Protocolamos nesta quarta-feira
20, denúncia em face da Presidente da Câmara de Madre de Deus, Mirlene Silva de
Jesus, e da Vereadora Gerusa dos Prazeres Dias dos Santos, junto ao Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa do
Ministério Público do Estado da Bahia. A representação foi apresentada pelo
Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia
(IBTTE) e pela Associação Dissensão Contra Corrupção (ADICC), e pede a
instauração de Inquérito Civil para apurar uma série de irregularidades
identificadas nos processos de pagamento da Câmara Municipal.
O ponto de partida da denúncia é
o veículo de placa RPW2E06, um VW Polo Track MA ano 2023, locado pela Câmara
Municipal através do Contrato Administrativo nº 026/2023, firmado com a empresa
FR Transportes Ltda. O carro estava sob uso exclusivo da Vereadora Gerusa dos
Prazeres, por determinação da própria Presidência da Câmara. O problema: ao
longo do mês de fevereiro de 2025, o veículo acumulou ao menos 17 multas de
trânsito pagas pela Câmara, e em nenhuma delas o condutor infrator foi
identificado.
Essa omissão não é detalhe menor.
O artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada
pela Lei nº 14.229/2021, é claro: quando o proprietário ou responsável pelo
veículo não aponta o condutor infrator dentro do prazo de 30 dias, incide
automaticamente a multa por Não Identificação do Condutor (NIC), no valor
equivalente ao dobro da multa original. A Câmara pagou todas as multas pelo
valor simples, sem aplicar a NIC, sem identificar ninguém e sem que a Vereadora
acumulasse um único ponto na carteira de habilitação. O erário pagou menos do
que devia por lei, e a infratora saiu ilesa.
Mas a denúncia vai além da
omissão. A análise detalhada dos processos revelou uma manobra mais grave: em
pelo menos oito processos de pagamento, a placa descrita na especificação
formal do documento não corresponde à placa que consta no comprovante de infração
anexado ao mesmo processo. Em termos diretos, o papel diz que está pagando a
multa de um carro, mas o comprovante bancário e o auto de infração mostram que
o pagamento foi feito por outro veículo completamente diferente. O cruzamento
dos números de RENAVAM confirma a troca.
Os erros aparecem de forma
cruzada e repetida, ora atribuindo ao veículo da Vereadora infrações do outro
carro, ora o contrário. O padrão é deliberado e tem objetivo claro: diluir o
histórico de infrações do veículo da Vereadora e dificultar qualquer
rastreamento.
Todos esses processos foram
assinados digitalmente pela Presidente Mirlene Silva de Jesus. Ela não apenas
autorizou os pagamentos: assinou, com certificação digital verificável no
portal do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os documentos
que continham a troca de placas.
Há ainda uma terceira
irregularidade apontada na representação, desta vez relacionada à transparência
pública. Em todos os 24 Processos de Pagamento Extra-Orçamentário emitidos pela
Câmara em fevereiro de 2025, a especificação da Nota de Despesa Extra termina
com a expressão "através do contrato nº" — e o número do contrato
nunca é preenchido. O campo fica em branco em todos os documentos, sem exceção,
todos assinados pela mesma Presidente. Então, não se trata de esquecimento: se
fosse erro, ao menos um dos 24 processos teria o campo preenchido. A omissão
padronizada impede que qualquer cidadão que acesse os documentos no portal do
TCM-BA consiga identificar qual empresa forneceu o veículo, qual o valor do
contrato ou quais são as obrigações das partes. A denúncia enquadra essa
conduta como violação ao princípio constitucional da publicidade, à Lei de
Acesso à Informação e à Lei de Responsabilidade Fiscal, com potencial
configuração de ato de improbidade administrativa.
A representação aponta também o
uso do veículo oficial fora dos limites do município. As infrações registradas
mostram o carro circulando em Salvador e na Região Metropolitana — na Avenida
Luís Eduardo Magalhães, na Rodovia BA-526 e na Rodovia BA-522 — em datas e
horários incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar em Madre de Deus.
O uso de bem público custeado pelo erário para fins particulares é apontado
como desvio de finalidade administrativa e violação ao princípio da moralidade.
Como agravante, a denúncia relata
que ao menos três vereadores da mesma Câmara foram abordados em blitz de
alcoolemia conduzindo veículos oficiais e se recusaram a fazer o teste do
bafômetro — infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata
da habilitação por doze meses. Há indícios de que esses infratores também foram
beneficiados pelo mesmo esquema de omissão na identificação do condutor.
Por fim, a representação chama
atenção para uma anomalia documental: os pagamentos de multas efetuados pela
Câmara Municipal aparecem também na Relação de Pagamentos da Prefeitura
Municipal de Madre de Deus, documento assinado pelo Prefeito Dailton Raimundo
de Jesus Filho. Câmara e Prefeitura são entidades juridicamente distintas, com
CNPJs e orçamentos próprios. Mais do que isso: a Relação de Pagamentos da
Prefeitura foi emitida em 20 de março de 2025, enquanto os processos da Câmara
só foram assinados digitalmente pela Presidente Mirlene em 26 de março de 2025.
A Prefeitura publicou os pagamentos da Câmara seis dias antes de a Presidente
da Câmara assinar formalmente os documentos correspondentes.
Pedimos a instauração de Inquérito Civil, a requisição de informações à Câmara sobre toda a frota e o histórico de infrações dos últimos cinco anos, a comunicação ao DETRAN-BA para verificação da CNH da Vereadora Gerusa dos Prazeres, a comunicação ao TCM-BA para adoção de medidas de controle externo e a responsabilização dos envolvidos nas esferas administrativa, civil e penal. Todas as provas apresentadas são documentos públicos, autenticados digitalmente e disponíveis para consulta no portal do TCM-BA.