Nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, o Grupo ADICC — Associação Dissensão Contra Corrupção, por meio de seu presidente, Antônio Carlos Amorim Guimarães, protocolou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) comunicação formal de desistência do prosseguimento administrativo da denúncia registrada sob o Processo nº 11522e26. A matéria deverá ser conduzida, em sua integralidade, pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), autuada sob o Procedimento IDEA nº 003.9.239442/2026.
A decisão decorre de uma falha sistêmica grave identificada no canal eletrônico oficial de denúncias do TCM/BA. O denunciante registrou, em vídeo contínuo, todo o procedimento de protocolo eletrônico — incluindo a seleção dos arquivos probatórios, o upload e a tela de confirmação emitida pelo próprio sistema. Contudo, em contato telefônico posterior com o GEPRO (Gerência de Protocolo do TCM/BA), servidor da Corte confirmou, com registro de áudio, que os anexos não foram recepcionados pelo sistema. A orientação oferecida foi o reenvio por e-mail — solução paralela.
O defeito técnico é estrutural. O canal oficial de denúncias do TCM/BA não informa os formatos de arquivo aceitos, não indica limites de tamanho individual ou agregado, não emite qualquer alerta quando um arquivo deixa de ser recebido e não disponibiliza ao cidadão mecanismo posterior de conferência. O sistema emite apenas uma confirmação genérica, sem recibo discriminado dos anexos efetivamente recepcionados. O resultado prático é que o cidadão envia a denúncia, recebe a confirmação e jamais sabe que parte — ou a totalidade — de seus documentos não chegou ao destino.
A gravidade da situação ultrapassa o caso concreto. O próprio GEPRO indicou, em contato gravado, tratar-se de prática conhecida internamente, com a solução paralela por e-mail.
Isso significa que centenas de denúncias de cidadãos baianos podem ter sido arquivadas pelo TCM/BA sob o fundamento de "ausência de provas" — quando, na realidade, as provas existiam, foram enviadas e o sistema oficial da Corte falhou em recebê-las. Tal situação configura violação ao direito constitucional de petição, aos princípios da publicidade, transparência e eficiência e à inafastabilidade do controle.
Diante desse cenário, o denunciante optou por não apresentar o saneamento determinado pelo Ofício nº 2410/2026 da Chefia de Gabinete do TCM/BA. A decisão é fundamentada no justo receio quanto à idoneidade procedimental da via administrativa, uma vez que a autoridade institucionalmente responsável pela falha sistêmica seria justamente aquela a conduzir o reenvio. O ofício de comunicação foi protocolado nesta data no endereço oficial GEPRO@tcm.ba.gov.br.
No âmbito do MPBA, deverá integrar formalmente o polo passivo o atual Presidente do TCM/BA, na qualidade de responsável institucional também pelos sistemas oficiais da Corte — em especial pelo canal eletrônico de denúncias que falhou em recepcionar as provas e motivou a tentativa de arquivamento por "ausência de provas". Trata-se da segunda vez que a autoridade figura como representado.
A denúncia originária, que permanece em tramitação perante o MPBA, tem por objeto irregularidades apuradas a partir do Processo de Pagamento nº 840/2024, publicado no e-TCM, e do cruzamento com a folha de pagamento municipal de Morro do Chapéu/BA. As irregularidades documentadas incluem pagamento em duplicidade a servidores remunerados simultaneamente pela empresa HOME CLEAN SERVIÇOS GERAIS LTDA e pela Prefeitura Municipal; inserção de dados falsos no Portal da Transparência, com datas de admissão posteriores ao recebimento de salários; migração sistemática de pessoal da contratada para o quadro municipal; CPFs trocados e duplicados; ausência de identificação de servidores nos processos de pagamento; insuficiência das prestações de contas; quantidade excessiva de aditivos contratuais; e discrepâncias entre os cargos contratados e os efetivamente exercidos.
São representados na denúncia originária a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu/BA, sob responsabilidade da Prefeita Juliana Pereira Araújo Leal; o Fundo Municipal de Educação (FME); a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC); e a empresa HOME CLEAN SERVIÇOS GERAIS LTDA, contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 084/2021 e do Contrato nº 011/2022.
As providências requeridas ao MPBA incluem a instauração de procedimento investigatório para apurar a omissão administrativa do Presidente do TCM/BA, com possível enquadramento em improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992); a requisição dos logs técnicos do canal eletrônico e da relação de denúncias arquivadas por "ausência de prova" nos últimos cinco exercícios; e a emissão de recomendação ministerial para que o TCM/BA corrija o sistema, implemente alertas em tempo real, emita recibo eletrônico discriminado e auditável e revise, de ofício, os processos que possam ter sido afetados pela falha.
Acompanham a representação o vídeo integral do procedimento de protocolo eletrônico, o áudio do contato telefônico com o GEPRO, o Parecer AJU nº 00749-26, o Ofício nº 2410/2026, o inteiro teor da denúncia originária com seus anexos probatórios e o ofício de comunicação protocolado nesta data.
O denunciante reafirma sua plena confiança na atuação imparcial, técnica e independente do Ministério Público do Estado da Bahia.
Os fatos aqui relatados estão integralmente documentados na Representação formal protocolada perante o MPBA e no ofício protocolado em 11/05/2026 no GEPRO/TCM-BA.
Matéria: https://www.grupoadicc.com/2026/04/morro-do-chapeuba-denuncia-formal-ao.html
Antônio Carlos Amorim Guimarães
Presidente do Grupo ADICC — Associação Dissensão Contra Corrupção