Protocolamos denúncia neste sábado (30) relatando irregularidades graves na Câmara Municipal de Madre de Deus ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ao DETRAN-BA e à SEINFRA/SIT.
Infrações gravíssimas por recusa ao
teste do bafômetro em três veículos da frota pública — infração com multa de R$
2.934,70 e suspensão imediata do direito de dirigir —, sem que os condutores
tenham sido identificados.
Usar o erário para pagar dívida de
particular com laço familiar com vereador fere frontalmente os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade (art. 37 da CF) e
pode configurar ato de improbidade administrativa nos termos da Lei n.
8.429/1992.
Pedimos ao TCM-BA auditoria do
pagamento, ao MP-BA a instauração de inquérito civil e ao DETRAN-BA e à
SEINFRA/SIT a verificação completa do histórico da frota.
Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2025, às 22h37, o veículo VW/Polo, placa SJO8A78, patrimônio custeado com o seu dinheiro, rodava pela Rodovia BA-523 conduzido por ADELSON AMARAL — irmão do Vereador José Arivaldo do Amaral, da Câmara Municipal de Madre de Deus.
Adelson não é servidor público. Não tem cargo na Câmara. Não tem contrato com o órgão. Não tem absolutamente nenhum vínculo com a instituição. É, simplesmente, o irmão do vereador.
O carro foi multado. Infração no sistema de iluminação.
Aí vem a parte que vai te deixar com raiva:
A Câmara Municipal pagou a multa.
Com dinheiro público. Com o seu dinheiro. Com o dinheiro do trabalhador de Madre de Deus.
O pagamento está registrado no Processo Extra-Orçamentário n. 94, assinado pela Presidente da Câmara, Mirlene Silva de Jesus, e pelo Diretor Geral, Lucas da Silva Tachy Nascimento. Está no sistema do TCM-BA. É verificável por qualquer pessoa.
Vamos traduzir isso em linguagem simples:
O irmão do vereador pegou o carro público. Usou para passeio pessoal na festa de réveillon. Foi multado. E a conta quem pagou foi você, contribuinte.
Nenhuma explicação. Nenhum ressarcimento. Nenhuma identificação oficial do condutor pelo órgão. Só o silêncio e a conta debitada no erário.
E tem mais.
A investigação da frota da Câmara revelou que outros veículos públicos acumularam infrações gravíssimas por recusa ao teste do bafômetro — ou seja, alguém estava dirigindo bêbado, se recusou a soprar o bafômetro, e a Câmara nunca identificou quem foi. Multa de quase R$ 3.000,00 por ocorrência, e o infrator protegido pelo silêncio institucional.
Isso tem nome: Não Identificação do Condutor (NIC). E quando feita de forma sistemática, como aqui, pode ser uma estratégia deliberada para proteger quem está no volante de carro público — e não deveria estar.
Pedimos auditoria, inquérito e responsabilização.
E ESSAS MULTAS FOI O VEREADAOR OU O IRMÃO?