Apresentamos denúncia ao Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia relatando um conjunto de
irregularidades graves envolvendo a concessão e o pagamento de diárias à
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Acajutiba, Verbenia
Menezes de Freitas, e atribuimos responsabilidade solidária ao prefeito
municipal, Jadiel Souza Jesus. Em nossa análise, a secretária, que é agente
política experiente, teria se beneficiado de um esquema reiterado de auto autorização
de diárias, sem qualquer lastro de comprovação de viagem, relatório de
atividades ou prestação de contas, em afronta direta à Lei Municipal nº
003/2017, aos princípios constitucionais da administração pública e às regras
de controle interno.
Analisamos a lei de diárias
disponibilizada no site do TCM, na seção “Controle Social/Legislação dos
Municípios”, em razão das dificuldades encontradas para acesso a essa
informação no site oficial da Prefeitura. Em breve, apresentaremos denúncia
específica sobre o funcionamento do portal oficial da Prefeitura, à luz das
exigências da LAI e da LGPD, bem como sob a ótica da usabilidade para o cidadão
comum, isto é, o cidadão sem conhecimento técnico e sem experiência em contas
públicas.
O documento analisado, de chave
pública 0fdb9276-acb1-48a2-be15-eadd39a1de5f, apresenta qualidade
extremamente precária, sendo praticamente ilegível. Esse aspecto também será
objeto de análise em todas as PCMGE’s informadas ao eTCM, por se tratar de indício
de tentativa de dificultar a rastreabilidade e a acessibilidade das informações
no sistema público.
Destacamos na denúncia que, nos
exercícios recentes, foram identificados diversos processos de pagamento de
diárias em favor da secretária, todos com o mesmo padrão de irregularidades:
ela própria assina as autorizações de viagem que a beneficiam; os processos
carecem de comprovação de comparecimento aos eventos e locais indicados; não há
relatório de viagem, tampouco documentação adequada de prestação de contas. Em alguns
casos, foi anexado apenas um extrato bancário que, expressamente, declara não
ter validade como comprovante da operação, o que, de acordo com o nosso
entendimento, evidencia o desprezo pelos procedimentos mínimos de controle do
gasto público. Além disso, a denúncia registra a ausência de determinado
processo de pagamento (Documento nº 76 / Empenho nº 112/2025) nos registros
oficiais do sistema eTCM, embora conste como pago, o que configuraria violação
ao princípio da publicidade e da transparência, ao impedir o controle social
sobre o uso dos recursos.
A auto autorização não é expressamente proibida pela lei municipal, mas é materialmente irregular porque: 1. Viola princípios constitucionais (art. 37, CF/88) 2. Anula o controle administrativo 3.Cria conflito de interesses 4.Fragiliza a segregação de funções.
Mesmo que a lei não proíba
textualmente a auto autorização, a ilegalidade decorre da violação aos
princípios administrativos, não apenas da letra da lei.
Para afastar qualquer alegação de
falha sistêmica ou desconhecimento generalizado da lei, comparamos os processos
de pagamento da secretária com um processo de diária concedida a uma servidora
subordinada, Charlene dos Santos Silva. Nesse caso, todo o procedimento foi
formalizado corretamente, com autorização de viagem assinada pela própria
Verbenia como autoridade superior e, sobretudo, com a presença de declaração
oficial do Instituto de Identificação Pedro Mello, atestando o comparecimento
da servidora e a efetiva realização das atividades. A comparação, demonstra que
a Secretaria conhece e aplica os ritos legais quando se trata de subordinados,
mas deliberadamente os ignora quando a beneficiária das diárias é a própria
titular da pasta, criando um tratamento privilegiado para si mesma e exigindo
rigor apenas dos demais servidores.
Sustentamos que as condutas analisadas violam frontalmente
a Lei Municipal nº 003/2017, que obriga o beneficiário de diária a apresentar
relatório de viagem com prestação de contas no prazo de cinco dias úteis, e
prevê responsabilidade solidária da autoridade concedente pelos valores pagos em
desacordo com a norma. Como a secretária acumula a condição de autoridade
concedente e beneficiária, a situação configuraria conflito de interesses e
afronta ao princípio da segregação de funções. A denúncia também invoca o
artigo 37 da Constituição Federal, apontando ofensa aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e enquadra os
fatos, em tese, como atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº
8.429/1992, tanto por atentado aos princípios da administração quanto por
potencial lesão ao erário, diante do recebimento de diárias sem prova de
deslocamento e sem prestação de contas.
O prefeito Jadiel Souza Jesus é
incluído na denúncia sob o argumento de responsabilidade solidária. Na nossa visão,
o chefe do Executivo tem o dever constitucional e legal de fiscalizar os atos
de seus secretários e de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. A
omissão em coibir e corrigir as condutas descritas revelaria conivência e
corresponsabilidade, atraindo a ele o dever de ressarcir eventuais prejuízos,
nos termos da legislação municipal e do artigo 70 da Constituição Federal, que
impõe responsabilidade a todos aqueles que gerem, guardem ou administrem bens e
valores públicos.
A denúncia também antecipa e
rebate uma possível alegação de que a apuração caberia exclusivamente à Câmara
Municipal de Acajutiba. Invocamos a Constituição Federal, a Constituição do
Estado da Bahia e a Lei Complementar Estadual nº 06/1991 para afirmar a
competência plena do Tribunal de Contas dos Municípios para receber e processar
denúncias sobre a gestão de recursos municipais, independentemente de prévia
atuação do Legislativo local. Além disso, sustentamos que a Câmara Municipal
seria estrutural e politicamente incapaz de promover uma investigação efetiva:
não disporia de corpo técnico especializado, nem de estrutura administrativa
adequada, além de manter, em sua maioria, vínculos políticos suspeitos com o Executivo.
Existe um histórico de omissão e conivência do Legislativo local diante de irregularidades
do Executivo, o que tornaria o mero encaminhamento da denúncia à Câmara
sinônimo de arquivamento tácito e impunidade.
Com base nesses elementos, pedimos
ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia o recebimento formal da denúncia,
a realização de inspeção extraordinária na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania de Acajutiba, com análise ampla das diárias concedidas à
secretária entre 2021 e 2025, inclusive aquelas não registradas no sistema
eTCM, e a instauração de Tomada de Contas Especial contra Verbenia Menezes de
Freitas e Jadiel Souza Jesus, para apuração do dano ao erário e quantificação
dos valores a serem devolvidos. Requeremos, ainda, a determinação de
ressarcimento integral dos montantes considerados irregulares, acrescidos de
atualização monetária e juros, a aplicação das sanções previstas na Lei
Complementar Estadual nº 06/1991, a comunicação dos fatos ao Ministério Público
do Estado da Bahia para eventual propositura de ação de improbidade, a
exigência de implantação de controles internos mais rígidos sobre a concessão
de diárias (incluindo a vedação expressa à autoautorização) e a regularização,
no sistema eTCM, dos processos de pagamento omitidos.