Protocolamos nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, denúncia formal ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA) contra o prefeito de Madre de Deus, Dailton Raimundo de Jesus Filho, por uso indevido de recursos públicos em benefício da empresa M. Viana Construções EIRELI.

O que aconteceu

Um veículo — Chevrolet S10, placa RFR4F57, de propriedade de Laudelina Almeida dos Santos — estava sendo abastecido com dinheiro público da Prefeitura de Madre de Deus enquanto, ao mesmo tempo, circulava pelas ruas de Salvador sendo dirigido pela própria dona.



A prova é documental e cruzada: no dia 28 de maio de 2024, o extrato oficial de lançamento da Prefeitura registra dois abastecimentos com diesel S10 do veículo RFR4F57 às custas do erário. No mesmo dia, às 10h17min, a TRANSALVADOR autuou o mesmo carro na Avenida 29 de Março, em Salvador — com Laudelina constando como proprietária e infratora.

Não há como conciliar as duas versões. Ou o veículo estava a serviço do município, ou estava sendo usado por sua dona particular nas ruas da capital. Os documentos mostram que era o segundo.

A cadeia contratual

O esquema envolve três partes:

  1. Laudelina Almeida dos Santos loca o veículo à empresa M. Viana Construções EIRELI pelo Contrato nº 03/2022, firmado em 20 de julho de 2022, pelo valor de R$ 10.000,00 mensais. O contrato prevê expressamente que o combustível é responsabilidade da locatária (a empresa).
  2. M. Viana Construções EIRELI mantém contrato de locação de veículos com a Prefeitura de Madre de Deus.
  3. A Prefeitura é quem efetivamente abastece os veículos com dinheiro público — inclusive o RFR4F57 — enquanto ele permanece em uso particular da proprietária.

Na prática: o erário municipal pagou o combustível; a dona do carro dirigiu por Salvador.

O tamanho do favorecimento

A M. Viana Construções EIRELI recebeu da Prefeitura de Madre de Deus o total de R$ 15.389.989,80 entre 2022 e 2026:

AnoValor pago
2022R$ 1.213.918,55
2023R$ 3.859.970,64
2024R$ 4.513.515,06
2025R$ 4.529.399,80
2026R$ 1.273.185,75
TotalR$ 15.389.989,80

Madre de Deus é, de longe, o maior pagador da empresa — responsável por 39% de toda a receita municipal da M. Viana. O segundo município que mais lhe pagou, Cícero Dantas, repassou R$ 6,9 milhões — menos da metade.




As multas que provam o uso particular

A TRANSALVADOR registrou 9 autuações do veículo RFR4F57, todas em vias urbanas de Salvador, com forte concentração na região onde a proprietária mora:

  • 27/05/2024 — Av. Orlando Gomes (defronte à Escola Djalma Pessoa)
  • 28/05/2024 — Av. 29 de Março (mesmo dia do abastecimento público)
  • 11/06/2024 e 13/06/2024 — Av. 29 de Março
  • 26/06/2024 e 28/06/2024 — Condomínio Alphaville II e Jardim Nova Esperança
  • 09/08/2024 e 10/08/2024 — Av. Orlando Gomes e Av. Luís Viana
  • 15/04/2026 — Estacionamento irregular na Rua Manoel Antônio Galvão, Pituaçu

Soma das multas na TRANSALVADOR: R$ 2.447,43 — todas com Laudelina como proprietária e infratora.

A SEINFRA registrou ainda 20 autuações nas rodovias BA-522, BA-523, BA-526 e BA-535, em Candeias, São Francisco do Conde, Salvador e Lauro de Freitas — em horários que incluem madrugadas, domingos de manhã e períodos noturnos, incompatíveis com qualquer atividade de serviço público municipal.


Entre os registros mais reveladores:

  • 12/06/2024 às 5h39min — autuado em São Francisco do Conde
  • 12/06/2024 às 20h16min — novamente autuado no mesmo dia
  • 30/06/2024 às 7h03min (domingo) — autuado em Salvador
  • 05/11/2024 — duas evasões de pedágio na BA-526, às 8h47min e às 15h53min

Outros problemas apontados

Notas fiscais com odômetro zerado: os processos de pagamento contêm notas com marcação de quilometragem zerada, tornando impossível qualquer controle real do uso efetivo dos veículos.


Descrição genérica nos processos: os pagamentos não discriminam trajetos, datas, finalidades nem agentes públicos responsáveis por cada deslocamento — prática que impede o controle e serve para encobrir o uso indevido.

Ausência de apresentação do condutor infrator: em nenhuma das multas houve indicação de outro condutor. Laudelina permanece como infratora em todos os autos, confirmando que era ela — e não a Administração — quem dirigia o veículo.

O que pedimos

Na denúncia protocolada, requeremos:

  1. Suspensão imediata dos pagamentos da Prefeitura de Madre de Deus à M. Viana Construções EIRELI referentes ao veículo RFR4F57 e às despesas de combustível a ele vinculadas, até comprovação de uso público.
  2. Apuração integral dos contratos de locação e de todos os pagamentos, com discriminação veículo a veículo de trajetos, datas e finalidades.
  3. Entrega das notas fiscais individualizadas do veículo RFR4F57, vinculando cada documento ao seu uso efetivo — a recusa em apresentá-las é, por si só, indício de desvio.
  4. Responsabilização dos agentes públicos e particulares envolvidos e ressarcimento ao erário dos valores indevidamente despendidos.

Os documentos que embasam a denúncia são todos públicos e verificáveis nas bases dos próprios órgãos emissores, incluindo os autos eletrônicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.