Aos munícipes e a todos que acompanham o nosso trabalho de fiscalização, vimos a público relatar mais um resultado importante de uma das denúncias que apresentamos. Trata-se do julgamento do Recurso nº 05785e22, interposto contra o Acórdão nº 19620e21, apreciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A denúncia original foi apresentada pelo nosso Grupo e o recorrente, ou seja, aquele que tentou reverter a decisão, foi o senhor Wilker Oliveira Torres, então Prefeito de Casa Nova. O recurso foi julgado em sessão de 28 de maio de 2026, sob a relatoria da Conselheira Aline Peixoto. O resultado, de forma técnica e objetiva, foi uma derrota completa para o gestor.
A denúncia que deu origem a todo o processo tratava do acúmulo irregular de cargos públicos pela servidora Aracy Borges Ferreira, com clara incompatibilidade de horários. A servidora ocupava dois cargos de técnica de enfermagem, cada um com jornada de 40 horas semanais, totalizando 80 horas por semana. Ocorre que um dos vínculos era no município de Casa Nova e o outro no município de Remanso, cidades que ficam distantes cerca de 140 quilômetros uma da outra. Diante disso, ficou demonstrada a impossibilidade prática de que ela cumprisse ambas as jornadas, situação agravada pela constatação de faltas injustificadas.
No recurso, o Prefeito tentou defender-se com diversos argumentos. Sustentou que os cargos de técnico de enfermagem estariam entre as exceções constitucionais que permitem a acumulação, previstas no artigo 37, inciso XVI, alínea "c". Alegou, ainda, que não existiria um limite legal máximo de horas semanais, citando entendimentos do Tribunal de Contas da União e documentos da Advocacia-Geral da União, e defendeu que cada caso deveria ser analisado individualmente. Afirmou também que seria "humanamente impossível" fiscalizar de forma minuciosa a jornada de todos os servidores e questionou a multa aplicada, sob a alegação de que faltaria fundamentação quanto à sua dosimetria, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pedindo ao final a improcedência da denúncia.
O Tribunal, no entanto, conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão anterior. Os fundamentos técnicos da decisão foram sólidos e não deixaram espaço para a tese do gestor. Em primeiro lugar, reconheceu-se a incompatibilidade material: a distância de 140 quilômetros entre os dois municípios, somada a uma carga horária total de 80 horas semanais, torna a acumulação materialmente inviável, ou seja, impossível de ser cumprida na prática. Em segundo lugar, houve omissão documental por parte do recorrente, que não apresentou os comprovantes de jornada referentes ao Município de Remanso, falhando justamente em provar aquilo que alegava, a suposta compatibilidade de horários.
Além disso, o Tribunal destacou a ofensa ao princípio da moralidade. A própria documentação constante dos autos demonstrou que a servidora sofria descontos em folha por faltas injustificadas, em valor superior a R$ 1.300,00, o que comprovou de forma objetiva que ela não cumpria as jornadas a que estava obrigada. Isso configurou a omissão administrativa do gestor. Reforçou-se, ainda, o dever de cautela: o administrador público tem o poder-dever de autotutela e deve fiscalizar situações irregulares que sejam evidentes e ostensivas. A falta de qualquer medida de controle diante de uma irregularidade tão visível caracterizou negligência por parte do Prefeito.
Como consequência, e aqui se materializa a derrota do gestor, foi mantida a multa de R$ 2.000,00 aplicada ao Prefeito Wilker Oliveira Torres. Também foi mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para a apuração de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Em resumo técnico, o Prefeito perdeu porque não conseguiu comprovar a compatibilidade de horários, porque a documentação dos autos confirmou que a servidora recebia descontos por faltas injustificadas, atestando o não cumprimento das jornadas, e porque foi considerado omisso no seu dever de fiscalizar uma irregularidade que estava sob a sua própria gestão.
Este resultado reforça a importância do nosso trabalho de acompanhamento e fiscalização. Quando uma denúncia é apresentada com base em fatos concretos e em provas, ela resiste às tentativas de reversão, mesmo diante de recursos elaborados por gestores que insistem em não reconhecer suas falhas. Seguiremos firmes no compromisso de zelar pela correta aplicação da lei, pela moralidade administrativa e pelo respeito ao interesse público.