ACÓRDÃO 06070e22APR
Não basta somar horas no papel e
dizer que está dentro da lei. A compatibilidade horária exige que os horários
de trabalho não coincidam, permitindo que o servidor exerça suas funções
efetivamente em cada local. Isso é elementar.
Nosso trabalho vai à raiz
operacional. Analisamos documento por documento, data por data, turno por
turno. É uma investigação técnica, não uma mera reclamação.
Enquanto os sistemas municipais
de gestão se limitavam a verificar se a soma das cargas horárias não
ultrapassava um teto arbitrário, nossa metodologia focou na viabilidade
prática e na logística. A distância geográfica entre Ichu e Candeal e a
natureza exaustiva de plantões de 24 horas tornavam fisicamente impossível a
prestação de serviços simultâneos, caracterizando má-fé ou, na melhor das
hipóteses, uma negligência grosseira no controle.
O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, destacou que a irregularidade não estava nas contratações em si, mas na falha de gestão e controle de jornada por parte das administrações municipais.
“Não é possível admitir que um servidor realize
plantão em dois lugares diferentes simultaneamente. Resta clara a falha por
parte de ambos os gestores”, afirmou.
O caso serve como um alerta contundente sobre a fragilidade
dos sistemas de controle baseados apenas em dados declaratórios e na ausência
de cruzamento de informações. Típica gestão arcaica que abre espaço para este
tipo de irregularidade.
O silêncio e a inércia de vereadores e lideranças partidárias que se dizem fiscalizadores são, no mínimo, sintomáticos. Enquanto o Grupo Adicc, com recursos técnicos e voluntários, mergulhou em escalas de plantão, cruzou datas e expôs a sobreposição de horários, onde estavam os supostos representantes do povo eleitos justamente para evitar esse tipo de desvio?
A realidade é que, em muitos municípios baianos, a oposição ou é conivente, ou é desestruturada, ou simplesmente não prioriza o controle efetivo da administração. Faltam capacidade técnica, vontade política e, sobretudo, coragem para confrontar as estruturas consolidadas do poder.
Se dependesse da “fiscalização” de grande parte das Câmaras de Vereadores da Bahia, casos como esse continuariam nas sombras, e o erário público seguiria sendo drenado por práticas irregulares às vistas de todos, mas à frente de quase ninguém.
O TCM, ao dar provimento à
denúncia, reconheceu a validade da análise técnica apresentada. A decisão não
penalizou o servidor – que terá que optar por um dos vínculos –, mas sim os
gestores Everton Pereira Cerqueira (Candeal) e José Gonzaga Carneiro (Ichu),
multados em R$ 2.000,00 cada, por falha no controle da jornada de trabalho.
Além disso, o Tribunal determinou
que os municípios implementem melhorias urgentes em seus sistemas de gestão de
pessoas, sob pena de novas penalidades.
Este caso é um exemplo claro de que a aparência de legalidade certas vezes pode esconder uma operacionalidade ilegal. E nós estamos aqui para desvendá-las.
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