O Vareador Marcos Paulo Dos
Santos Moura (Paulino de Nalva), Ensino Médio Incompleto, reeleito em 2024 com
718 votos.
Estando de posse do Veículo
locado pertencente a empresa FR TRANSPORTES LTDA, Placa:RPT5B43, RENAVAM:
1338331725, Chassi: 9BWAG5R16PT206477, Marca/Modelo: VW/POLO TRACK MA, Cor:
BRANCA, Ano modelo/fabricação: 2023/2023.
Foi passar o
Réveillon no Estado de Sergipe com o carro da Câmara
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora:30/12/2025 às 02h56min
Amparo e Gravidade: Art. 218, II / Grave - 5 pontos
Local:BR101 KM 107,800
Município: SAO CRISTOVAO / SE
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 30/12/2025 às 03h00min
Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 4 pontos
Local: BR101 KM 102,900
Município: SAO CRISTOVAO / SE
Esteve em BRASILIA / DF
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 04/12/2024 às 09h00min –
Quarta Feira
Amparo e Gravidade: 257, § 8º / - pontos
Local: SAN, QD 3 BL A - ED NUCLEO DOS TRANSPORTES
Município: BRASILIA / DF
Esteve em GOVERNADOR MANGABEIRA / BA
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 29/09/2024 às 10h34min -
Domingo
Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 4 pontos
Local: BR101 KM 209,14
Município: GOVERNADOR MANGABEIRA / BA
Esteve em SAO FRANCISCO DO CONDE / BA
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 12/05/2025 07:34 – Segunda
Feira
Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 4 pontos
Local: Rod. BA523, Km 18,4 - SENTIDO DECRESCENTE
Município: SAO FRANCISCO DO CONDE / BA
Esteve em CAMAÇARI / BA
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 05/01/2026 15:41 – Segunda
Feira
Amparo e Gravidade: Art. 218, iI / Média - 5 pontos
Local: Rod. BA099, Km 49,55 - SENTIDO DECRESCENTE
Município: CAMACARI / BA
Esteve em SALVADOR / BA
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 16/07/2025 11:25 – Sexta
Feira
Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 5 pontos
Local: AV. 29 DE MARÇO - AO
CONDOMÍNIO ALPHAVILLE II / SENTIDO BR 324 - FAIXA 2
Município: SALVADOR / BA
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 29/10 17:52 – Quinta Feira
Amparo e Gravidade: Art. 181 XVII / Média - 5 pontos
Local: AVENIDA TANCREDO
NEVESBOLSÃO SUAREZ TRADE - CAMINHO DAS ÁRVORES
Município: SALVADOR / BA
Veículo: RPT5B43 / BA
Data e Hora: 06/08/2025 98:24 – Quarta
Amparo e Gravidade: Art. 181 XVII / Média - 5 pontos
Local: MARGINAL DA AVENIDA
TANCREDO NEVES, 400DEFRONTE AO ITAÚ PERSONNALITÉ - CAMINHO DAS ÁRVORES
Município: SALVADOR / BA
Quando um vereador usa um carro
oficial do legislativo para fins pessoais — como passeios, viagens ou
atividades que não têm relação com as funções do mandato — e ainda acumula
múltiplas multas de trânsito, isso pode configurar várias condutas que podem ser
enquadradas:
1. Peculato (crime)
O uso de bens públicos para fins
pessoais pode configurar peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal
Brasileiro:
O crime ocorre quando um agente
público se apropria, desvia ou utiliza indevidamente bens, valores ou bens
móveis pertencentes à administração pública para benefício próprio ou de
terceiros.
Exemplo real: um vereador foi
condenado a mais de quatro anos de reclusão por usar veículo alugado com
recursos públicos para fins particulares e acumulou multas, o que levou à
condenação por peculato.
Em outro caso, a admissão de uso
pessoal de veículo oficial para atividades não relacionadas ao mandato já foi
apontada como conduta que pode configurar peculato.
Consequências possíveis:
Pena de reclusão (tipicamente de
2 a 12 anos) e multa, dependendo das circunstâncias e da sentença judicial.
2. Improbidade administrativa
(ato ilícito)
Além do crime, pode haver ato de
improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992:
Usa-se um bem público de forma
contrária aos princípios da administração, como moralidade, legalidade e
eficiência.
Isso pode resultar em sanções
cíveis, como:
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos.
Multas civis.
Obrigação de ressarcir danos ao
erário.
3. Responsabilização administrativa interna
Mesmo que não se configure crime,
a Casa Legislativa pode abrir processo administrativo interno para apurar o uso
indevido:
Aplicação de penalidades
disciplinares.
Determinação de ressarcimento dos
custos (combustível, multas, manutenção).
Aberta investigação e possível
devolução do veículo ao patrimônio público.
4. Infrações de trânsito
Separado das condutas
administrativas e penais, a conduta no trânsito (como excesso de velocidade) é
tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Cada infração gera multa,
pontuação na CNH e outras penalidades administrativas.
A responsabilidade de pagar as
multas pode recair sobre o motorista identificado ou, se ele não for
identificado, sobre o órgão responsável pelo veículo.
Porém, o acúmulo de multas em
veículo oficial sem justificativa funcional pode agravar ainda mais a percepção
de uso indevido e motivar ações administrativas ou judiciais