O Vareador Marcos Paulo Dos Santos Moura (Paulino de Nalva), Ensino Médio Incompleto, reeleito em 2024 com 718 votos.

Estando de posse do Veículo locado pertencente a empresa FR TRANSPORTES LTDA, Placa:RPT5B43, RENAVAM: 1338331725, Chassi: 9BWAG5R16PT206477, Marca/Modelo: VW/POLO TRACK MA, Cor: BRANCA, Ano modelo/fabricação: 2023/2023.

 

Foi passar o Réveillon no Estado de Sergipe com o carro da Câmara

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora:30/12/2025 às 02h56min

Amparo e Gravidade: Art. 218, II / Grave - 5 pontos

Local:BR101 KM 107,800

Município: SAO CRISTOVAO / SE

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 30/12/2025 às 03h00min

Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 4 pontos

Local: BR101 KM 102,900

Município: SAO CRISTOVAO / SE

 

 

Esteve em BRASILIA / DF

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 04/12/2024 às 09h00min – Quarta Feira

Amparo e Gravidade: 257, § 8º / - pontos

Local: SAN, QD 3 BL A - ED NUCLEO DOS TRANSPORTES

Município: BRASILIA / DF

 

Esteve em GOVERNADOR MANGABEIRA / BA

 

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 29/09/2024 às 10h34min - Domingo

Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 4 pontos

Local: BR101 KM 209,14

Município: GOVERNADOR MANGABEIRA / BA

 

Esteve em SAO FRANCISCO DO CONDE / BA

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 12/05/2025 07:34 – Segunda Feira

Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 4 pontos

Local: Rod. BA523, Km 18,4 - SENTIDO DECRESCENTE

Município: SAO FRANCISCO DO CONDE / BA

 

 

Esteve em CAMAÇARI / BA

 

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 05/01/2026 15:41 – Segunda Feira

Amparo e Gravidade: Art. 218, iI / Média - 5 pontos

Local: Rod. BA099, Km 49,55 - SENTIDO DECRESCENTE

Município: CAMACARI / BA

 

 

Esteve em SALVADOR / BA

 

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 16/07/2025 11:25 – Sexta Feira

Amparo e Gravidade: Art. 218, I / Média - 5 pontos

Local:  AV. 29 DE MARÇO - AO CONDOMÍNIO ALPHAVILLE II / SENTIDO BR 324 - FAIXA 2

Município: SALVADOR / BA

 

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 29/10 17:52 – Quinta Feira

Amparo e Gravidade: Art. 181 XVII / Média - 5 pontos

Local:  AVENIDA TANCREDO NEVESBOLSÃO SUAREZ TRADE - CAMINHO DAS ÁRVORES

Município: SALVADOR / BA

 

 

Veículo: RPT5B43 / BA

Data e Hora: 06/08/2025  98:24 – Quarta

Amparo e Gravidade: Art. 181 XVII / Média - 5 pontos

Local:  MARGINAL DA AVENIDA TANCREDO NEVES, 400DEFRONTE AO ITAÚ PERSONNALITÉ - CAMINHO DAS ÁRVORES

Município: SALVADOR / BA

 

Quando um vereador usa um carro oficial do legislativo para fins pessoais — como passeios, viagens ou atividades que não têm relação com as funções do mandato — e ainda acumula múltiplas multas de trânsito, isso pode configurar várias condutas que podem ser enquadradas:

 

1. Peculato (crime)

O uso de bens públicos para fins pessoais pode configurar peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro:

O crime ocorre quando um agente público se apropria, desvia ou utiliza indevidamente bens, valores ou bens móveis pertencentes à administração pública para benefício próprio ou de terceiros.

Exemplo real: um vereador foi condenado a mais de quatro anos de reclusão por usar veículo alugado com recursos públicos para fins particulares e acumulou multas, o que levou à condenação por peculato.

Em outro caso, a admissão de uso pessoal de veículo oficial para atividades não relacionadas ao mandato já foi apontada como conduta que pode configurar peculato.

Consequências possíveis:

Pena de reclusão (tipicamente de 2 a 12 anos) e multa, dependendo das circunstâncias e da sentença judicial.

 

2. Improbidade administrativa (ato ilícito)

Além do crime, pode haver ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992:

Usa-se um bem público de forma contrária aos princípios da administração, como moralidade, legalidade e eficiência.

Isso pode resultar em sanções cíveis, como:

Perda da função pública.

Suspensão dos direitos políticos.

Multas civis.

Obrigação de ressarcir danos ao erário.

 

 3. Responsabilização administrativa interna

Mesmo que não se configure crime, a Casa Legislativa pode abrir processo administrativo interno para apurar o uso indevido:

Aplicação de penalidades disciplinares.

Determinação de ressarcimento dos custos (combustível, multas, manutenção).

Aberta investigação e possível devolução do veículo ao patrimônio público.

 

4. Infrações de trânsito

Separado das condutas administrativas e penais, a conduta no trânsito (como excesso de velocidade) é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Cada infração gera multa, pontuação na CNH e outras penalidades administrativas.

A responsabilidade de pagar as multas pode recair sobre o motorista identificado ou, se ele não for identificado, sobre o órgão responsável pelo veículo.

Porém, o acúmulo de multas em veículo oficial sem justificativa funcional pode agravar ainda mais a percepção de uso indevido e motivar ações administrativas ou judiciais