Aos munícipes e a todos que acompanham o nosso trabalho de fiscalização, trazemos a público mais um caso apurado, dessa vez envolvendo o município de Jacobina. Trata-se do Processo nº 10899e23, julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, tendo como relator o Conselheiro Substituto Antonio Carlos da Silva, com julgamento em Sessão Eletrônica da 1ª Câmara realizada em 13 de maio de 2026 e publicação em resumo no Diário Oficial em 21 de maio de 2026. A denúncia foi apresentada pelo nosso Grupo e teve como denunciado o senhor Tiago Manoel Dias Ferreira, Prefeito de Jacobina no exercício de 2021.
O ponto mais grave apontado na denúncia diz respeito ao abastecimento de veículos em situações no mínimo alarmantes, com a utilização de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Jacobina. De um lado, identificou-se o abastecimento de veículos que constavam com registro de furto ou roubo, correspondentes às placas PKI3737 e PKI7003. De outro, apontou-se o abastecimento de veículos que sequer existiam na base nacional do DENATRAN, referentes às placas AZO8M29, RYV2768 e UPD4E86. Em outras palavras, dinheiro público aparecia sendo empregado no abastecimento de carros que, pelos registros oficiais, ou estavam com ocorrência de furto ou roubo, ou simplesmente não existiam, o que naturalmente acende um forte sinal de alerta sobre a lisura no uso dos recursos e sobre a qualidade do controle exercido pela administração.
Diante da apuração, o gestor apresentou a sua defesa. Alegou que as anotações de abastecimento eram feitas manualmente pelos frentistas e depois digitadas por terceiros, o que teria gerado erros de transcrição no sistema SIGA. Sustentou, ainda, que se tratava de equívocos de digitação, apresentando análise de capacidade de tanque e comparação de registros para demonstrar sua tese, apontando, por exemplo, que a placa lançada no sistema como AZO8M29 seria, na verdade, AZO8H29. Informou também que a prefeitura passou a adotar cartões de abastecimento individuais como forma de evitar esse tipo de falha.
O relator, ao analisar o caso, reconheceu as incongruências apontadas por nós na denúncia, mas acabou validando os argumentos da defesa no sentido de que os erros teriam decorrido de falhas operacionais no registro dos dados e de inconsistências entre a categoria real dos veículos e o cadastramento feito no sistema municipal, e não de um desvio de finalidade comprovado. Ainda assim, ficou evidente o descumprimento das Resoluções TCM nº 1.060/2005 e nº 1.282/2009, que obrigam o controle adequado da gestão de veículos, revelando uma falha concreta e relevante da administração municipal na forma como controlava seus abastecimentos e seus registros.
Ao final, o Tribunal decidiu pela procedência parcial da denúncia. Não houve aplicação de multa nem determinação de ressarcimento aos cofres públicos, e o processo não foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, por não se enquadrar, segundo o Tribunal, na matriz de análise processual para tal finalidade. Como desfecho, o relator determinou a emissão de uma advertência à gestão municipal, para que adote medidas rigorosas de fiscalização, de acompanhamento dos abastecimentos e de controle dos dados inseridos no sistema SIGA, de modo a evitar a reincidência dessas inconsistências.
O que fica de registro é que, mesmo sem a comprovação de desvio, o Tribunal reconheceu que havia sérias irregularidades e falhas de controle na gestão dos abastecimentos de Jacobina, a ponto de aparecerem, nos registros oficiais, veículos furtados ou roubados e até carros inexistentes sendo abastecidos com dinheiro público. Situações como essa jamais deveriam ocorrer em uma administração que zela pela transparência e pelo bom uso dos recursos, e é justamente por isso que a fiscalização é tão importante. Seguiremos firmes no compromisso de apurar, denunciar e cobrar rigor no controle do patrimônio e do dinheiro público, sempre em defesa do interesse da população.