Barreiras/BA: Acordo de Não Persecução Cível

Foto: MPBA


Em continuidade à nossa política de transparência, informamos que o caso envolvendo a servidora Nádila Nara dos Santos Santana, anteriormente divulgado em nosso blog em 21 de setembro de 2022, foi oficialmente encerrado pelo Ministério Público da Bahia.

...Após a juntada de todos os documentos solicitados, elaborou-se relatório de atividade de análise da respectiva documentação encaminhada pelos Municípios, no qual se constatou que, embora com vínculo formal com o Município de Formosa do Rio Preto/BA nos citados meses, a noticiada faltou ao serviço praticamente na sua integralidade (ID/MP 17657286).

O Inquérito Civil (IDEA nº 003.9.416790/2022) apurou a acumulação indevida de cargos públicos em três municípios diferentes - Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e Formosa do Rio Preto - entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022.

A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, constatou incompatibilidade parcial de horários no exercício simultâneo das funções de Enfermeira em Barreiras e Técnica Auxiliar da Área da Saúde em Luís Eduardo Magalhães, resultando em prejuízo ao erário público.

O caso foi resolvido através de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no qual a servidora comprometeu-se a ressarcir integralmente os valores devidos aos cofres públicos. O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, seguindo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência.

Este desfecho reafirma nosso compromisso com a fiscalização e transparência na gestão pública, garantindo que recursos públicos sejam devidamente aplicados e preservados.

Nota: Esta publicação dá continuidade à transparência iniciada com as denúncias oficializadas junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios, previamente divulgadas em nosso blog.

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