Santaluz, Bahia – Viemos a público comunicar que protocolamos uma grave denúncia junto aos órgãos de fiscalização contra a gestão do prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior. Em nosso documento, detalhamos um esquema de irregularidades que envolve a contratação de uma servidora pública, o pagamento de remuneração ilegal e um vultoso contrato de locação de veículos, financiado com verbas da educação - 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos.

Nossa denúncia foca na situação de Gisele Oliveira Lopes, registrada como servidora temporária da Prefeitura Municipal de Santaluz. A análise que realizamos em sua folha de pagamento, entre abril e agosto de 2025, revela duas violações flagrantes da legislação.

Salário Inconstitucional e Ausência de Recolhimento Previdenciário

Primeiramente, apontamos que a remuneração da servidora, fixada em R$ 950,00 mensais, encontra-se significativamente abaixo do salário mínimo nacional vigente em 2025, de R$ 1.518,00. Prática que afronta diretamente o artigo 7º da Constituição Federal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 900 de Repercussão Geral, que veda "o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho".

Adicionalmente, demonstramos que os registros indicam que o valor líquido recebido pela servidora era idêntico a soma do bruto+vantagem, o que sugere a ausência do desconto obrigatório de 7,5% para a contribuição previdenciária (INSS). A falta de recolhimento, somada à omissão da data de admissão da servidora no portal da transparência, reforça nossa suspeita de se tratar de uma "servidora fantasma", cuja contratação carece de regularidade e transparência.

O Agravante: Servidora Contratada do Mesmo Município

Para agravar a situação, constatamos que Gisele Oliveira Lopes, além de figurar como servidora, também possui um contrato administrativo (nº 534/2025) com a mesma prefeitura. O objeto do contrato é a prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte escolar, com um valor total pactuado de R$ 45.443,12, até o momento, parcelas pagas com recursos do FUNDEB.

Essa dupla vinculação é expressamente vedada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que proíbe a contratação de servidores públicos pela mesma entidade a que estão vinculados. A prática, em nossa visão, configura uma clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Fraudes em Laudos na TOP VISTORIAS

A menção à empresa TOP NORDESTE VISTORIAS AUTOMOTIVAS se faz necessária, pois o veículo vinculado à Sra. Gisele Oliveira Lopes foi submetido à vistoria por esta empresa, conforme se verifica nos documentos constantes dos anexos:

0032025 CRED_Parte25.pdf, 0032025CRED_Parte37.pdf e 0032025 CRED_Parte75.pdf.

Através de pesquisa textual nos referidos documentos, foram identificadas:

54 (cinquenta e quatro) ocorrências da expressão “Gisele Oliveira”;

50 (cinquenta) ocorrências do CPF ***.277.595-**, pertencente à referida servidora.

Nossa denúncia se aprofunda na análise dos laudos de vistoria dos veículos vinculados ao credenciamento para o transporte escolar. Identificamos que todos os laudos foram emitidos pela empresa TOP NORDESTE VISTORIAS AUTOMOTIVAS, cujo sócio-administrador é o Sr. José Hailton Carneiro de Oliveira Junior.

Em nossa investigação, identificamos fraudes documentais grosseiras, como:

  1. CPF Trocado: O laudo de vistoria do veículo vinculado a Gisele Oliveira Lopes foi emitido com o CPF de outra pessoa, Heitor de Abreu Lima.
  2. Numeração Duplicada: A empresa emitiu laudos com numeração idêntica para veículos e proprietários distintos, como os de nº 9741 e nº 9814, o que compromete a autenticidade e a confiabilidade dos documentos.
LAUDO N º 9741: O referido laudo contém, simultaneamente, dados referentes ao veículo de placa JPH9F30, de propriedade do Sr. Crispim Alves de Oliveira, e ao veículo de placa BFC4198, pertencente ao Sr. Agmael Batista da Silva.



LAUDO N º 9814: O referido laudo contém, simultaneamente, dados referentes ao veículo de placa LOG4D84, de propriedade BDF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e ao veículo de placa JRN0975, pertencente ao Sr. JOAB DE CASTRO XAVIER.





O Sr. Heitor de Abreu Lima, transitou nos documentos relacionados a famosa CMS Empreendimentos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.927.816/0001-20 em 01/06/2023, empresa que foi objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado da Bahia, conforme registrado em sessão pública do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sessoes2.tjba.jus.br/nvideo/12467, que destaca inclusive a contratação de Servidores Públicos com Contratos Firmados, especificamente entre os minutos 00:34:33 e 00:35:05. 

A ‘falha com o CPF trocado’ foi disseminada nos anexos aos processos de pagamento nº 1162, 1185 e 1926, evidenciando não apenas a fragilidade dos controles administrativos, mas também a possibilidade de fraude documental, com implicações diretas na legalidade dos pagamentos realizados com recursos públicos.

Afirmamos que tais fatos indicam que os laudos foram confeccionados de forma "artesanal, manual e sem qualquer controle técnico", afastando a justificativa de mero "erro material". A emissão de mais de 90% dos laudos em uma única data (10/03/2025) reforça nossa tese de produção em lote e fraude sistêmica.

A implementação de um sistema de gestão moderno, especialmente para um serviço que será auditado pela administração pública, é um pilar para garantir eficiência, transparência e segurança.

A ocorrência de laudos com numeração duplicada, por exemplo, constitui um erro primário que um sistema minimamente bem configurado jamais permitiria. Mecanismos de controle de unicidade, como chaves primárias (primary keys) ou restrições de unicidade (unique constraints), são funcionalidades básicas de qualquer banco de dados relacional, projetadas especificamente para impedir tais inconsistências.

Mais grave ainda é a vinculação de um CPF a uma pessoa incorreta. Isso representa não apenas uma falha de validação de dados, mas uma violação direta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), que exige exatidão, segurança e tratamento adequado dos dados pessoais, independentemente de a empresa ser pública ou privada.


Um Padrão de Conduta Recorrente

Finalizamos nossa denúncia afirmando que o prefeito Arismário Barbosa Júnior é reincidente em práticas irregulares na locação de veículos, citando investigações anteriores do Ministério Público. Esta denúncia que apresentamos, portanto, não é um caso isolado, mas parte de um "contexto mais amplo de descontrole administrativo, favorecimento indevido e possível montagem documental".

Nossa denúncia já foi encaminhada aos órgãos competentes. Nós, do Grupo Adicc, juntamente com a população de Santaluz, esperamos que os fatos sejam investigados com a celeridade e a seriedade que o caso exige, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a integridade da administração municipal.

Documentos Citados Disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santaluz e armazenados no TCMBA e de fácil acesso ao Público com Acesso a Internet:

Link02 - https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam?cod=1617aced-48d1-4429-b8ae-b5bcbf4bcf4b

Link03 - https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam?cod=c1d544f9-bf51-484b-8e27-44834d30810e