Servidora figura em lista vazada indevidamente de Pacientes Psiquiátricos atendidos pela VERA CRUZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA



Protocolamos nesta segunda-feira (27) uma denúncia sobre indícios de irregularidades no Processo de Pagamento nº 942, do Fundo Municipal de Saúde de Malhada, referente à competência de abril de 2026. O processo, no valor bruto de R$ 18.000,00, decorre do Contrato nº 031/2026, firmado com a empresa Vera Cruz Serviços Médicos LTDA para a prestação de serviços de médico especialista em psiquiatria, custeado com recursos de emenda parlamentar destinados ao incremento da atenção primária à saúde. A denúncia é dirigida ao Município de Malhada e a seu prefeito, Gimmy Everton Mouraria Ramos, bem como à empresa contratada e a seu médico responsável — MARCELO AUGUSTO DELMONDES KUMAIRA.


O primeiro ponto levantado é a presença de servidores públicos municipais entre os pacientes atendidos com o recurso. A partir do cruzamento entre a lista de pacientes que instrui o processo de pagamento e a folha de pagamento da Prefeitura, identificamos seis servidores — entre eles um agente administrativo, professoras, uma auxiliar de serviços gerais e uma servidora do serviço de limpeza urbana —, todos com vínculo efetivo ou estatutário com o Município. A identidade de ao menos um deles foi confirmada pela coincidência do número de cadastro de pessoa física entre os dois documentos. Os nomes são omitidos nesta publicação para preservar a intimidade dessas pessoas.


O segundo ponto, de maior gravidade, diz respeito a uma técnica de enfermagem que também figura na lista de pacientes. Consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS) indica que, na mesma competência de abril de 2026, essa servidora mantinha três vínculos simultâneos de técnica de enfermagem: um em uma unidade de saúde da família em Malhada, com 40 horas semanais, e outros dois em hospitais na capital, Salvador, somando 88 horas semanais. Os vínculos estão distribuídos entre duas cidades separadas por mais de 700 quilômetros. Embora o acúmulo de cargos na área de saúde seja admitido em certas hipóteses, a coexistência de vínculos em municípios tão distantes, na mesma competência, suscita dúvida objetiva quanto à possibilidade material de cumprimento das jornadas — circunstância que, entendemos, precisa ser apurada pelos órgãos competentes. As informações constam de sistema público de consulta, de acesso livre e verificável.


O terceiro ponto trata da exposição indevida de dados pessoais e de dados sensíveis de saúde dos pacientes. A lista que instrui o processo de pagamento, de acesso público, traz nome completo, data de nascimento e, em vários casos, o número de cadastro de pessoa física de pessoas atendidas em serviço de psiquiatria — informação classificada como dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Entre os expostos há crianças e adolescentes, o que agrava a situação diante da proteção reforçada que a lei confere aos dados de menores de idade. Nesta publicação, todos os nomes e números de cadastro foram omitidos justamente para não repetir essa exposição.


Entendemos que a responsabilidade por essa exposição recai tanto sobre a empresa contratada e seu médico responsável, que produziram e transmitiram a lista ao Município sem tarjar ou anonimizar os dados dos pacientes, quanto sobre a Prefeitura de Malhada, que a inseriu e publicou no processo de pagamento. Para fins de comprovação e liquidação da despesa, bastaria a apresentação de quantitativos ou de identificadores que não expusessem informação sensível de saúde.


Por isso, além da apuração das demais questões, pedimos que se recomende a comunicação urgente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o incidente, incluindo os dados de menores de idade, para adoção das providências e sanções cabíveis. Ressaltamos o caráter de urgência porque o contrato permanece vigente na Prefeitura de Malhada, de modo que a exposição pode se repetir a cada nova competência.


Registramos que os fatos aqui relatados constituem indícios que dependem de apuração pelos órgãos de controle, e que não há, até o momento, qualquer decisão ou juízo definitivo sobre eles. As pessoas e entidades citadas têm assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.