A Denúncia protocolada no
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e no Ministério Público da Bahia
(MP-BA) aponta graves irregularidades na gestão do prefeito de Acajutiba,
Jadiel Souza Jesus. A acusação, baseada em dados oficiais, revela que a
prefeitura pode ter desrespeitado leis importantes que controlam o uso do
dinheiro público e a contratação de servidores.
Gastos com Pessoal Acima do
Limite Legal
O ponto mais crítico da denúncia é o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei estabelece um teto para os gastos com a folha de pagamento, que não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. No entanto, a prefeitura de Acajutiba ultrapassou esse limite em meses consecutivos:
É importante esclarecer que,
embora a análise definitiva da LRF para a reprovação de contas considere
períodos maiores — anualmente —, o que não é o foco desta análise, a simples
ultrapassagem do limite em meses consecutivos já representa um forte sinal de
alerta. Isso indica uma tendência de descontrole nos gastos que pode
comprometer seriamente as contas do município ao final do exercício fiscal.
Quando um município gasta mais do
que o permitido com salários, sobram menos recursos para investimentos
essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Excesso de Contratados e Falta
de Concursados
Outra irregularidade grave
apontada é a forma como o quadro de funcionários está composto. A Constituição
Federal determina que a principal maneira de ingressar no serviço público é por
meio de concurso. Contudo, em Acajutiba, a realidade parece ser outra.
Os dados de maio de 2025 mostram
um desequilíbrio alarmante:
- Servidores Contratados (temporários): 1.355
- Servidores Efetivos (concursados): 393
Isso significa que quase 78%
do quadro de funcionários da prefeitura não é concursado, o que pode
configurar uma tentativa de burlar a lei e favorecer contratações sem o devido
processo seletivo.
A denúncia agora será analisada pelos órgãos de controle,
que investigarão os fatos e poderão aplicar as sanções cabíveis ao gestor
municipal, caso as irregularidades sejam confirmadas.