Aos munícipes e a todos que acompanham o nosso trabalho de fiscalização, trazemos a público mais um resultado favorável às nossas denúncias, dessa vez envolvendo o município de Araci. Trata-se do Processo nº 17057e22, referente aos exercícios de 2021 e 2022, julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, tendo como relator o Conselheiro Substituto Antonio Carlos da Silva, com sessão realizada em 8 de abril de 2026. A denúncia foi apresentada pelo nosso Grupo e teve como denunciada a senhora Maria Betivânia Lima da Silva, Prefeita de Araci.
O objeto central da nossa denúncia foi a acumulação indevida de cargos públicos por parte da servidora municipal Aline Cardoso Pirão, em afronta ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos fora das hipóteses expressamente autorizadas e sem a comprovação de compatibilidade de horários. E foi exatamente essa irregularidade que o Tribunal reconheceu como verdadeira.
Ficou comprovado que a servidora Aline Cardoso Pirão exerceu cargos de forma simultânea e irregular, envolvendo, ao mesmo tempo, a Prefeitura de Araci e a Prefeitura de Serrinha. Os períodos identificados de acumulação indevida foram os de setembro de 2021 a agosto de 2022, o mês de outubro de 2022 e o período de julho a dezembro de 2023. Ou seja, por meses seguidos, a mesma servidora manteve vínculos incompatíveis em dois municípios distintos, em clara violação da norma constitucional, situação que deveria ter sido identificada e corrigida pela administração municipal.
Um ponto importante reconhecido pelo relator, e que reforça a solidez da nossa denúncia, é que a eventual cessação posterior da acumulação por parte da gestão não descaracteriza a infração constitucional, nem afasta o dever de controle do Tribunal sobre os atos praticados durante o período em que a irregularidade esteve vigente. Em outras palavras, o fato de a situação ter sido eventualmente ajustada depois não apaga a irregularidade que já havia ocorrido e que precisava ser reconhecida.
Diante disso, o Tribunal aplicou a penalidade de advertência à gestora, em razão das irregularidades verificadas. Além da advertência, foram estabelecidas determinações concretas e relevantes. Determinou-se à gestora municipal a adoção das medidas cabíveis, inclusive a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a situação funcional atual da servidora Aline Cardoso Pirão, sempre com garantia de contraditório e ampla defesa, de modo a fazer cessar qualquer irregularidade remanescente. Determinou-se, ainda, à Diretoria de Controle Externo do Tribunal, o acompanhamento do cumprimento da penalidade e da eventual reincidência, e à Secretaria Geral, a notificação dos interessados sobre a decisão.
Cabe registrar, por fim, que o próprio relator, por meio das ferramentas de controle do Tribunal, identificou indícios de uma nova situação de acumulação irregular envolvendo a mesma servidora, nos meses de março, abril e a partir de julho de 2025. Embora esses fatos não integrem o mérito julgado nesta denúncia, o relator destacou expressamente a necessidade de providências administrativas atualizadas por parte da prefeita, justamente para evitar que a irregularidade volte a se repetir.
O que fica de registro é que a nossa denúncia foi acolhida naquilo que apontamos: o Tribunal reconheceu oficialmente a acumulação indevida de cargos, aplicou advertência à gestora e determinou a instauração de processo disciplinar e o acompanhamento do caso. Seguiremos firmes no compromisso de apurar, denunciar e cobrar o respeito às normas constitucionais e o dever de fiscalização que se espera de todo administrador público, sempre em defesa do interesse da população.