AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

DENUNCIADA: ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Mundo Novo, Bahia, a quem compete a gestão superior dos atos e serviços da administração pública local.

EXERCÍCIO: 2025

Assunto: Desvio de função; pedido de exoneração do Sr. Mateus dos Santos Macedo (se ainda integrante do quadro); e providências quanto à situação funcional do Sr. Hugo Souza da Silva.

Irregularidades graves na produção e inserção de documentos oficiais no sistema público e-TCM, com comprometimento direto da integridade, da autenticidade e da confiabilidade das informações contábeis e financeiras remetidas pela Prefeitura Municipal de Mundo Novo.

DOS FATOS

Foram inseridos no sistema e-TCM documentos oficiais cujos metadados internos — campos Author, Creator, Producer, Subject, Title e CreationDate — foram extraídos sem qualquer modificação de conteúdo e submetidos a cruzamento com as informações públicas disponíveis no portal deste Tribunal, especificamente no endereço tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal/, pelo campo Author/Nome. O resultado foi consolidado em relatório para validação pelo DTI/TCMBA.

É necessário esclarecer, com precisão técnica, o que o campo Author de um arquivo PDF efetivamente registra, pois é nele que reside o núcleo desta denúncia.

O campo Author em um arquivo PDF não é preenchido manualmente na esmagadora maioria dos casos. Ele é gravado automaticamente pelo software — Microsoft Word, LibreOffice Writer ou equivalente — a partir do perfil do usuário cadastrado no sistema operacional ou no próprio aplicativo no momento em que o documento é criado ou editado pela primeira vez. Em outras palavras: o campo Author registra o nome do usuário da máquina ou do software no momento da produção do documento. Não é campo de assinatura, não é campo de envio, não é campo de aprovação. É o RASTRO DIGITAL DIRETO DE EM QUAL AMBIENTE COMPUTACIONAL O DOCUMENTO FOI GERADO.



Feita essa distinção, os fatos se tornam inequívocos.

O servidor Mateus dos Santos Macedo, matrícula 70321524, ocupava à época dos fatos o cargo de Chefe da Divisão de Registros Contábeis — cargo este compatível com a inclusão de documentos oficiais no e-TCM, e que de fato figura como usuário de inclusão dos documentos em questão, o que é regular e esperado. A Prefeita em exercício, Sra. Ana Paula de Oliveira Costa, consta como responsável formal, também dentro do padrão esperado.

Contudo, ao se extrair os metadados internos dos arquivos PDF enviados, o campo Author — que, conforme explicado, registra automaticamente o nome do usuário da máquina em que o documento foi produzido — aponta o nome do Sr. Hugo Souza da Silva, matrícula 2516.

O Sr. Hugo Souza da Silva não é servidor da área contábil, financeira ou técnica da Prefeitura. No exercício correspondente, ele figurou com o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos — função de natureza estritamente operacional, sem qualquer atribuição relacionada à elaboração, organização ou envio de documentos contábeis. Posteriormente, o mesmo servidor passou a constar com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais — função igualmente incompatível com atividades de natureza contábil, financeira ou de controle interno.

A presença do nome desse servidor no campo Author dos documentos oficiais enviados ao e-TCM não é coincidência técnica. É evidência objetiva de que os documentos foram produzidos no ambiente computacional associado ao Sr. Hugo Souza da Silva — seja em sua máquina, seja em equipamento cujo perfil de usuário estava cadastrado com o nome dele. Isso é verificável por qualquer técnico de informática e, com ainda maior precisão, pela equipe do DTI deste Tribunal.

Agrava o quadro o fato de que o campo Creator — que normalmente registra o aplicativo de origem do documento — consta vazio. Isso indica que o arquivo pode ter passado por reprocessamento ou sanitização parcial de metadados, processo que apagou o rastro do software utilizado, mas que, por falha ou descuido, não removeu o campo Author — justamente o campo mais comprometedor.

O campo Producer, por sua vez, registra Microsoft: Print To PDF. Esse dado é tecnicamente relevante e delimita com precisão o método de geração do arquivo: o documento não foi exportado diretamente por um sistema contábil ou financeiro — o que seria o procedimento esperado e regular para documentos dessa natureza. Ele foi gerado pela função "Imprimir para PDF" do sistema operacional Windows, ou seja, o usuário abriu o documento em algum aplicativo, acionou o comando de impressão e selecionou a impressora virtual do Windows como destino. Trata-se de um procedimento manual, realizado diretamente na máquina do usuário. Isso reforça, sob o aspecto técnico, que o arquivo foi produzido de forma local e manual — e não por exportação automatizada de sistema institucional —, tornando ainda mais relevante a identificação do ambiente computacional de origem pelo campo Author, que aponta o Sr. Hugo Souza da Silva: servidor que, à época, ocupava o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos e, posteriormente, o de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos absolutamente incompatíveis com a produção de documentos contábeis e financeiros oficiais destinados ao controle externo.

DAS PASTAS COM MOVIMENTAÇÃO ATRIBUÍDA AO SERVIDOR OPERACIONAL

Os documentos produzidos sob o perfil do Sr. Hugo Souza da Silva — Operador de Máquinas e Equipamentos, posteriormente Auxiliar de Serviços Gerais, sem qualquer vínculo técnico com a área contábil — foram inseridos nas seguintes pastas do e-TCM, todas de conteúdo estritamente técnico, financeiro e contábil:

  • PCMGE009 — Contratos e aditivos
  • PCMGE021 — Extratos bancários e aplicações financeiras, com as respectivas conciliações
  • PCMGE008 — Comprovantes de transferência de recursos do Executivo ao Poder Legislativo
  • PCMGE067 — Demonstrativo consolidado dos desembolsos extraorçamentários
  • PCMGE068 — Demonstrativo consolidado dos ingressos extraorçamentários
  • PCMGE010 — Convênios e avisos de crédito, com autorização legislativa correlata
  • PCMGE015 — Demonstrativo analítico de despesa orçamentária, gerado pelo SIGA

A natureza dessas pastas exige conhecimento técnico específico de contabilidade pública, finanças e controle interno. São documentos que subsidiam diretamente a prestação de contas ao controle externo. A produção desses arquivos por servidor lotado em cargo operacional — sem habilitação técnica compatível, sem atribuição legal correspondente e sem qualquer justificativa funcional — configura desvio de função em sua forma mais grave: aquela que contamina a cadeia de custódia de documentos públicos oficiais.

Inconsistências na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Mundo Novo já são objeto de acompanhamento sistemático, por meio de cruzamento e comparação mensal dos dados divulgados publicamente pelo Município. Tais inconsistências serão objeto de denúncias individuais em momento oportuno, dada a multiplicidade de agravantes identificados.

O que se apresenta nesta denúncia é, contudo, uma irregularidade de natureza distinta e especialmente grave: o desvio de função comprovado por rastro documental. Diferentemente de outras irregularidades administrativas, o desvio de função é, por sua natureza, de difícil comprovação objetiva. Neste caso, a Administração Municipal deixou registrado, em documentos oficiais enviados ao controle externo, o nome do servidor que os produziu — servidor este que, em nenhum dos cargos que ocupou, tinha atribuição legal ou técnica para fazê-lo.

Dos pedidos

Diante do exposto, requer-se:

I. A apuração imediata dos fatos, com auditoria dos logs do e-TCM, validação técnica dos metadados pelo DTI/TCMBA, identificação do ambiente computacional de origem dos documentos e verificação da cadeia de custódia dos arquivos enviados;

II. A verificação da integridade de todos os documentos inseridos sob o perfil identificado, com avaliação do impacto sobre a confiabilidade das prestações de contas correspondentes;

III. Caso ainda integre o quadro da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, a exoneração do Sr. Mateus dos Santos Macedo, dado que, na condição de Chefe da Divisão de Registros Contábeis e usuário de inclusão dos documentos, tinha o dever funcional de garantir a regularidade do processo — sendo sua omissão ou anuência igualmente passível de responsabilização;

IV. A regularização da situação funcional do Sr. Hugo Souza da Silva, com sua recolocação em cargo compatível com suas atribuições formais, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis pela prática de atos incompatíveis com o cargo que ocupava;

V. A apresentação, pela Prefeitura Municipal de Mundo Novo, de inventário completo das licenças de software instaladas nos computadores utilizados na produção e envio dos documentos ora questionados, acompanhado dos respectivos comprovantes de aquisição, com publicação dos referidos documentos em meio acessível ao denunciante. A medida se justifica pelo fato de que o campo Producer dos arquivos analisados registra Microsoft: Print To PDF — funcionalidade vinculada ao sistema operacional Windows —, o que indica uso de ambiente computacional específico, cujas licenças devem ser regulares e comprovadas. Constatado o uso de software não licenciado, o denunciante reserva-se o direito de adotar as providências cabíveis nas esferas competentes, inclusive perante os órgãos de proteção à propriedade intelectual, de forma independente ao presente processo;

VI. A apresentação, pelo Sr. Hugo Souza da Silva, de Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com a operação de máquinas e equipamentos, nos termos exigidos pela legislação de trânsito e segurança do trabalho para o exercício regular da função para a qual foi formalmente lotado. A exigência se fundamenta na proteção da segurança pública e da coletividade: a operação de máquinas pesadas por servidor sem habilitação adequada constitui risco concreto e imediato à sociedade, independentemente das demais irregularidades apuradas nesta denúncia. A ausência de tal documento deverá ensejar as providências administrativas e legais pertinentes.

A verificação técnica dos metadados é simples, rápida e conclusiva — e está ao alcance imediato do DTI/TCMBA.