O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática, que a Prefeitura de Santaluz suspenda imediatamente a realização de novas contratações temporárias que não sejam precedidas de processo seletivo. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (06/08).

A decisão, assinada pelo Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, atende parcialmente a um pedido de medida cautelar dentro do Processo e-TCM nº 14979e25. O processo foi instaurado após uma denúncia da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que apontou supostas irregularidades em 849 contratações temporárias realizadas pela gestão do prefeito Arismário Barbosa Júnior no primeiro quadrimestre de 2025.

Detalhes da Decisão

Conforme a publicação, o TCM-BA estabeleceu duas determinações principais que exigem cumprimento imediato:

  1. Suspensão de Contratações: O prefeito deve se abster de preencher novos cargos temporários sem a realização de processo seletivo, até que o tribunal emita uma nova deliberação sobre o mérito da questão.
  2. Cronograma de Substituição: A gestão municipal tem um prazo de 60 dias para apresentar ao TCM-BA um cronograma detalhado com as medidas administrativas que serão tomadas para substituir os servidores temporários que foram contratados de forma irregular.

Prazos e Próximos Passos

O prefeito Arismário Barbosa Júnior será notificado para cumprir a decisão e também para apresentar sua defesa. Ele terá o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar os esclarecimentos que julgar necessários sobre as irregularidades apontadas.

O processo continuará tramitando no tribunal para uma análise completa e uma decisão final sobre a legalidade das 849 contratações.

Publicado em: Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, Ano XII, Nº 2.628, de 06 de agosto de 2025.