Quadro alarmante de negligência, má gestão de recursos públicos e indícios de improbidade administrativa no município de Várzea Nova.
O caso, que envolve a ambulância municipal de placa PLA-9342, expõe não apenas o descaso com um bem essencial à saúde pública, mas também a continuidade de gastos injustificados que podem configurar desvio de verbas. A denúncia aponta responsabilidades tanto da atual prefeita, Daiane Severina Pereira, quanto do ex-prefeito, João Hebert Araújo da Silva.
Um Bem Público em Ruínas: O Estado da Ambulância PLA-9342
Evidências fotográficas datadas de 12 de dezembro de 2024 mostram a ambulância em um estado de abandono absoluto. A parte frontal do veículo está completamente destruída, o para-brisa encontra-se quebrado, o capô está amassado e deformado, as portas traseiras estão danificadas com vidros estilhaçados, e o interior apresenta deterioração visível. Mais chocante ainda é a vegetação crescendo sob o veículo, um claro indicativo de que ele está imobilizado há anos. Estima-se, com base na ausência de infrações após agosto de 2021, que a ambulância não circula regularmente há pelo menos três anos. Este cenário de descaso compromete diretamente a prestação de serviços de emergência à população de Várzea Nova, que já enfrenta desafios na área da saúde.
Histórico de Uso Indevido e Falta de Fiscalização
A análise do histórico da ambulância no DETRAN-BA revela um padrão de uso irresponsável. Entre 2018 e 2021, o veículo acumulou 30 infrações de trânsito, totalizando R$ 9.839,17 em multas não pagas. Entre essas infrações, destacam-se várias por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e, mais grave, uma infração por dirigir sob influência de álcool, registrada em 10 de agosto de 2021, classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ausência de registros de circulação após essa data sugere que o veículo foi retirado de uso, mas a falta de documentação oficial sobre sua baixa no sistema do DETRAN-BA levanta questionamentos sobre a gestão do patrimônio público.
Gastos Injustificados: Suspeita de Fraude com Combustível
O que torna este caso ainda mais escandaloso é a continuidade de despesas com a ambulância, mesmo em seu estado de inoperância. Registros fiscais mostram que, em 4 de fevereiro de 2025, foi realizado um abastecimento de 734,66 litros de gasolina, no valor de R$ 4.474,09, conforme Nota Fiscal nº 4863. Este pagamento, incluído no Processo de Pagamento nº 53/2025 do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Nova, datado de 7 de fevereiro de 2025, é incompatível com a realidade do veículo, que não tem condições de circulação. Além disso, o contrato de fornecimento de combustível com o Posto Radar LTDA, iniciado em 2019, foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2025, o que pode ter facilitado a perpetuação dessas irregularidades. Tais fatos sugerem um possível desvio de recursos públicos, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
Falhas de Controle e Transparência: Discrepâncias nos Sistemas Municipais
Apontamos também graves inconsistências administrativas na gestão municipal. Enquanto o sistema e-TCM registra pagamentos relacionados à ambulância PLA-9342 em 2025, o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) não apresenta nenhum lançamento de despesas com combustível no mesmo período, conforme informação oficial da Ouvidoria do Tribunal de Contas. Essa discrepância evidencia uma preocupante falta de controle interno e transparência na contabilidade pública, violando princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Constituição Federal, que exigem publicidade na administração de recursos.
Implicações Jurídicas e a Necessidade de Apuração Urgente
Sob a ótica jurídica, os fatos que apresentamos na denúncia configuram potenciais atos de improbidade administrativa, passíveis de sanções como perda de cargo, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. A negligência na conservação de um bem público essencial, aliada à suspeita de desvio de recursos por meio de pagamentos fraudulentos, exige uma resposta imediata dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério Público da Bahia têm agora a responsabilidade de apurar as condutas da atual prefeita, Daiane Severina Pereira, e do ex-prefeito, João Hebert Araújo da Silva, garantindo que os danos ao erário sejam reparados e que práticas semelhantes sejam coibidas.
Um Chamado à Justiça e à Participação Cidadã
Este caso não é apenas uma denúncia isolada, mas um reflexo de problemas estruturais que afetam a confiança da população de Várzea Nova nas instituições públicas. A saúde, um direito fundamental, está sendo negligenciada em detrimento de práticas que, se confirmadas, representam um atentado ao interesse coletivo. Como denunciantes, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da legalidade e da moralidade pública, e convocamos a comunidade a se engajar na fiscalização da gestão municipal. É imprescindível que acompanhemos de perto os desdobramentos desta investigação, exigindo respostas claras e ações concretas.
A denúncia protocolada é um passo em direção à transparência e à justiça. O abandono da ambulância PLA-9342 e os gastos injustificados associados a ela são sintomas de uma administração que parece ter perdido de vista os princípios que devem guiar a coisa pública. Que este caso sirva de alerta para que a população de Várzea Nova exija uma gestão pautada na ética, na responsabilidade e no respeito aos cidadãos. Continuaremos acompanhando o andamento das apurações e traremos atualizações sobre os desfechos junto aos órgãos competentes.
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