Bafômetro recusado, carro da Câmara, servidor da Prefeitura. O vereador Bento aparece no meio de tudo isso.
O condutor identificado no auto de infração é Adenilson
Santos de Almeida. Dados oficiais do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
(TCM-BA) confirmam que ele é servidor da Prefeitura Municipal de Madre de Deus,
onde ocupa cargo comissionado de Coordenador, com remuneração paga pelos cofres
do Executivo municipal.
O
veículo estava sob posse e uso direto do vereador Bento. O que os documentos
oficiais já mostram, por si só, é suficientemente grave: um servidor do
Executivo, ao volante de um carro do Legislativo, em outra cidade, de
madrugada, recusando o teste de alcoolemia.
O mesmo veículo acumula um histórico extenso de multas por
excesso de velocidade em rodovias e vias urbanas, todas quitadas como despesas
extraorçamentárias da Câmara Municipal. Recursos públicos pagando infrações
cujas circunstâncias de uso nunca foram devidamente esclarecidas.
A parte técnica e jurídica será apresentada exclusivamente nos canais competentes, com toda a documentação necessária. O que está aqui é apenas o resumo — e já é grave o bastante.
Há ainda um padrão que merece atenção redobrada. Em todas as infrações emitidas e pagas, que foram geradas pela Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia / TRANSALVADOR, os processos de pagamento registram uma placa diferente da que consta no extrato original da multa — uma inconsistência que não parece acidental. Some-se a isso o fato de que todos os processos de pagamento de multas de trânsito gerados pela Câmara Municipal de Madre de Deus omitem o número do contrato no campo destinado à identificação do favorecido, dado obrigatório em qualquer despesa pública regular.
O conjunto dessas irregularidades aponta para uma conduta deliberada de embaralhamento de informações, dificultando a rastreabilidade dos dados e a fiscalização cidadã — agravado pelo fato de que as infrações são digitalizadas de forma propositalmente precária, tornando a leitura e a verificação dos documentos ainda mais difícil para qualquer pessoa que tente acompanhar o uso do dinheiro público.
Os documentos que assinam esses processos extraorçamentários são de autoria da presidente da Câmara, Mirlene Silva de Jesus, e do Diretor-Geral, Lucas da Silva Tachy Nascimento — os dois responsáveis diretos pela formalização dos pagamentos. Ambos deverão responder pela falsidade ideológica em documento público (art. 299 do Código Penal), pela supressão ou omissão de dados em ato administrativo e pelo embaraço ao controle da administração pública, condutas que, a depender da apuração, podem configurar também ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992.
ACESSE ALGUNS DOS ANEXOS ABAIXO:
ANEXO-01 | ANEXO-02 | ANEXO-03 | ANEXO-04 |ANEXO-05 | ANEXO-06 |ANEXO-07 | ANEXO-08
O que são as Multas NIC
NIC significa Não Indicação de Condutor. Quando um veículo
pertencente a uma pessoa jurídica é multado e o responsável não informa quem
estava dirigindo no momento da infração, o Código de Trânsito Brasileiro prevê
a aplicação de uma multa adicional específica por essa omissão. Essa multa
recai sobre o proprietário do veículo — no caso, a Câmara ou a Prefeitura — e
pode ser agravada conforme a reincidência.
Auditamos todos os casos existentes envolvendo a Câmara Municipal de Madre de Deus e a Prefeitura de Madre de Deus. O trabalho está em andamento e em constante atualização.
Dados do Veículo citado:
RENAVAM: 01350655330
CHASSI: 9BWAG5R11PT212462