Acajutiba/BA: SERVIDOR PÚBLICO RECEBE DUPLA REMUNERAÇÃO DO ERÁRIO DE ACAJUTIBA


Protocolamos nesta quarta-feira (29/04/2026) denúncia ao TCMBA sobre esquema de dupla remuneração que prejudica os cidadãos acajutibenses

O CASO EM NÚMEROS

Um servidor público da Prefeitura Municipal de Acajutiba recebeu, durante todo o ano de 2024 e continua em 2025, duas remunerações simultâneas da mesma administração pública. Enquanto constava como "Técnico/Auxiliar de Eletricista" na folha de pagamento, recebia simultaneamente aluguel de imóvel comercial que supostamente alugava para a prefeitura.

Em 2024, Marcelo Costa Frois recebeu:

  • R$ 16.863,81 em salário como servidor temporário
  • R$ 10.400,00 em aluguel de imóvel (pagamento mensal de R$ 800)
  • TOTAL: R$ 27.263,81 desembolsado em um único ano

E não parou por aí. Em 2025, a situação continua idêntica — continuando a receber as duas formas de renda simultaneamente.

A CRONOLOGIA DO ESQUEMA

2021-2023: Apenas Proprietário

De 2021 a 2023, Marcelo Costa Frois era apenas um proprietário privado. A Prefeitura alugava seu imóvel comercial (Contrato nº 120-2021) por R$ 800 mensais, prorrogado sucessivamente através de termos aditivos. Até aqui, nenhum problema — era uma locação comum.

JANEIRO DE 2024: O PONTO DE VIRADA

Data do fato: 01/01/2024

Aqui começa a ilegalidade. No mesmo momento em que Marcelo Costa Frois continua recebendo R$ 800 de aluguel, ele passa a constar também como servidor público municipal. Matrícula 3818 Cargo: Técnico/Auxiliar de Eletricista. Folha: R$ 348,30 no primeiro mês.

A partir deste ponto, Marcelo Costa Frois recebe duas remunerações da mesma fonte — o erário público de Acajutiba.

FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2024: DUPLA REMUNERAÇÃO

Por 11 meses consecutivos, Marcelo recebeu tanto salário quanto aluguel:

Mês Salário Aluguel Total
Janeiro R$ 348,30 R$ 800,00 R$ 1.148,30
Fevereiro R$ 1.501,41 R$ 800,00 R$ 2.301,41
Março R$ 1.501,41 R$ 800,00 R$ 2.301,41
Abril R$ 1.501,41 R$ 1.501,41
Maio R$ 1.501,41 R$ 800,00 R$ 2.301,41
Junho R$ 1.501,41 R$ 800,00 R$ 2.301,41
Julho R$ 1.501,41 R$ 800,00 R$ 2.301,41
Agosto R$ 1.501,41 R$ 800,00 R$ 2.301,41
Setembro R$ 1.501,41 R$ 1.501,41
Outubro R$ 1.501,41 R$ 1.501,41
Novembro R$ 1.501,41 R$ 1.501,41
Dezembro R$ 1.501,41 R$ 2.400,00 * R$ 3.901,41

TOTAL 2024: R$ 27.263,81

É o prefeito criando mais um contrato para a mesma pessoa que já era servidor!

A VILANIA PÚBLICA

Enquanto Marcelo Costa Frois recebia R$ 27.263,81 em 2024 (duas remunerações), cidadãos acajutibenses que poderiam estar ocupando aquele cargo de Técnico/Auxiliar de Eletricista ficaram de fora.

A Prefeitura aluga o imóvel de Marcelo (R$ 800/mês = R$ 9.600/ano) quando poderia estar alugando imóvel de outro cidadão, gerando renda para outras famílias de Acajutiba.

Trata-se de desvio de finalidade pública, enriquecimento ilícito e violação frontal das leis de licitações e contratos públicos.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Documentação Formal

A denúncia formal apresentada ao TCMBA aponta:

"Servidor público municipal não pode obter renda do município através de contratos privados paralelos. Configurar dupla remuneração de mesma fonte é desvio de finalidade pública."

Lei 14.133/2021

A Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 14.133/2021) proíbe expressamente a contratação com servidores públicos. O artigo 74, inciso V, mesmo permitindo inexigibilidade de licitação, não autoriza contratações que violem princípios fundamentais de probidade e impedimentos legais.

Folha de Pagamento Oficial

Os registros oficiais de folha de pagamento da Prefeitura comprovam:

  • Matrícula 3818 em nome de Marcelo Costa Frois
  • Cargo: Técnico/Auxiliar de Eletricista
  • Tipo: Servidor Temporário
  • Período: Janeiro/2024 até dezembro/2025 (e continuando)

Registros de Empenho

Cada pagamento de aluguel está documentado no sistema de empenhos da prefeitura:

  • Empenho nº 183 (janeiro a outubro de 2024)
  • Empenho nº 845 (setembro de 2024)
  • Empenho nº 120 (2025 em diante)

O PADRÃO ELEITORAL

O Timing é Suspeito:

O Contrato nº 120-2021 (original) funcionava normalmente durante 3 anos (2021, 2022, 2023). A mudança ocorre exatamente em 2024, o ano eleitoral.

É quando o ex-prefeito Alexsandro Menezes de Freitas coloca Marcelo na folha E cria o novo Contrato nº 157-2024 em setembro (véspera das eleições de outubro).

Padrão clássico: Criar beneficiários políticos no ano eleitoral para angariar apoio.

VIOLAÇÕES LEGAIS IDENTIFICADAS

Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações Atuais)

  • Artigo 74, inciso V: Proíbe expressamente contratação com servidores públicos
  • Artigo 4º: Exige aplicação dos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade

Lei 8.666/93 (Lei Anterior)

  • Artigo 24, inciso X: Dispensa de licitação em casos de urgência/calamidade, jamais para contratações ilegais

Princípios Constitucionais

  • Artigo 37, caput, CF/88: Administração pública direta obedeça aos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade
  • Artigo 37, parágrafo 4º, CF/88: Proíbe enriquecimento ilícito e desvio de finalidade pública


CONCLUSÃO

Marcelo Costa Frois recebeu, enquanto servidor público municipal, pagamentos para alugar seu próprio imóvel para a prefeitura. Isso viola:

  • A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
  • A Constituição Federal (artigo 37)
  • Os princípios básicos de moralidade administrativa
  • O direito dos cidadãos acajutibenses a uma administração pública íntegra

Não se trata de um favor. Trata-se de desvio de dinheiro público.

A denúncia foi protocolada ao TCMBA nesta quarta-feira (29/04/2026) com toda a documentação necessária para investigação e punição dos responsáveis.

Os acajutibenses merecem respostas.

ADICC - Associação Dissensão Contra Corrupção

O que a Prefeitura comprova em fotos, que alugou.
Documento do Proprietário

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