Apresentamos nesta sexta-feira denúncia em face da Prefeitura Municipal de Malhada referente à contratação, pelo próprio município, de uma servidora pública efetiva da rede municipal de ensino para prestar serviços de transporte escolar, com recebimento simultâneo de salário e de pagamentos contratuais ao longo de praticamente todo o ano de 2025. A denúncia foi formalizada para apuração pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e pelo Ministério Público do Estado da Bahia, e está apoiada inteiramente em documentos públicos: atas e peças do pregão eletrônico que originou o contrato, o próprio contrato, extratos de folha de pagamento e processos de pagamento disponíveis no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios.



O pregão que contratou a própria professora

O caso tem origem no Pregão Eletrônico nº 009/2025, aberto pela Prefeitura de Malhada para contratar pessoas físicas e jurídicas especializadas no transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino. Entre as rotas licitadas estavam a linha 30, entre a Fazenda Piteira e o povoado de Julião, e a linha 35, que liga as fazendas Santa Rita, Valmir Boa Sorte e Ipanema ao mesmo povoado.

As duas rotas foram adjudicadas, em sessão de 12 de março de 2025, à licitante Ara da Silva Nogueira, microempreendedora individual. No mesmo dia, prefeitura e vencedora assinaram o Contrato nº 114/2025, com vigência até março de 2026. O ato foi conduzido pelo pregoeiro Hebert Pessoa Novais Silva e homologado pelo prefeito Gimmy Everton Mouraria Ramos.

Identificamos no pregão eletrônico que deu origem ao contrato a documentação completa apresentada pela vencedora: proposta de preços, declarações de habilitação e uma Declaração de Responsabilidade Unificada, assinada por ela em 26 de fevereiro de 2025, na qual se compromete a usar o próprio veículo no transporte dos alunos e a responder pessoalmente por qualquer ocorrência durante a execução do serviço.

 

Identificamos também, no Termo de Referência que fundamentou o edital, a justificativa expressa da própria Prefeitura para licitar rota por rota: impedir que o transporte escolar fosse sublocado ou subcontratado, garantindo que quem vencesse cada linha fosse de fato quem dirigiria o veículo.



A mesma pessoa, dois pagamentos por mês

A licitante vencedora das linhas 30 e 35 é a mesma pessoa que figura nos quadros da Prefeitura de Malhada como professora efetiva da rede municipal, sob cargo de nível especial, com carga horária de 20 horas semanais e salário-base de R$ 1.518,00. Os extratos de folha de pagamento do município, públicos no portal do Tribunal de Contas dos Municípios, mostram que ela recebeu salário em todos os meses de abril a outubro de 2025.

No mesmo período, sob o CNPJ de microempreendedora individual aberto em seu nome, recebeu do Fundo Municipal de Educação de Malhada os valores do Contrato nº 114/2025, mês a mês: em abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 houve pagamento de salário e pagamento contratual à mesma pessoa, nos mesmos meses, pelos cofres da mesma Prefeitura. Um dos processos de pagamento examinados, o de número 959/2025, da Secretaria Municipal de Educação, mostra com clareza esse padrão: refere-se aos serviços de transporte escolar de julho de 2025, no valor de R$ 6.230,40, liquidado e pago em agosto daquele ano, por transferência bancária autorizada pelo município à mesma professora que, no mesmo mês, também recebeu seu salário.

O carro que não é dela

A documentação do mesmo processo de pagamento revela outro problema. Junto à nota fiscal do serviço de transporte escolar, consta o documento de um veículo de placa DSK8A46, registrado em nome de Orlando Pereira dos Santos, pessoa sem qualquer vínculo identificado com o contrato ou com o pregão que o originou, e a carteira de habilitação de Diego de Araújo da Silva, natural do próprio município de Malhada, também estranho ao processo licitatório.

Não existe, em nenhum dos documentos do pregão ou do contrato, autorização da Prefeitura para que a contratada utilizasse veículo de terceiro ou repassasse a condução a outra pessoa. Pelo contrário: ela própria havia assinado, antes de vencer o pregão, declaração em que se comprometia a dirigir seu próprio veículo, e o Termo de Referência do edital deixava expresso que o objetivo de licitar por rota era justamente evitar que o serviço fosse executado por terceiros. Na prática, o transporte escolar pago pela Prefeitura a uma de suas próprias professoras foi executado com carro e motorista de outra pessoa, sem qualquer contrato, autorização ou registro que formalizasse essa substituição.

O que diz a lei

A Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, proíbe que um agente público participe, direta ou indiretamente, de licitação ou de contrato promovido pelo próprio órgão ou entidade ao qual está vinculado. A vedação não exige que o servidor tenha qualquer função na condução da licitação ou na fiscalização do contrato: basta que seja agente público do mesmo ente que licita ou contrata. É exatamente a situação de uma professora da rede municipal que disputa e vence um pregão aberto pela própria Prefeitura, tornando-se prestadora de serviço remunerada pelo Fundo Municipal de Educação, unidade orçamentária do mesmo município que lhe paga salário.

Nenhuma das declarações assinadas pela contratada durante o processo de habilitação no pregão faz qualquer referência à sua condição de servidora efetiva da Prefeitura de Malhada, circunstância que já existia antes da abertura do certame e deveria ter sido informada.

Os pedidos

A denúncia requer a apuração da regularidade do Pregão Eletrônico nº 009/2025 e do Contrato nº 114/2025 quanto à participação de agente público vinculado ao próprio município licitante, a apuração da percepção simultânea de salário e de pagamentos contratuais pela mesma pessoa ao longo de 2025, e a apuração de como o serviço de transporte escolar foi efetivamente executado, diante da presença de veículo e condutor de terceiros no processo de pagamento. Pede-se ainda a adoção das providências cabíveis quanto à eventual responsabilidade dos agentes públicos que conduziram, adjudicaram, homologaram e fiscalizaram o pregão e a execução do contrato.