AOS EXCELENTÍSSIMOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.


Venho apresentar denúncia grave, com requerimento de apuração imediata acerca de fatos relacionados ao uso indevido de veículo oficial vinculado à administração pública municipal de Salvador, em contexto que revela desvio de finalidade, violação dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, risco concreto à coletividade, omissão administrativa e possível acobertamento institucional, impondo-se a identificação integral do condutor responsável e de todos os agentes públicos que, por ação ou omissão, tenham participado dos fatos, autorizado, permitido, acompanhado, acobertado, deixado de fiscalizar ou atuado na defesa administrativa posteriormente indeferida.

Requer-se, apuração específica e documental sobre como se deu o abastecimento do veículo oficial, por quem foi solicitado, autorizado, executado, registrado, conferido e pago, em qual data, horário e local ocorreu, quais recursos públicos foram empregados, qual cartão, contrato, nota fiscal, requisição, sistema ou procedimento administrativo lastreou a despesa, quem atestou sua regularidade e sob qual justificativa funcional, a fim de verificar eventual uso irregular de recursos públicos, falsidade ideológica em registros administrativos, desvio de finalidade no custeio do veículo e responsabilidade funcional, administrativa, patrimonial e institucional de todos os envolvidos.

As provas apresentadas são oficiais e verificáveis, razão pela qual a resposta institucional não pode ser genérica, burocrática, protelatória ou superficial

DOS FATOS

A presente denúncia deve alcançar o atual Prefeito de Salvador e o Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, em razão do dever de comando, supervisão, controle, transparência e responsabilização institucional. A apuração deve ser dirigida às mais altas autoridades administrativas competentes, porque não se trata de fato irrelevante nem de mera infração isolada, mas de episódio que revela o uso indevido de patrimônio público, falhas graves de controle interno, omissão funcional e possível tentativa de blindagem administrativa.

Os elementos disponíveis são oficiais e verificáveis, e a gravidade do caso é ainda maior porque a defesa administrativa apresentada foi indeferida. Esse indeferimento demonstra que o caso foi formalmente submetido à apreciação administrativa e não foi acolhido, o que reforça a necessidade de investigação aprofundada sobre toda a cadeia de responsabilidades, inclusive sobre quem autorizou, elaborou, subscreveu, instruiu ou sustentou essa defesa no âmbito administrativo.

A situação não pode ser tratada como simples multa de trânsito desvinculada do contexto administrativo. O que deve ser apurado é o conjunto completo dos fatos, porque a autuação envolvendo veículo oficial pode revelar repercussões administrativas, disciplinares, financeiras, patrimoniais e institucionais. A administração pública não pode reduzir um caso dessa natureza a um episódio isolado quando já existem indícios suficientes de que o problema pode atingir a legalidade do uso do veículo, a moralidade administrativa e a própria segurança da população.

A gravidade é extrema porque, se o condutor do veículo oficial efetivamente estava sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa no momento da autuação, ele expôs a risco concreto não apenas o patrimônio público, mas também a vida, a integridade física e a segurança de terceiros. Um veículo oficial conduzido nessas circunstâncias poderia ter provocado colisões, atropelamentos e tragédias irreparáveis, inclusive com a morte de famílias inteiras na estrada. Não se trata de conjectura vazia, mas de constatação objetiva de que a recusa ao bafômetro, em contexto de circulação viária, impede a confirmação formal imediata do estado do condutor e, justamente por isso, agrava a necessidade de apuração rigorosa e aprofundada sobre o perigo gerado à coletividade.

É indispensável que a administração informe, de forma clara, documental, expressa e nominal, quem era o condutor responsável pelo veículo no momento dos fatos, qual é o seu vínculo com a Prefeitura de Salvador, com a secretaria envolvida ou com qualquer outro órgão da administração municipal, e sob que fundamento ele estava autorizado a conduzir o veículo oficial. Não basta que exista um nome associado à multa ou ao procedimento administrativo. É indispensável que sejam esclarecidos o cargo, a função, o vínculo jurídico-administrativo, a lotação, a autoridade responsável pela autorização de uso e a finalidade do deslocamento realizado.

Também é indispensável apurar se o condutor era servidor efetivo, ocupante de cargo comissionado, terceirizado, contratado temporário, motorista oficial, agente político, colaborador eventual ou pessoa sem vínculo legítimo para conduzir patrimônio público. A administração tem o dever de apresentar essa informação com absoluta precisão, porque a ocultação, a omissão ou a demora injustificada em esclarecer a identidade funcional do responsável pode caracterizar grave violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

A apuração deve ser integral e alcançar cada detalhe do caso. Devem ser investigados cada deslocamento realizado com o veículo oficial, cada autorização de uso emitida, cada ordem de saída e retorno, cada responsável pelo controle do veículo, cada registro administrativo de circulação, cada abastecimento, cada ordem de serviço, cada eventual diária, cada despesa relacionada, cada registro de manutenção, cada controle de chaves, cada livro de bordo, cada comunicação interna e cada ato praticado em torno da utilização do bem público. Nenhum aspecto pode ser deixado de lado, porque a verdade administrativa depende da reconstituição completa da cadeia de uso e controle do veículo.

Devem ser analisados todos os registros físicos e eletrônicos relacionados ao veículo e ao episódio, inclusive fichas de controle, cadastro patrimonial, histórico de circulação, registros de garagem, sistemas de rastreamento ou telemetria, logs de deslocamento, comprovantes de abastecimento, notas fiscais, ordens de manutenção, escalas, designações, lotações, comunicações internas, despachos, pareceres e qualquer outro documento apto a demonstrar quem usou, quem autorizou, quem controlou e quem teve ciência dos fatos. A preservação desses elementos é essencial para impedir desaparecimento, supressão, adulteração ou manipulação de provas.

A investigação deve alcançar, ainda, todos os agentes públicos responsáveis pela defesa administrativa que foi indeferida. É necessário identificar quem decidiu apresentar a defesa, quem a elaborou, quem a assinou, quem a instruiu com documentos, quem autorizou seu protocolo e quem acompanhou o procedimento até seu resultado final. Isso é indispensável porque a defesa administrativa, ao ser rejeitada, torna ainda mais relevante saber quem sustentou institucionalmente a versão apresentada e se houve uso da estrutura pública para tentar afastar responsabilidade em contexto de possível irregularidade grave.

A responsabilidade institucional do atual Prefeito de Salvador deve ser apurada no âmbito de seu dever superior de comando, fiscalização e zelo pela legalidade da administração municipal. Não se trata de imputação automática de condução direta do veículo, mas de reconhecimento de que o chefe do Poder Executivo tem obrigação política, administrativa e institucional de assegurar controle efetivo sobre a frota pública, responsabilização dos subordinados e funcionamento regular dos mecanismos internos de supervisão, transparência e disciplina.

Do mesmo modo, a responsabilidade institucional do Secretário da SEMPRE,  deve ser apurada de maneira específica, porque lhe cabe, como autoridade máxima da pasta, esclarecer a quem estava vinculado o veículo, quem estava autorizado a utilizá-lo, qual era a finalidade pública do deslocamento, quem controlava sua circulação, quem tomou ciência da autuação, quem determinou as providências internas, quem promoveu ou deixou de promover apuração preliminar e quem patrocinou ou autorizou a defesa administrativa posteriormente indeferida. Não é aceitável que um caso dessa gravidade permaneça envolto em anonimato burocrático ou disperso em responsabilidades vagas e imprecisas.

Também devem ser identificados todos os agentes públicos que tiveram ciência dos fatos e nada fizeram. A omissão administrativa é tão grave quanto a conduta comissiva quando permite a continuidade de irregularidades, o enfraquecimento da responsabilização e a banalização do uso indevido de patrimônio público. Se houve superiores hierárquicos, gestores de frota, chefias imediatas, responsáveis por controle interno ou quaisquer outros agentes que souberam do caso e se omitiram, todos devem ser nominalmente identificados e investigados.

Os fatos caracterizam uso indevido de bem público, desvio de finalidade, infração disciplinar, violação de dever funcional, falha grave de controle da frota, omissão no dever de fiscalização, conivência administrativa, eventual prejuízo ao erário e afronta aos princípios constitucionais da administração pública. Caso a investigação revele elementos adicionais, poderão ainda emergir outras responsabilidades nas esferas administrativa, civil e eventualmente por improbidade, conforme o enquadramento jurídico a ser dado pelas autoridades competentes.

Diante disso, requer-se o recebimento formal da presente denúncia, sua imediata autuação e a instauração de apuração integral, profunda, independente e documentada, com identificação nominal de todos os responsáveis diretos e indiretos. Requer-se, ainda, a identificação completa do condutor, com informação expressa sobre seu vínculo com a Prefeitura de Salvador, a identificação de todos os agentes que autorizaram, controlaram, acompanharam ou deixaram de fiscalizar o uso do veículo, a apresentação da cadeia completa de responsabilidade administrativa, a preservação e análise de todos os registros de deslocamento, abastecimento, manutenção, controle, rastreamento e comunicações internas, a apuração da finalidade pública ou não do uso do veículo, a identificação dos responsáveis pela defesa administrativa indeferida, a investigação de eventual omissão, conivência ou acobertamento e, ao final, a adoção de todas as medidas administrativas, disciplinares, patrimoniais e legais cabíveis contra todos os envolvidos.

Não se pode admitir que um veículo oficial da Prefeitura de Salvador tenha sido utilizado em contexto tão grave sem que a administração apresente, de imediato, o nome completo do condutor, seu vínculo funcional, a autoridade que autorizou o uso, a finalidade pública do deslocamento e toda a cadeia de controle da frota. O silêncio, a omissão ou a tentativa de reduzir o caso a mera infração de trânsito reforçam a necessidade de investigação firme, completa e sem qualquer complacência.

Por todas essas razões, exige-se apuração total dos fatos, com seriedade proporcional à gravidade do ocorrido, responsabilização de todos os agentes envolvidos por ação, omissão, tolerância ou eventual acobertamento, e comunicação dos resultados aos órgãos de controle competentes, para que nenhuma parcela dessa conduta permaneça sem esclarecimento e sem resposta institucional adequada.