no compromisso de vigiar, denunciar e cobrar, porque cada centavo do PNAE precisa chegar ao prato do estudante, e não à conta de quem se aproveita da máquina pública.