Apresentamos denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia relatando um conjunto de irregularidades graves envolvendo a concessão e o pagamento de diárias à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Acajutiba, Verbenia Menezes de Freitas, e atribuimos responsabilidade solidária ao prefeito municipal, Jadiel Souza Jesus. Em nossa análise, a secretária, que é agente política experiente, teria se beneficiado de um esquema reiterado de auto autorização de diárias, sem qualquer lastro de comprovação de viagem, relatório de atividades ou prestação de contas, em afronta direta à Lei Municipal nº 003/2017, aos princípios constitucionais da administração pública e às regras de controle interno.


Analisamos a lei de diárias disponibilizada no site do TCM, na seção “Controle Social/Legislação dos Municípios”, em razão das dificuldades encontradas para acesso a essa informação no site oficial da Prefeitura. Em breve, apresentaremos denúncia específica sobre o funcionamento do portal oficial da Prefeitura, à luz das exigências da LAI e da LGPD, bem como sob a ótica da usabilidade para o cidadão comum, isto é, o cidadão sem conhecimento técnico e sem experiência em contas públicas.

O documento analisado, de chave pública 0fdb9276-acb1-48a2-be15-eadd39a1de5f, apresenta qualidade extremamente precária, sendo praticamente ilegível. Esse aspecto também será objeto de análise em todas as PCMGE’s informadas ao eTCM, por se tratar de indício de tentativa de dificultar a rastreabilidade e a acessibilidade das informações no sistema público.

Texto, Carta

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Destacamos na denúncia que, nos exercícios recentes, foram identificados diversos processos de pagamento de diárias em favor da secretária, todos com o mesmo padrão de irregularidades: ela própria assina as autorizações de viagem que a beneficiam; os processos carecem de comprovação de comparecimento aos eventos e locais indicados; não há relatório de viagem, tampouco documentação adequada de prestação de contas. Em alguns casos, foi anexado apenas um extrato bancário que, expressamente, declara não ter validade como comprovante da operação, o que, de acordo com o nosso entendimento, evidencia o desprezo pelos procedimentos mínimos de controle do gasto público. Além disso, a denúncia registra a ausência de determinado processo de pagamento (Documento nº 76 / Empenho nº 112/2025) nos registros oficiais do sistema eTCM, embora conste como pago, o que configuraria violação ao princípio da publicidade e da transparência, ao impedir o controle social sobre o uso dos recursos.

A auto autorização não é expressamente proibida pela lei municipal, mas é materialmente irregular porque: 1. Viola princípios constitucionais (art. 37, CF/88) 2. Anula o controle administrativo 3.Cria conflito de interesses 4.Fragiliza a segregação de funções.


Mesmo que a lei não proíba textualmente a auto autorização, a ilegalidade decorre da violação aos princípios administrativos, não apenas da letra da lei.

Para afastar qualquer alegação de falha sistêmica ou desconhecimento generalizado da lei, comparamos os processos de pagamento da secretária com um processo de diária concedida a uma servidora subordinada, Charlene dos Santos Silva. Nesse caso, todo o procedimento foi formalizado corretamente, com autorização de viagem assinada pela própria Verbenia como autoridade superior e, sobretudo, com a presença de declaração oficial do Instituto de Identificação Pedro Mello, atestando o comparecimento da servidora e a efetiva realização das atividades. A comparação, demonstra que a Secretaria conhece e aplica os ritos legais quando se trata de subordinados, mas deliberadamente os ignora quando a beneficiária das diárias é a própria titular da pasta, criando um tratamento privilegiado para si mesma e exigindo rigor apenas dos demais servidores.

Sustentamos  que as condutas analisadas violam frontalmente a Lei Municipal nº 003/2017, que obriga o beneficiário de diária a apresentar relatório de viagem com prestação de contas no prazo de cinco dias úteis, e prevê responsabilidade solidária da autoridade concedente pelos valores pagos em desacordo com a norma. Como a secretária acumula a condição de autoridade concedente e beneficiária, a situação configuraria conflito de interesses e afronta ao princípio da segregação de funções. A denúncia também invoca o artigo 37 da Constituição Federal, apontando ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e enquadra os fatos, em tese, como atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992, tanto por atentado aos princípios da administração quanto por potencial lesão ao erário, diante do recebimento de diárias sem prova de deslocamento e sem prestação de contas.

O prefeito Jadiel Souza Jesus é incluído na denúncia sob o argumento de responsabilidade solidária. Na nossa visão, o chefe do Executivo tem o dever constitucional e legal de fiscalizar os atos de seus secretários e de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. A omissão em coibir e corrigir as condutas descritas revelaria conivência e corresponsabilidade, atraindo a ele o dever de ressarcir eventuais prejuízos, nos termos da legislação municipal e do artigo 70 da Constituição Federal, que impõe responsabilidade a todos aqueles que gerem, guardem ou administrem bens e valores públicos.

A denúncia também antecipa e rebate uma possível alegação de que a apuração caberia exclusivamente à Câmara Municipal de Acajutiba. Invocamos a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e a Lei Complementar Estadual nº 06/1991 para afirmar a competência plena do Tribunal de Contas dos Municípios para receber e processar denúncias sobre a gestão de recursos municipais, independentemente de prévia atuação do Legislativo local. Além disso, sustentamos que a Câmara Municipal seria estrutural e politicamente incapaz de promover uma investigação efetiva: não disporia de corpo técnico especializado, nem de estrutura administrativa adequada, além de manter, em sua maioria, vínculos políticos suspeitos com o Executivo. Existe um histórico de omissão e conivência do Legislativo local diante de irregularidades do Executivo, o que tornaria o mero encaminhamento da denúncia à Câmara sinônimo de arquivamento tácito e impunidade.

Com base nesses elementos, pedimos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia o recebimento formal da denúncia, a realização de inspeção extraordinária na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Acajutiba, com análise ampla das diárias concedidas à secretária entre 2021 e 2025, inclusive aquelas não registradas no sistema eTCM, e a instauração de Tomada de Contas Especial contra Verbenia Menezes de Freitas e Jadiel Souza Jesus, para apuração do dano ao erário e quantificação dos valores a serem devolvidos. Requeremos, ainda, a determinação de ressarcimento integral dos montantes considerados irregulares, acrescidos de atualização monetária e juros, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 06/1991, a comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado da Bahia para eventual propositura de ação de improbidade, a exigência de implantação de controles internos mais rígidos sobre a concessão de diárias (incluindo a vedação expressa à autoautorização) e a regularização, no sistema eTCM, dos processos de pagamento omitidos.