AOS EXCELENTÍSSIMOS
CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.
Venho apresentar denúncia
grave, com requerimento de apuração imediata acerca de fatos relacionados ao
uso indevido de veículo oficial vinculado à administração pública municipal de
Salvador, em contexto que revela desvio de finalidade, violação dos princípios
da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, risco
concreto à coletividade, omissão administrativa e possível acobertamento
institucional, impondo-se a identificação integral do condutor responsável e de
todos os agentes públicos que, por ação ou omissão, tenham participado dos
fatos, autorizado, permitido, acompanhado, acobertado, deixado de fiscalizar ou
atuado na defesa administrativa posteriormente indeferida.
Requer-se, apuração
específica e documental sobre como se deu o abastecimento do veículo oficial,
por quem foi solicitado, autorizado, executado, registrado, conferido e pago,
em qual data, horário e local ocorreu, quais recursos públicos foram empregados,
qual cartão, contrato, nota fiscal, requisição, sistema ou procedimento
administrativo lastreou a despesa, quem atestou sua regularidade e sob qual
justificativa funcional, a fim de verificar eventual uso irregular de recursos
públicos, falsidade ideológica em registros administrativos, desvio de
finalidade no custeio do veículo e responsabilidade funcional, administrativa,
patrimonial e institucional de todos os envolvidos.
As provas apresentadas
são oficiais e verificáveis, razão pela qual a resposta institucional não pode
ser genérica, burocrática, protelatória ou superficial
DOS FATOS
A presente denúncia deve
alcançar o atual Prefeito de Salvador e o Secretário Municipal de Promoção
Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, em razão do dever de comando,
supervisão, controle, transparência e responsabilização institucional. A apuração
deve ser dirigida às mais altas autoridades administrativas competentes, porque
não se trata de fato irrelevante nem de mera infração isolada, mas de episódio
que revela o uso indevido de patrimônio público, falhas graves de controle
interno, omissão funcional e possível tentativa de blindagem administrativa.
Os elementos disponíveis
são oficiais e verificáveis, e a gravidade do caso é ainda maior porque a
defesa administrativa apresentada foi indeferida. Esse indeferimento demonstra
que o caso foi formalmente submetido à apreciação administrativa e não foi
acolhido, o que reforça a necessidade de investigação aprofundada sobre toda a
cadeia de responsabilidades, inclusive sobre quem autorizou, elaborou,
subscreveu, instruiu ou sustentou essa defesa no âmbito administrativo.
A situação não pode ser
tratada como simples multa de trânsito desvinculada do contexto administrativo.
O que deve ser apurado é o conjunto completo dos fatos, porque a autuação
envolvendo veículo oficial pode revelar repercussões administrativas, disciplinares,
financeiras, patrimoniais e institucionais. A administração pública não pode
reduzir um caso dessa natureza a um episódio isolado quando já existem indícios
suficientes de que o problema pode atingir a legalidade do uso do veículo, a
moralidade administrativa e a própria segurança da população.
A gravidade é extrema
porque, se o condutor do veículo oficial efetivamente estava sob influência de
álcool ou de qualquer outra substância psicoativa no momento da autuação, ele
expôs a risco concreto não apenas o patrimônio público, mas também a vida, a
integridade física e a segurança de terceiros. Um veículo oficial conduzido
nessas circunstâncias poderia ter provocado colisões, atropelamentos e
tragédias irreparáveis, inclusive com a morte de famílias inteiras na estrada.
Não se trata de conjectura vazia, mas de constatação objetiva de que a recusa
ao bafômetro, em contexto de circulação viária, impede a confirmação formal
imediata do estado do condutor e, justamente por isso, agrava a necessidade de
apuração rigorosa e aprofundada sobre o perigo gerado à coletividade.
É indispensável que a
administração informe, de forma clara, documental, expressa e nominal, quem era
o condutor responsável pelo veículo no momento dos fatos, qual é o seu vínculo
com a Prefeitura de Salvador, com a secretaria envolvida ou com qualquer outro
órgão da administração municipal, e sob que fundamento ele estava autorizado a
conduzir o veículo oficial. Não basta que exista um nome associado à multa ou
ao procedimento administrativo. É indispensável que sejam esclarecidos o cargo,
a função, o vínculo jurídico-administrativo, a lotação, a autoridade
responsável pela autorização de uso e a finalidade do deslocamento realizado.
Também é indispensável
apurar se o condutor era servidor efetivo, ocupante de cargo comissionado,
terceirizado, contratado temporário, motorista oficial, agente político,
colaborador eventual ou pessoa sem vínculo legítimo para conduzir patrimônio
público. A administração tem o dever de apresentar essa informação com absoluta
precisão, porque a ocultação, a omissão ou a demora injustificada em esclarecer
a identidade funcional do responsável pode caracterizar grave violação aos
princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
A apuração deve ser
integral e alcançar cada detalhe do caso. Devem ser investigados cada
deslocamento realizado com o veículo oficial, cada autorização de uso emitida,
cada ordem de saída e retorno, cada responsável pelo controle do veículo, cada
registro administrativo de circulação, cada abastecimento, cada ordem de
serviço, cada eventual diária, cada despesa relacionada, cada registro de
manutenção, cada controle de chaves, cada livro de bordo, cada comunicação
interna e cada ato praticado em torno da utilização do bem público. Nenhum
aspecto pode ser deixado de lado, porque a verdade administrativa depende da
reconstituição completa da cadeia de uso e controle do veículo.
Devem ser analisados
todos os registros físicos e eletrônicos relacionados ao veículo e ao episódio,
inclusive fichas de controle, cadastro patrimonial, histórico de circulação,
registros de garagem, sistemas de rastreamento ou telemetria, logs de deslocamento,
comprovantes de abastecimento, notas fiscais, ordens de manutenção, escalas,
designações, lotações, comunicações internas, despachos, pareceres e qualquer
outro documento apto a demonstrar quem usou, quem autorizou, quem controlou e
quem teve ciência dos fatos. A preservação desses elementos é essencial para
impedir desaparecimento, supressão, adulteração ou manipulação de provas.
A investigação deve
alcançar, ainda, todos os agentes públicos responsáveis pela defesa
administrativa que foi indeferida. É necessário identificar quem decidiu
apresentar a defesa, quem a elaborou, quem a assinou, quem a instruiu com
documentos, quem autorizou seu protocolo e quem acompanhou o procedimento até
seu resultado final. Isso é indispensável porque a defesa administrativa, ao
ser rejeitada, torna ainda mais relevante saber quem sustentou
institucionalmente a versão apresentada e se houve uso da estrutura pública
para tentar afastar responsabilidade em contexto de possível irregularidade
grave.
A responsabilidade
institucional do atual Prefeito de Salvador deve ser apurada no âmbito de seu
dever superior de comando, fiscalização e zelo pela legalidade da administração
municipal. Não se trata de imputação automática de condução direta do veículo,
mas de reconhecimento de que o chefe do Poder Executivo tem obrigação política,
administrativa e institucional de assegurar controle efetivo sobre a frota
pública, responsabilização dos subordinados e funcionamento regular dos
mecanismos internos de supervisão, transparência e disciplina.
Do mesmo modo, a
responsabilidade institucional do Secretário da SEMPRE, deve ser apurada de maneira específica, porque lhe cabe, como autoridade máxima
da pasta, esclarecer a quem estava vinculado o veículo, quem estava autorizado a
utilizá-lo, qual era a finalidade pública do deslocamento, quem controlava sua
circulação, quem tomou ciência da autuação, quem determinou as providências
internas, quem promoveu ou deixou de promover apuração preliminar e quem
patrocinou ou autorizou a defesa administrativa posteriormente indeferida. Não
é aceitável que um caso dessa gravidade permaneça envolto em anonimato
burocrático ou disperso em responsabilidades vagas e imprecisas.
Também devem ser
identificados todos os agentes públicos que tiveram ciência dos fatos e nada
fizeram. A omissão administrativa é tão grave quanto a conduta comissiva quando
permite a continuidade de irregularidades, o enfraquecimento da
responsabilização e a banalização do uso indevido de patrimônio público. Se
houve superiores hierárquicos, gestores de frota, chefias imediatas,
responsáveis por controle interno ou quaisquer outros agentes que souberam do
caso e se omitiram, todos devem ser nominalmente identificados e investigados.
Os fatos caracterizam uso
indevido de bem público, desvio de finalidade, infração disciplinar, violação
de dever funcional, falha grave de controle da frota, omissão no dever de
fiscalização, conivência administrativa, eventual prejuízo ao erário e afronta
aos princípios constitucionais da administração pública. Caso a investigação
revele elementos adicionais, poderão ainda emergir outras responsabilidades nas
esferas administrativa, civil e eventualmente por improbidade, conforme o
enquadramento jurídico a ser dado pelas autoridades competentes.
Diante disso, requer-se o
recebimento formal da presente denúncia, sua imediata autuação e a instauração
de apuração integral, profunda, independente e documentada, com identificação
nominal de todos os responsáveis diretos e indiretos. Requer-se, ainda, a
identificação completa do condutor, com informação expressa sobre seu vínculo
com a Prefeitura de Salvador, a identificação de todos os agentes que
autorizaram, controlaram, acompanharam ou deixaram de fiscalizar o uso do
veículo, a apresentação da cadeia completa de responsabilidade administrativa,
a preservação e análise de todos os registros de deslocamento, abastecimento,
manutenção, controle, rastreamento e comunicações internas, a apuração da
finalidade pública ou não do uso do veículo, a identificação dos responsáveis
pela defesa administrativa indeferida, a investigação de eventual omissão,
conivência ou acobertamento e, ao final, a adoção de todas as medidas
administrativas, disciplinares, patrimoniais e legais cabíveis contra todos os
envolvidos.
Não se pode admitir que
um veículo oficial da Prefeitura de Salvador tenha sido utilizado em contexto
tão grave sem que a administração apresente, de imediato, o nome completo do
condutor, seu vínculo funcional, a autoridade que autorizou o uso, a finalidade
pública do deslocamento e toda a cadeia de controle da frota. O silêncio, a
omissão ou a tentativa de reduzir o caso a mera infração de trânsito reforçam a
necessidade de investigação firme, completa e sem qualquer complacência.
Por todas essas razões,
exige-se apuração total dos fatos, com seriedade proporcional à gravidade do
ocorrido, responsabilização de todos os agentes envolvidos por ação, omissão,
tolerância ou eventual acobertamento, e comunicação dos resultados aos órgãos
de controle competentes, para que nenhuma parcela dessa conduta permaneça sem
esclarecimento e sem resposta institucional adequada.