AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.
DENUNCIADA: ANA
PAULA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Mundo Novo, Bahia, a quem
compete a gestão superior dos atos e serviços da administração pública local.
EXERCÍCIO:
2025
Assunto:
Desvio de função; pedido de exoneração do Sr. Mateus dos Santos Macedo (se
ainda integrante do quadro); e providências quanto à situação funcional do Sr.
Hugo Souza da Silva.
Irregularidades graves na
produção e inserção de documentos oficiais no sistema
público e-TCM, com comprometimento direto da integridade, da
autenticidade e da confiabilidade das informações contábeis e financeiras
remetidas pela Prefeitura Municipal de Mundo Novo.
DOS FATOS
Foram inseridos no
sistema e-TCM documentos oficiais cujos metadados internos — campos
Author, Creator, Producer, Subject, Title e CreationDate — foram extraídos sem
qualquer modificação de conteúdo e submetidos a cruzamento com as informações
públicas disponíveis no portal deste Tribunal, especificamente no endereço tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal/,
pelo campo Author/Nome. O resultado foi consolidado em relatório para
validação pelo DTI/TCMBA.
É necessário esclarecer,
com precisão técnica, o que o campo Author de um arquivo PDF efetivamente
registra, pois é nele que reside o núcleo desta denúncia.
O campo Author em um
arquivo PDF não é preenchido manualmente na esmagadora maioria dos
casos. Ele é gravado automaticamente pelo software — Microsoft Word,
LibreOffice Writer ou equivalente — a partir do perfil do usuário cadastrado
no sistema operacional ou no próprio aplicativo no momento em que o
documento é criado ou editado pela primeira vez. Em outras palavras: o campo
Author registra o nome do usuário da máquina ou do software no momento da
produção do documento. Não é campo de assinatura, não é campo de envio, não
é campo de aprovação. É o RASTRO DIGITAL DIRETO DE EM QUAL AMBIENTE
COMPUTACIONAL O DOCUMENTO FOI GERADO.
Feita essa distinção, os
fatos se tornam inequívocos.
O servidor Mateus dos
Santos Macedo, matrícula 70321524, ocupava à época dos fatos o cargo
de Chefe da Divisão de Registros Contábeis — cargo este compatível com a
inclusão de documentos oficiais no e-TCM, e que de fato figura como usuário
de inclusão dos documentos em questão, o que é regular e esperado. A
Prefeita em exercício, Sra. Ana Paula de Oliveira Costa, consta como
responsável formal, também dentro do padrão esperado.
Contudo, ao se extrair os
metadados internos dos arquivos PDF enviados, o campo Author — que, conforme
explicado, registra automaticamente o nome do usuário da máquina em que o
documento foi produzido — aponta o nome do Sr. Hugo Souza da Silva,
matrícula 2516.
O Sr. Hugo Souza da Silva
não é servidor da área contábil, financeira ou técnica da Prefeitura. No
exercício correspondente, ele figurou com o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos — função de natureza estritamente operacional, sem qualquer
atribuição relacionada à elaboração, organização ou envio de documentos
contábeis. Posteriormente, o mesmo servidor passou a constar com o cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais — função igualmente incompatível com atividades de
natureza contábil, financeira ou de controle interno.
A presença do nome desse
servidor no campo Author dos documentos oficiais enviados ao e-TCM não é
coincidência técnica. É evidência objetiva de que os documentos foram produzidos
no ambiente computacional associado ao Sr. Hugo Souza da Silva — seja em
sua máquina, seja em equipamento cujo perfil de usuário estava cadastrado com o
nome dele. Isso é verificável por qualquer técnico de informática e, com ainda
maior precisão, pela equipe do DTI deste Tribunal.
Agrava o quadro o fato de
que o campo Creator — que normalmente registra o aplicativo de origem do
documento — consta vazio. Isso indica que o arquivo pode ter passado por
reprocessamento ou sanitização parcial de metadados, processo que apagou
o rastro do software utilizado, mas que, por falha ou descuido, não removeu
o campo Author — justamente o campo mais comprometedor.
O campo Producer, por sua
vez, registra Microsoft: Print To PDF. Esse dado é tecnicamente
relevante e delimita com precisão o método de geração do arquivo: o documento não
foi exportado diretamente por um sistema contábil ou financeiro — o que
seria o procedimento esperado e regular para documentos dessa natureza. Ele foi
gerado pela função "Imprimir para PDF" do sistema operacional
Windows, ou seja, o usuário abriu o documento em algum aplicativo, acionou o
comando de impressão e selecionou a impressora virtual do Windows como destino.
Trata-se de um procedimento manual, realizado diretamente na máquina do
usuário. Isso reforça, sob o aspecto técnico, que o arquivo foi produzido de
forma local e manual — e não por exportação automatizada de sistema
institucional —, tornando ainda mais relevante a identificação do ambiente
computacional de origem pelo campo Author, que aponta o Sr. Hugo Souza da
Silva: servidor que, à época, ocupava o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos e, posteriormente, o de Auxiliar de Serviços Gerais,
ambos absolutamente incompatíveis com a produção de documentos contábeis e
financeiros oficiais destinados ao controle externo.
DAS PASTAS COM MOVIMENTAÇÃO ATRIBUÍDA AO SERVIDOR OPERACIONAL
Os documentos produzidos
sob o perfil do Sr. Hugo Souza da Silva — Operador de Máquinas e
Equipamentos, posteriormente Auxiliar de Serviços Gerais, sem
qualquer vínculo técnico com a área contábil — foram inseridos nas seguintes
pastas do e-TCM, todas de conteúdo estritamente técnico, financeiro e contábil:
- PCMGE009
— Contratos e aditivos
- PCMGE021
— Extratos bancários e aplicações financeiras, com as respectivas
conciliações
- PCMGE008
— Comprovantes de transferência de recursos do Executivo ao Poder
Legislativo
- PCMGE067
— Demonstrativo consolidado dos desembolsos extraorçamentários
- PCMGE068
— Demonstrativo consolidado dos ingressos extraorçamentários
- PCMGE010
— Convênios e avisos de crédito, com autorização legislativa correlata
- PCMGE015
— Demonstrativo analítico de despesa orçamentária, gerado pelo SIGA
A natureza dessas pastas
exige conhecimento técnico específico de contabilidade pública, finanças e
controle interno. São documentos que subsidiam diretamente a prestação de
contas ao controle externo. A produção desses arquivos por servidor lotado
em cargo operacional — sem habilitação técnica compatível, sem atribuição legal
correspondente e sem qualquer justificativa funcional — configura desvio de
função em sua forma mais grave: aquela que contamina a cadeia de custódia
de documentos públicos oficiais.
Inconsistências na folha
de pagamento da Prefeitura Municipal de Mundo Novo já são objeto de
acompanhamento sistemático, por meio de cruzamento e comparação mensal dos
dados divulgados publicamente pelo Município. Tais inconsistências serão objeto
de denúncias individuais em momento oportuno, dada a multiplicidade de
agravantes identificados.
O que se apresenta nesta denúncia é, contudo, uma irregularidade de natureza distinta e especialmente grave: o desvio de função comprovado por rastro documental. Diferentemente de outras irregularidades administrativas, o desvio de função é, por sua natureza, de difícil comprovação objetiva. Neste caso, a Administração Municipal deixou registrado, em documentos oficiais enviados ao controle externo, o nome do servidor que os produziu — servidor este que, em nenhum dos cargos que ocupou, tinha atribuição legal ou técnica para fazê-lo.
Dos pedidos
Diante do exposto,
requer-se:
I.
A apuração imediata dos fatos, com auditoria dos logs do e-TCM,
validação técnica dos metadados pelo DTI/TCMBA, identificação do ambiente
computacional de origem dos documentos e verificação da cadeia de custódia dos
arquivos enviados;
II.
A verificação da integridade de todos os documentos inseridos sob o
perfil identificado, com avaliação do impacto sobre a confiabilidade das
prestações de contas correspondentes;
III.
Caso ainda integre o quadro da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, a exoneração
do Sr. Mateus dos Santos Macedo, dado que, na condição de Chefe da Divisão
de Registros Contábeis e usuário de inclusão dos documentos, tinha o dever
funcional de garantir a regularidade do processo — sendo sua omissão ou
anuência igualmente passível de responsabilização;
IV.
A regularização da situação funcional do Sr. Hugo Souza da Silva, com
sua recolocação em cargo compatível com suas atribuições formais, sem prejuízo
das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis pela prática de
atos incompatíveis com o cargo que ocupava;
V.
A apresentação, pela Prefeitura Municipal de Mundo Novo, de inventário
completo das licenças de software instaladas nos computadores utilizados na
produção e envio dos documentos ora questionados, acompanhado dos
respectivos comprovantes de aquisição, com publicação dos referidos documentos
em meio acessível ao denunciante. A medida se justifica pelo fato de que o
campo Producer dos arquivos analisados registra Microsoft: Print To PDF
— funcionalidade vinculada ao sistema operacional Windows —, o que indica uso
de ambiente computacional específico, cujas licenças devem ser regulares e
comprovadas. Constatado o uso de software não licenciado, o denunciante
reserva-se o direito de adotar as providências cabíveis nas esferas
competentes, inclusive perante os órgãos de proteção à propriedade
intelectual, de forma independente ao presente processo;
VI.
A apresentação, pelo Sr. Hugo Souza da Silva, de Carteira Nacional de
Habilitação com categoria compatível com a operação de máquinas e equipamentos,
nos termos exigidos pela legislação de trânsito e segurança do trabalho para o
exercício regular da função para a qual foi formalmente lotado. A exigência se
fundamenta na proteção da segurança pública e da coletividade: a operação de
máquinas pesadas por servidor sem habilitação adequada constitui risco concreto
e imediato à sociedade, independentemente das demais irregularidades apuradas
nesta denúncia. A ausência de tal documento deverá ensejar as providências
administrativas e legais pertinentes.
A verificação técnica dos
metadados é simples, rápida e conclusiva — e está ao alcance imediato do
DTI/TCMBA.