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Queridos leitores, especialmente
vocês, pessoas honestas de Santaluz, que batalham dia a dia pelo pão de cada
dia e esperam que o dinheiro público seja usado com decência: imagine um médico
acumulando vários cargos públicos em diferentes cidades, recebendo salários
gordos enquanto a lei proíbe isso para evitar que o serviço público vire
bagunça.
Pois é exatamente isso que
aconteceu na gestão anterior da nossa cidade, sob o comando da ex-prefeita
Quitéria Carneiro Araújo. Denunciamos ao Ministério Público da Bahia (MPBA) o
acúmulo ilegal de cargos por Arismário Barbosa Júnior – sim, o mesmo que hoje é
o prefeito de Santaluz! – nos anos de 2017, 2018 e 2019. Ele atuava como médico
em Santaluz e em pelo menos outras quatro prefeituras vizinhas (Valente, São
Domingos, Quixabeira e Retirolândia), somando cargas horárias impossíveis de
cumprir sem mágica ou clonagem. Isso não só fere a Constituição, que proíbe
acumular cargos sem compatibilidade de horários, mas também desvia recursos que
poderiam ir para saúde, educação ou infraestrutura na nossa comunidade.
Assunto IDEA/MPBA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Servidor Público Civil > Regime Estatutário > Acumulação de Cargos > Natureza do Cargo Acumulável (14198)
O Sr. Zenon Nunes da Silva Filho,
que nós também denunciamos por acumular três cargos médicos em Valente,
Conceição do Coité e Santo Amaro, com uma carga horária de 120 horas semanais
(o que daria 24 horas por dia, sem folga)? Pois é, o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) julgou nossa denúncia procedente e deu uma advertência à
prefeita de Santo Amaro por não fiscalizar isso. Coincidência ou não, hoje o
Dr. Zenon está bem próximo do prefeito Arismário – o mesmo que foi pivô da
denúncia contra Quitéria. É como se os "acumuladores" formassem um
clube VIP, enquanto nós, cidadãos honestos, pagamos a conta. Mas calma, gente:
todas essas informações vêm de fontes públicas, disponibilizadas pelas próprias
prefeituras e transmitidas pelo site oficial do TCM (https://www.tcm.ba.gov.br/).
Não é invenção, é transparência pura. Essa denúncia é um chamado para que
Santaluz exija mais integridade dos seus líderes. Vamos cobrar justiça para que
o erário público sirva ao povo, não a poucos privilegiados!
Um padrão preocupante de
irregularidades na administração pública, violando princípios constitucionais
como legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da CF/88). A denúncia
principal foca na ex-prefeita Quitéria Carneiro Araújo (CPF ***.944.445-**),
responsável pela gestão de Santaluz nos exercícios de 2017 a 2019, por permitir
o acúmulo ilícito de cargos por Arismário Barbosa Júnior (CPF ***.549.665-**),
atual prefeito da cidade.
- Proibição
Constitucional: O art. 37, XVI, da CF/88 veda a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto em casos específicos (dois cargos de professor,
um de professor com técnico/científico, ou dois de profissionais de saúde
com profissões regulamentadas), sempre com compatibilidade de horários. No
caso de Arismário, foram identificadas até 12 matrículas distintas em
cinco municípios (em todo o período analisado), com cargas horárias totais que chegavam a 640 horas
mensais em alguns períodos – algo impraticável sem prejuízo ao serviço
público ou violação ao repouso semanal (Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades).
- Estrutura
dos Vínculos: Arismário atuava como médico (comissionado / temporário) em:
- Santaluz:
Múltiplas matrículas, com cargas de até 220 horas/mês.
- Valente:
Incluindo cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal.
- São
Domingos, Quixabeira e Retirolândia: Cargos temporários com cargas de 40
horas cada.
- Incompatibilidade
Evidente: Exemplos incluem competências como junho/2017 (160 horas
totais em quatro municípios) e dezembro/2017 (540 horas), ignorando
deslocamentos entre cidades e o princípio da eficiência administrativa. A
Súmula 246 do TCU reforça que licenças ou acumulações sem compatibilidade
caracterizam ilicitude, independentemente de remunerações.
O acórdão TCM nº 03912e22 confirma a procedência da nossa denúncia contra a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva
do Carmo, por acumulação irregular de Zenon Nunes da Silva Filho (três cargos
médicos, 120 horas semanais). O TCM aplicou advertência, destacando a falha no
controle interno e a necessidade de declaração prévia de vínculos (Lei
8.027/90). Ironia à parte: Zenon, outrora denunciado por nós por conduta
similar, hoje orbita próximo a Arismário – o ex-acumulador que ascendeu à
prefeitura de Santaluz. Isso ilustra um ciclo vicioso onde irregularidades
passadas não impedem ascensões políticas, destruindo a confiança pública. Para
a sociedade, especialmente os honestos de Santaluz, isso reforça a urgência de
fiscalização: dados públicos do TCM mostram que tais práticas desviam recursos
essenciais, perpetuando desigualdades em uma região já carente.
Essas informações, extraídas
diretamente do portal do TCM (https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal-por-cpf/),
são acessíveis a qualquer cidadão. Convidamos vocês a verificarem e se
engajarem: transparência é a ferramenta contra a impunidade. Se isso ressoou
com você, compartilhe e cobre ações do MPBA e TCMBA!
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