Protocolamos junto ao Ministério Público do Estado da Bahia uma denúncia formal por irregularidade funcional, tendo como denunciado Dailton Raimundo de Jesus Filho, no âmbito da Prefeitura Municipal de Madre de Deus/BA. O expediente foi apresentado na defesa da legalidade e da moralidade pública e tem por finalidade levar ao conhecimento da promotoria fatos que configuram, em tese, grave irregularidade administrativa envolvendo incompatibilidade de carga horária em detrimento do erário público municipal.

A denúncia aponta a servidora Kaline da Cunha Oliveira, (CNS) nº 708902744186114, que se encontra registrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS) com dois vínculos empregatícios simultâneos e ativos.

O primeiro vínculo é no município de Feira de Santana/BA, onde a servidora figura como Enfermeira (CBO 223505) no Hospital Dom Pedro de Alcântara (CNES 2601680, CNPJ 13.227.038/0001-43), estabelecimento de natureza jurídica associação privada (código 3999), com carga horária hospitalar de 36 (trinta e seis) horas semanais, na modalidade de contratado temporário ou por prazo determinado.

O segundo vínculo é no município de Madre de Deus/BA, onde a mesma servidora consta como Diretora Administrativa e Financeira (CBO 123110) na Secretaria Municipal de Saúde (CNES 5378931), órgão de gestão municipal (natureza jurídica 1244 – Município), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, igualmente na modalidade de contratado temporário ou por prazo determinado, com gestão exclusivamente municipal e atendimento ao SUS.

A simultaneidade dos dois vínculos totaliza 76 (setenta e seis) horas semanais. Considerando que um dos vínculos é privado (em Feira de Santana) e o outro público (em Madre de Deus), não se trata de acúmulo ilegal de cargos públicos, mas sim de uma incompatibilidade material de jornada. Suspeitamos que não há condições reais de deslocamento entre os dois municípios e de conciliação das jornadas, somando-se a isso o evidente risco de fadiga decorrente do exercício simultâneo de 76 horas semanais em funções distintas e em cidades diferentes, o que torna materialmente improvável o cumprimento integral e regular de ambas as atribuições.

Além da incompatibilidade de jornada, apontamos indícios de que a servidora sequer comparece de forma regular ao município de Madre de Deus para o exercício das funções de Diretora. Segundo oitiva de moradores do município, há relatos de que a servidora iria apenas uma ou duas vezes por semana ao local — informação que pode ser facilmente verificada mediante simples oitiva de munícipes, comerciantes e funcionários da própria Secretaria de Saúde.

Ressaltamos que a manutenção de servidor em situação de frequência irregular, com consequente pagamento de remuneração sem a correspondente prestação de serviço, configura, em tese, improbidade administrativa e lesão ao erário, nos termos da Lei nº 8.429/1992 e da Lei nº 14.230/2021, sendo a regularidade dos vínculos funcionais de responsabilidade do Prefeito Municipal.


Fonte: CNES/DataSUS — Consulta de Profissionais