Médico suspeito de acumular quatro cargos públicos em três municípios declara 88 horas semanais ao SUS — Malhada/BA aparece entre os contratantes
Dados públicos do sistema federal de saúde apontam possível acumulação irregular de vínculos públicos por médico contratado pelo Hospital Municipal São Geraldo, em Malhada/BA. As informações são de fonte aberta e estão sujeitas à apuração pelas autoridades competentes.
O médico Jefferson Fernandes Carvalho Mota, identificado no Cadastro Nacional de Saúde (CNS) sob o número 702405065310529, aparece registrado no sistema federal de saúde CNES/Datasus com quatro vínculos simultâneos de trabalho junto à Administração Pública, distribuídos em três municípios do interior da Bahia, ao longo de todos os meses de janeiro a abril de 2026.
A soma das cargas horárias
declaradas nesses vínculos chega a 88 horas semanais — mais da metade das horas
que compõem uma semana ordinária. As informações são públicas, verificáveis
diretamente no portal do Ministério da Saúde, e foram objeto de denúncia ao
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA).
A Constituição Federal veda, como regra geral, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. A exceção para profissionais de saúde permite, no máximo, dois vínculos, desde que haja compatibilidade comprovada de horários. O caso em questão envolve quatro vínculos em três municípios diferentes — situação que, em tese, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas na Constituição. Todos os fatos narrados nesta matéria são suspeitas fundadas em dados públicos e ainda dependem de apuração formal.
Os quatro vínculos declarados em 2026
Segundo
o histórico profissional disponível no CNES, Jefferson Fernandes Carvalho Mota
figura, nas competências de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026, com os
seguintes registros simultâneos:
Primeiro
vínculo: Médico Clínico na Central de Regulação Regional de Urgência SAMU 192,
em Guanambi/BA (CNES 6950558), na condição de servidor estatutário próprio, com
carga horária ambulatorial declarada de 12 horas semanais.
Segundo
vínculo: Médico Clínico no SAMU 192 USA I de Guanambi/BA (CNES 6998143), também
na condição de servidor estatutário próprio, com carga horária ambulatorial
declarada de 24 horas semanais. Os dois vínculos estatutários em Guanambi somam
36 horas semanais.
Terceiro
vínculo: Médico da Estratégia de Saúde da Família na Unidade de Saúde da
Família do Tamboril, em Igaporã/BA (CNES 2413221), na modalidade de emprego
público próprio, com carga horária ambulatorial declarada de 40 horas semanais
— equivalente a uma jornada integral.
Quarto
vínculo: Médico Cardiologista no Hospital Municipal São Geraldo, em Malhada/BA
(CNES 2493195), na modalidade de contrato por prazo determinado — público, com
carga horária ambulatorial declarada de 12 horas semanais.
88 horas semanais em três cidades — a conta que
não fecha
A
soma das quatro cargas horárias declaradas resulta em 88 horas semanais.
Guanambi e Igaporã distam aproximadamente 90 quilômetros entre si; Guanambi e
Malhada, aproximadamente 130 a 150 quilômetros. Executar 36 horas semanais em
Guanambi, 40 horas semanais em Igaporã e mais 12 horas semanais em Malhada — em
semanas com cinco dias úteis — implicaria deslocamentos diários de centenas de
quilômetros ou sobreposição de horários em estabelecimentos distintos.
O
vínculo de 40 horas na Unidade de Saúde da Família de Igaporã é, por si só, o
mais emblemático: uma jornada integral de médico de família pressupõe presença
contínua na unidade durante toda a semana útil, tornando, em tese, inviável o
exercício simultâneo dos outros três vínculos em outras cidades.
A vedação constitucional e o que pode ser
apurado
O
artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções públicas, ressalvando exclusivamente:
dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
compatibilidade de horários. O caso suspeito envolveria quatro vínculos — o
dobro do máximo permitido mesmo na exceção constitucional mais abrangente.
A
denúncia protocolada no TCMBA solicita que o Tribunal apure a regularidade dos
quatro vínculos, notifique o Prefeito de Malhada, Gimmy Everton Mouraria Ramos,
e o próprio Jefferson Fernandes Carvalho Mota para apresentação de defesa,
verifique os pagamentos realizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Malhada ao
profissional em 2026 e, se confirmada a irregularidade, adote medidas para a
devolução dos valores ao erário. A denúncia pede ainda que o caso seja
comunicado ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Importa
sublinhar que os dados do CNES/Datasus são autodeclarados pelos próprios
estabelecimentos de saúde e refletem o que foi informado ao sistema federal. A
confirmação da irregularidade depende da apuração das escalas de trabalho,
folhas de frequência e registros de pagamento de cada vínculo, o que caberá ao
Tribunal e ao Ministério Público realizar.
Como verificar os dados
As informações que embasam esta publicação estão disponíveis publicamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mantido pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus), no endereço http://cnes.datasus.gov.br. A consulta pode ser feita pelo CNS do profissional (702405065310529) ou pelo nome Jefferson Fernandes Carvalho Mota, com filtro para os estabelecimentos CNES 6950558, 6998143, 2413221 e 2493195.
Nota de transparência: esta matéria é
baseada exclusivamente em dados públicos extraídos de sistema federal de acesso
aberto. Os fatos narrados constituem suspeitas documentadas, não conclusões
definitivas. O exercício do contraditório e a apuração formal são de
competência das autoridades indicadas.