Protocolamos nesta quarta-feira 20, denúncia em face da Presidente da Câmara de Madre de Deus, Mirlene Silva de Jesus, e da Vereadora Gerusa dos Prazeres Dias dos Santos, junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia. A representação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia (IBTTE) e pela Associação Dissensão Contra Corrupção (ADICC), e pede a instauração de Inquérito Civil para apurar uma série de irregularidades identificadas nos processos de pagamento da Câmara Municipal.

O ponto de partida da denúncia é o veículo de placa RPW2E06, um VW Polo Track MA ano 2023, locado pela Câmara Municipal através do Contrato Administrativo nº 026/2023, firmado com a empresa FR Transportes Ltda. O carro estava sob uso exclusivo da Vereadora Gerusa dos Prazeres, por determinação da própria Presidência da Câmara. O problema: ao longo do mês de fevereiro de 2025, o veículo acumulou ao menos 17 multas de trânsito pagas pela Câmara, e em nenhuma delas o condutor infrator foi identificado.

Essa omissão não é detalhe menor. O artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 14.229/2021, é claro: quando o proprietário ou responsável pelo veículo não aponta o condutor infrator dentro do prazo de 30 dias, incide automaticamente a multa por Não Identificação do Condutor (NIC), no valor equivalente ao dobro da multa original. A Câmara pagou todas as multas pelo valor simples, sem aplicar a NIC, sem identificar ninguém e sem que a Vereadora acumulasse um único ponto na carteira de habilitação. O erário pagou menos do que devia por lei, e a infratora saiu ilesa.

Mas a denúncia vai além da omissão. A análise detalhada dos processos revelou uma manobra mais grave: em pelo menos oito processos de pagamento, a placa descrita na especificação formal do documento não corresponde à placa que consta no comprovante de infração anexado ao mesmo processo. Em termos diretos, o papel diz que está pagando a multa de um carro, mas o comprovante bancário e o auto de infração mostram que o pagamento foi feito por outro veículo completamente diferente. O cruzamento dos números de RENAVAM confirma a troca.

Os erros aparecem de forma cruzada e repetida, ora atribuindo ao veículo da Vereadora infrações do outro carro, ora o contrário. O padrão é deliberado e tem objetivo claro: diluir o histórico de infrações do veículo da Vereadora e dificultar qualquer rastreamento.

Todos esses processos foram assinados digitalmente pela Presidente Mirlene Silva de Jesus. Ela não apenas autorizou os pagamentos: assinou, com certificação digital verificável no portal do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os documentos que continham a troca de placas.

Há ainda uma terceira irregularidade apontada na representação, desta vez relacionada à transparência pública. Em todos os 24 Processos de Pagamento Extra-Orçamentário emitidos pela Câmara em fevereiro de 2025, a especificação da Nota de Despesa Extra termina com a expressão "através do contrato nº" — e o número do contrato nunca é preenchido. O campo fica em branco em todos os documentos, sem exceção, todos assinados pela mesma Presidente. Então, não se trata de esquecimento: se fosse erro, ao menos um dos 24 processos teria o campo preenchido. A omissão padronizada impede que qualquer cidadão que acesse os documentos no portal do TCM-BA consiga identificar qual empresa forneceu o veículo, qual o valor do contrato ou quais são as obrigações das partes. A denúncia enquadra essa conduta como violação ao princípio constitucional da publicidade, à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Responsabilidade Fiscal, com potencial configuração de ato de improbidade administrativa.

A representação aponta também o uso do veículo oficial fora dos limites do município. As infrações registradas mostram o carro circulando em Salvador e na Região Metropolitana — na Avenida Luís Eduardo Magalhães, na Rodovia BA-526 e na Rodovia BA-522 — em datas e horários incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar em Madre de Deus. O uso de bem público custeado pelo erário para fins particulares é apontado como desvio de finalidade administrativa e violação ao princípio da moralidade.

Como agravante, a denúncia relata que ao menos três vereadores da mesma Câmara foram abordados em blitz de alcoolemia conduzindo veículos oficiais e se recusaram a fazer o teste do bafômetro — infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da habilitação por doze meses. Há indícios de que esses infratores também foram beneficiados pelo mesmo esquema de omissão na identificação do condutor.

Por fim, a representação chama atenção para uma anomalia documental: os pagamentos de multas efetuados pela Câmara Municipal aparecem também na Relação de Pagamentos da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, documento assinado pelo Prefeito Dailton Raimundo de Jesus Filho. Câmara e Prefeitura são entidades juridicamente distintas, com CNPJs e orçamentos próprios. Mais do que isso: a Relação de Pagamentos da Prefeitura foi emitida em 20 de março de 2025, enquanto os processos da Câmara só foram assinados digitalmente pela Presidente Mirlene em 26 de março de 2025. A Prefeitura publicou os pagamentos da Câmara seis dias antes de a Presidente da Câmara assinar formalmente os documentos correspondentes.

Pedimos a instauração de Inquérito Civil, a requisição de informações à Câmara sobre toda a frota e o histórico de infrações dos últimos cinco anos, a comunicação ao DETRAN-BA para verificação da CNH da Vereadora Gerusa dos Prazeres, a comunicação ao TCM-BA para adoção de medidas de controle externo e a responsabilização dos envolvidos nas esferas administrativa, civil e penal. Todas as provas apresentadas são documentos públicos, autenticados digitalmente e disponíveis para consulta no portal do TCM-BA.