Ministério Público confirma: os dados do CNES estão desatualizados e induzem o cidadão a erro
Nota pública sobre o arquivamento da Notícia de Fato nº 003.9.317071/2026 — 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde/BA
Comunicamos publicamente o recebimento da Notificação nº 224/2026, expedida em 28 de julho de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde, por meio da qual fomos cientificados da Promoção de Arquivamento da Notícia de Fato nº 003.9.317071/2026, autuada no sistema IDEA do Ministério Público do Estado da Bahia e assinada eletronicamente em 27 de julho de 2026 pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça em substituição, Dr. Alysson Batista da Silva Flizikowski.
Comunicamos, igualmente, que apresentamos manifestação de contrariedade à decisão de arquivamento, no prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 16 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPBA, com pedido subsidiário de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público.
O ponto que interessa a todo cidadão
A denúncia que originou o procedimento foi construída, como todas as nossas, exclusivamente a partir de fonte pública oficial — no caso, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sistema mantido pelo Governo Federal, no âmbito do Ministério da Saúde e operado pelo DATASUS. Foi esse sistema oficial que apontava, simultaneamente, dois vínculos ativos para a mesma profissional, somando 76 horas semanais.
Ao arquivar o caso, a Promotoria consignou, em documento oficial e com fé pública, aquilo que consideramos o achado mais grave de todo o procedimento. Nas palavras textuais da decisão:
...evidenciando que os registros do CNES utilizados pelo noticiante estavam desatualizados.
A representação, entretanto, limitou-se a reproduzir dados cadastrais desatualizados...
— Promoção de Arquivamento, NF 003.9.317071/2026, ID MP 36928725
Leia-se com atenção o que acaba de ser afirmado por uma autoridade pública: o sistema oficial de consulta da saúde pública brasileira veicula informação que não corresponde à realidade. O cidadão que consulta o CNES de boa-fé, acreditando estar diante de um dado oficial e atualizado, é conduzido a uma conclusão equivocada — e depois é ele, o cidadão, quem tem sua denúncia classificada como baseada em dado desatualizado.
É exatamente isso que estamos denunciando: o sistema induz o cidadão a erro.
O que a própria Prefeitura admitiu
Há um segundo elemento que a decisão registra e que merece a atenção pública. Ao responder ao Ofício nº 173/2026 do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Madre de Deus, por meio do Ofício GAB/SESAU nº 166/2026, informou que a servidora ocupa cargo comissionado de Assessora Técnica, símbolo CC2 — e não o cargo de Diretora Administrativa e Financeira, "como constava do CNES".
Ou seja: não fomos nós que atribuímos aquele cargo à servidora. Foi o próprio Poder Público municipal quem assim a declarou no sistema federal. A resposta oficial da Prefeitura não desmente o denunciante — ela confessa, por escrito e nos autos, que o dado funcional publicado no sistema público de transparência não corresponde à realidade jurídica do vínculo.
E aqui está o ponto técnico que não pode ser ignorado: o CNES não se autoalimenta. Não há preenchimento automático, não há migração espontânea de dados, não há inserção por terceiros estranhos à unidade. A alimentação e a atualização do cadastro são atribuição exclusiva e indelegável do gestor da unidade — no caso, a Secretaria Municipal de Saúde.
Se o cargo registrado é falso, alguém o inseriu. Se o cargo registrado se tornou falso, alguém deixou de atualizá-lo. Em qualquer das hipóteses existe um agente público identificável, remunerado pelos cofres municipais precisamente para executar esse ato.
Publicar no Diário Oficial não resolve
Argumenta-se que a nomeação foi devidamente publicada em Diário Oficial, por decreto de 15 de abril de 2025. O argumento opera contra a Administração, não a favor.
Se o Município teve estrutura, pessoal e capacidade material para editar o decreto, diagramá-lo e publicá-lo no Diário Oficial, teve idêntica capacidade para lançar a informação correta no CNES. Publicidade no Diário Oficial e alimentação dos sistemas públicos de transparência são deveres autônomos e cumulativos: o cumprimento de um jamais supre a omissão do outro.
O cidadão, o pesquisador e os próprios órgãos de controle não vasculham arquivos retroativos de diários oficiais municipais para saber quem ocupa qual função na saúde pública. Eles consultam o CNES. Se o município demonstrou capacidade para o ato mais formal e mais oneroso, a omissão quanto ao ato mais simples e gratuito não é acidente — é escolha administrativa. E escolhas administrativas têm responsável.
É por isso que requeremos, na manifestação protocolada, a identificação nominal do servidor que efetuou o lançamento incorreto e do responsável pela omissão na atualização, com o respectivo histórico de acessos do SCNES — informação que existe, é rastreável e basta ser requisitada.
Isto não é um caso isolado
Todos os casos similares ou de gravidade superior que identificamos estão sendo catalogados e serão encaminhados às respectivas Promotorias de Justiça e, cumulativamente, protocolados no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, órgão perante o qual já atuamos de forma reiterada e do qual já resultaram diversos acórdãos publicados, com o efetivo afastamento de servidores em situação de acúmulo irregular de cargos, além de apurações sobre contratações de motoristas sem Carteira Nacional de Habilitação.
Nossa base de trabalho é sempre a mesma: fonte pública oficial. As centenas de milhares de apontamentos que já formalizamos contra irresponsabilidades e desmandos administrativos foram extraídos, sem exceção, dos sistemas mantidos pela União, pelo Estado e pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Esse mesmo acervo, colhido dessa mesma forma, já serviu de base à formação de jurisprudência do próprio TCM/BA.
A classificação funcional de um servidor não é detalhe burocrático. É o dado que define atribuição, jornada, regime, compatibilidade e a própria possibilidade jurídica de acumulação. Foi a partir de dados assim que conseguimos o afastamento de ex-prefeitos médicos em situação de tríplice acúmulo, inclusive médicos em regime de plantão não classificados no sistema. Não há nada de genérico nesse método.
Temos hoje, e já em curso perante as promotorias competentes, casos em que a análise das folhas de pagamento revelou servidores que trabalhavam como garis e figuravam na folha como motoristas — sem qualquer registro formal de habilitação. Em vários deles a gestão passou a corrigir os lançamentos, o que é facilmente comprovável pelo cotejo das folhas publicadas no site do TCM, onde se observa o deslocamento da rubrica de motorista para a de gari, que era o cargo correto desde o início.
Correção posterior não apaga irregularidade pretérita. Não elide a responsabilidade de quem lançou ou deixou de lançar, e não repara o cidadão que, no intervalo, foi induzido a erro pelo dado oficial equivocado. Essas correções não são publicadas, não são comunicadas, não chegam ao conhecimento do cidadão: são ajustes internos e silenciosos, feitos exatamente quando o controle se aproxima.
Cabe ao gestor — que é remunerado para gerir, que dispõe de setor de Recursos Humanos e de controle interno cuja função institucional é comunicar irregularidades ao controle externo — responder pela fidedignidade dos dados que sua estrutura publica. E, ainda assim, seguem passando despercebidos registros como o de servidores classificados como enfermeiros que, segundo o SIGEn (Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem), são na realidade técnicos ou auxiliares.
O servidor é remunerado exatamente para lançar — ou para deixar de lançar — uma informação no sistema público de transparência.
Alerta ao cidadão
Diante do reconhecimento oficial de que os dados do CNES estavam desatualizados, e considerando que o arquivamento se deu sem que se promovesse a diligência mínima de identificar o servidor responsável pelo lançamento incorreto ou pela omissão de atualização, tornamos pública esta nota para alertar todo cidadão, jornalista, pesquisador ou órgão de controle que utilize o CNES/DATASUS como fonte para apuração de irregularidades:
Está confirmado por autoridade pública, em decisão formal, que o sistema pode conduzir o consulente a erro. Consulte-o com essa ressalva. E exija, sempre, a identificação de quem alimenta — ou deixa de alimentar — a base de dados que deveria informar a sociedade.
Agradecimento
Registramos nosso sincero agradecimento ao Ministério Público do Estado da Bahia e, de forma direta e nominal, ao Excelentíssimo Promotor de Justiça em substituição, Dr. Alysson Batista da Silva Flizikowski, que, ao promover o arquivamento da presente Notícia de Fato, prestou relevante serviço ao interesse público ao consignar, de modo expresso e em documento oficial, a não confiabilidade dos dados do sistema mantido pelo Governo Federal.
É esse reconhecimento que, doravante, faremos questão de levar ao conhecimento público.