Protocolamos nesta quarta-feira (29/04/2026) denúncia ao TCMBA sobre esquema de dupla remuneração que prejudica os cidadãos acajutibenses
O CASO EM NÚMEROS
Um servidor público da Prefeitura Municipal de Acajutiba recebeu, durante todo o ano de 2024 e continua em 2025, duas remunerações simultâneas da mesma administração pública. Enquanto constava como "Técnico/Auxiliar de Eletricista" na folha de pagamento, recebia simultaneamente aluguel de imóvel comercial que supostamente alugava para a prefeitura.
Em 2024, Marcelo Costa Frois recebeu:
- R$ 16.863,81 em salário como servidor temporário
- R$ 10.400,00 em aluguel de imóvel (pagamento mensal de R$ 800)
- TOTAL: R$ 27.263,81 desembolsado em um único ano
E não parou por aí. Em 2025, a situação continua idêntica — continuando a receber as duas formas de renda simultaneamente.
A CRONOLOGIA DO ESQUEMA
2021-2023: Apenas Proprietário
De 2021 a 2023, Marcelo Costa Frois era apenas um proprietário privado. A Prefeitura alugava seu imóvel comercial (Contrato nº 120-2021) por R$ 800 mensais, prorrogado sucessivamente através de termos aditivos. Até aqui, nenhum problema — era uma locação comum.
JANEIRO DE 2024: O PONTO DE VIRADA
Data do fato: 01/01/2024
Aqui começa a ilegalidade. No mesmo momento em que Marcelo Costa Frois continua recebendo R$ 800 de aluguel, ele passa a constar também como servidor público municipal. Matrícula 3818 Cargo: Técnico/Auxiliar de Eletricista. Folha: R$ 348,30 no primeiro mês.
A partir deste ponto, Marcelo Costa Frois recebe duas remunerações da mesma fonte — o erário público de Acajutiba.
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2024: DUPLA REMUNERAÇÃO
Por 11 meses consecutivos, Marcelo recebeu tanto salário quanto aluguel:
| Mês | Salário | Aluguel | Total |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 348,30 | R$ 800,00 | R$ 1.148,30 |
| Fevereiro | R$ 1.501,41 | R$ 800,00 | R$ 2.301,41 |
| Março | R$ 1.501,41 | R$ 800,00 | R$ 2.301,41 |
| Abril | R$ 1.501,41 | — | R$ 1.501,41 |
| Maio | R$ 1.501,41 | R$ 800,00 | R$ 2.301,41 |
| Junho | R$ 1.501,41 | R$ 800,00 | R$ 2.301,41 |
| Julho | R$ 1.501,41 | R$ 800,00 | R$ 2.301,41 |
| Agosto | R$ 1.501,41 | R$ 800,00 | R$ 2.301,41 |
| Setembro | R$ 1.501,41 | — | R$ 1.501,41 |
| Outubro | R$ 1.501,41 | — | R$ 1.501,41 |
| Novembro | R$ 1.501,41 | — | R$ 1.501,41 |
| Dezembro | R$ 1.501,41 | R$ 2.400,00 * | R$ 3.901,41 |
É o prefeito criando mais um contrato para a mesma pessoa que já era servidor!
A VILANIA PÚBLICA
Enquanto Marcelo Costa Frois recebia R$ 27.263,81 em 2024 (duas remunerações), cidadãos acajutibenses que poderiam estar ocupando aquele cargo de Técnico/Auxiliar de Eletricista ficaram de fora.
A Prefeitura aluga o imóvel de Marcelo (R$ 800/mês = R$ 9.600/ano) quando poderia estar alugando imóvel de outro cidadão, gerando renda para outras famílias de Acajutiba.
Trata-se de desvio de finalidade pública, enriquecimento ilícito e violação frontal das leis de licitações e contratos públicos.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS
Documentação Formal
A denúncia formal apresentada ao TCMBA aponta:
"Servidor público municipal não pode obter renda do município através de contratos privados paralelos. Configurar dupla remuneração de mesma fonte é desvio de finalidade pública."
Lei 14.133/2021
A Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 14.133/2021) proíbe expressamente a contratação com servidores públicos. O artigo 74, inciso V, mesmo permitindo inexigibilidade de licitação, não autoriza contratações que violem princípios fundamentais de probidade e impedimentos legais.
Folha de Pagamento Oficial
Os registros oficiais de folha de pagamento da Prefeitura comprovam:
- Matrícula 3818 em nome de Marcelo Costa Frois
- Cargo: Técnico/Auxiliar de Eletricista
- Tipo: Servidor Temporário
- Período: Janeiro/2024 até dezembro/2025 (e continuando)
Registros de Empenho
Cada pagamento de aluguel está documentado no sistema de empenhos da prefeitura:
- Empenho nº 183 (janeiro a outubro de 2024)
- Empenho nº 845 (setembro de 2024)
- Empenho nº 120 (2025 em diante)
O PADRÃO ELEITORAL
O Timing é Suspeito:
O Contrato nº 120-2021 (original) funcionava normalmente durante 3 anos (2021, 2022, 2023). A mudança ocorre exatamente em 2024, o ano eleitoral.
É quando o ex-prefeito Alexsandro Menezes de Freitas coloca Marcelo na folha E cria o novo Contrato nº 157-2024 em setembro (véspera das eleições de outubro).
Padrão clássico: Criar beneficiários políticos no ano eleitoral para angariar apoio.
VIOLAÇÕES LEGAIS IDENTIFICADAS
Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações Atuais)
- Artigo 74, inciso V: Proíbe expressamente contratação com servidores públicos
- Artigo 4º: Exige aplicação dos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade
Lei 8.666/93 (Lei Anterior)
- Artigo 24, inciso X: Dispensa de licitação em casos de urgência/calamidade, jamais para contratações ilegais
Princípios Constitucionais
- Artigo 37, caput, CF/88: Administração pública direta obedeça aos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade
- Artigo 37, parágrafo 4º, CF/88: Proíbe enriquecimento ilícito e desvio de finalidade pública
CONCLUSÃO
Marcelo Costa Frois recebeu, enquanto servidor público municipal, pagamentos para alugar seu próprio imóvel para a prefeitura. Isso viola:
- A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
- A Constituição Federal (artigo 37)
- Os princípios básicos de moralidade administrativa
- O direito dos cidadãos acajutibenses a uma administração pública íntegra
Não se trata de um favor. Trata-se de desvio de dinheiro público.
A denúncia foi protocolada ao TCMBA nesta quarta-feira (29/04/2026) com toda a documentação necessária para investigação e punição dos responsáveis.
Os acajutibenses merecem respostas.