Nesta segunda-feira (16/03), protocolamos denúncia perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia para requerer auditoria especial, inspeção in loco e adoção de medidas cautelares em face da Prefeitura de Morro do Chapéu, diante de indícios consistentes de contratação irregular de consultoria educacional, fragilidade estrutural da Secretaria Municipal de Educação, conflito de interesses e possível comprometimento da legalidade administrativa na execução contratual.
A denúncia aponta que a empresa
Calixto & Costa Consultoria e Assessoria em Gestão Educacional e Pública
Ltda foi contratada por inexigibilidade para executar atividades ligadas à
gestão educacional, em contexto no qual a própria Secretaria Municipal de
Educação reconheceu formalmente, nos autos do procedimento, a inexistência de
equipe técnica qualificada para desempenhar atribuições essenciais da pasta. Em
termos práticos, a gestão admitiu que não possuía pessoal habilitado para
funções que integram a rotina administrativa e técnica ordinária da educação
municipal, o que expõe deficiência estrutural relevante e geram dúvidas sobre a
capacidade operacional da secretaria.
Outro ponto sensível diz respeito
à estrutura empresarial relacionada à contratada. Consulta à base cadastral
revelou que três empresas distintas estão vinculadas ao mesmo endereço (mesmo número "CASA CASA") em Mundo
Novo, circunstância que, associada à diversidade de objetos sociais e à
ausência aparente de estrutura física compatível, reforça a necessidade de
apuração aprofundada sobre a real capacidade operacional do grupo e sobre a
regularidade das contratações firmadas com o poder público.
A denúncia também destaca vício
grave na fundamentação da inexigibilidade. Entre os documentos utilizados para
sustentar a suposta especialização da empresa, consta atestado de capacidade
técnica emitido pela própria prefeita de Morro do Chapéu em contratação
anterior. Posteriormente, essa mesma autoridade utilizou o documento por ela
assinado como elemento de suporte para nova contratação da mesma empresa. Sob a
ótica jurídica, o fato compromete a imparcialidade do procedimento e pode
contaminar a validade da contratação, uma vez que a autoridade contratante
aparece simultaneamente como certificadora da qualificação técnica e
responsável pela nova escolha direta.
Há ainda referência a
movimentações administrativas posteriores que sugerem tentativa de ajuste
formal da despesa sem afastar a controvérsia central sobre a legalidade do
contrato. O conjunto documental indica reclassificações e estornos em momento
posterior, o que, para nós, demanda verificação técnica mais rigorosa pelos
órgãos de controle, sobretudo para identificar se houve simples reorganização
contábil ou esforço para dar aparência de regularidade a despesa já
questionada.
No campo comparativo, a denúncia
sustenta que Morro do Chapéu figura como o município que mais destinou recursos
à empresa entre os entes analisados, em patamar superior ao dos demais
contratantes. Por essa razão, foi pedido exame comparativo de preços e condições
contratuais, a fim de verificar eventual descompasso entre o valor pago e o
padrão observado em outros municípios.
O texto também registra possível conflito de interesses envolvendo a estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Segundo os documentos reunidos, houve nomeação de Servidor Técnico para cargo comissionado na pasta, sendo ele apontado como filho de pessoa ligada diretamente à prestação dos serviços contratados. Ainda que não apareça formalmente como fiscal do contrato, sua presença no núcleo administrativo responsável pela área em que a genitora atua como prestadora é tratada na denúncia como situação sensível, por criar ambiente propício à influência interna, com potencial afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Além disso, a denúncia menciona a
necessidade de investigação sobre a efetiva compatibilidade funcional dos
sócios da empresa com a execução simultânea dos serviços contratados,
considerando vínculos públicos mantidos em outros municípios. O objetivo, nesse
ponto, é esclarecer se havia condições materiais de prestação regular, contínua
e pessoal dos serviços anunciados nos contratos celebrados.
Diante desse conjunto de fatos, a peça encaminhada ao TCM requer apuração ampla dos contratos firmados entre 2022 e 2025, análise da legalidade da inexigibilidade, exame da compatibilidade funcional dos envolvidos, verificação de possível conflito de interesses no âmbito da Secretaria de Educação, avaliação comparativa dos valores pagos e adoção de providências cautelares e sancionatórias cabíveis. A denúncia, em essência, sustenta que o caso não se resume a uma contratação isolada, mas revela um modelo administrativo que merece escrutínio técnico, contábil e jurídico aprofundado pelos órgãos de controle.