https://www.instagram.com/p/DJuL8egOium/

Queridos leitores, especialmente vocês, pessoas honestas de Santaluz, que batalham dia a dia pelo pão de cada dia e esperam que o dinheiro público seja usado com decência: imagine um médico acumulando vários cargos públicos em diferentes cidades, recebendo salários gordos enquanto a lei proíbe isso para evitar que o serviço público vire bagunça.

Pois é exatamente isso que aconteceu na gestão anterior da nossa cidade, sob o comando da ex-prefeita Quitéria Carneiro Araújo. Denunciamos ao Ministério Público da Bahia (MPBA) o acúmulo ilegal de cargos por Arismário Barbosa Júnior – sim, o mesmo que hoje é o prefeito de Santaluz! – nos anos de 2017, 2018 e 2019. Ele atuava como médico em Santaluz e em pelo menos outras quatro prefeituras vizinhas (Valente, São Domingos, Quixabeira e Retirolândia), somando cargas horárias impossíveis de cumprir sem mágica ou clonagem. Isso não só fere a Constituição, que proíbe acumular cargos sem compatibilidade de horários, mas também desvia recursos que poderiam ir para saúde, educação ou infraestrutura na nossa comunidade.

Assunto IDEA/MPBA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Servidor Público Civil > Regime Estatutário > Acumulação de Cargos > Natureza do Cargo Acumulável (14198)

O Sr. Zenon Nunes da Silva Filho, que nós também denunciamos por acumular três cargos médicos em Valente, Conceição do Coité e Santo Amaro, com uma carga horária de 120 horas semanais (o que daria 24 horas por dia, sem folga)? Pois é, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nossa denúncia procedente e deu uma advertência à prefeita de Santo Amaro por não fiscalizar isso. Coincidência ou não, hoje o Dr. Zenon está bem próximo do prefeito Arismário – o mesmo que foi pivô da denúncia contra Quitéria. É como se os "acumuladores" formassem um clube VIP, enquanto nós, cidadãos honestos, pagamos a conta. Mas calma, gente: todas essas informações vêm de fontes públicas, disponibilizadas pelas próprias prefeituras e transmitidas pelo site oficial do TCM (https://www.tcm.ba.gov.br/). Não é invenção, é transparência pura. Essa denúncia é um chamado para que Santaluz exija mais integridade dos seus líderes. Vamos cobrar justiça para que o erário público sirva ao povo, não a poucos privilegiados!

Um padrão preocupante de irregularidades na administração pública, violando princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da CF/88). A denúncia principal foca na ex-prefeita Quitéria Carneiro Araújo (CPF ***.944.445-**), responsável pela gestão de Santaluz nos exercícios de 2017 a 2019, por permitir o acúmulo ilícito de cargos por Arismário Barbosa Júnior (CPF ***.549.665-**), atual prefeito da cidade.

 

  • Proibição Constitucional: O art. 37, XVI, da CF/88 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos (dois cargos de professor, um de professor com técnico/científico, ou dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas), sempre com compatibilidade de horários. No caso de Arismário, foram identificadas até 12 matrículas distintas em cinco municípios (em todo o período analisado), com cargas horárias totais que chegavam a 640 horas mensais em alguns períodos – algo impraticável sem prejuízo ao serviço público ou violação ao repouso semanal (Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades).
  • Estrutura dos Vínculos: Arismário atuava como médico (comissionado / temporário) em:
    • Santaluz: Múltiplas matrículas, com cargas de até 220 horas/mês.
    • Valente: Incluindo cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal.
    • São Domingos, Quixabeira e Retirolândia: Cargos temporários com cargas de 40 horas cada.
  • Incompatibilidade Evidente: Exemplos incluem competências como junho/2017 (160 horas totais em quatro municípios) e dezembro/2017 (540 horas), ignorando deslocamentos entre cidades e o princípio da eficiência administrativa. A Súmula 246 do TCU reforça que licenças ou acumulações sem compatibilidade caracterizam ilicitude, independentemente de remunerações.


O acórdão TCM nº 03912e22 confirma a procedência da nossa denúncia contra a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo, por acumulação irregular de Zenon Nunes da Silva Filho (três cargos médicos, 120 horas semanais). O TCM aplicou advertência, destacando a falha no controle interno e a necessidade de declaração prévia de vínculos (Lei 8.027/90). Ironia à parte: Zenon, outrora denunciado por nós por conduta similar, hoje orbita próximo a Arismário – o ex-acumulador que ascendeu à prefeitura de Santaluz. Isso ilustra um ciclo vicioso onde irregularidades passadas não impedem ascensões políticas, destruindo a confiança pública. Para a sociedade, especialmente os honestos de Santaluz, isso reforça a urgência de fiscalização: dados públicos do TCM mostram que tais práticas desviam recursos essenciais, perpetuando desigualdades em uma região já carente.

Essas informações, extraídas diretamente do portal do TCM (https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal-por-cpf/), são acessíveis a qualquer cidadão. Convidamos vocês a verificarem e se engajarem: transparência é a ferramenta contra a impunidade. Se isso ressoou com você, compartilhe e cobre ações do MPBA e TCMBA!