O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia publicou a edição de maio de 2025 do seu Informativo de Jurisprudência – publicação institucional elaborada pelo Comitê Permanente de Súmula e Jurisprudência. O documento reúne decisões recentes proferidas pelos conselheiros nas sessões do Pleno e das Câmaras, destacando entendimentos consolidados e inovações jurisprudenciais que contribuem para a transparência, segurança jurídica e padronização interpretativa das matérias de competência do TCM.
Entre os temas abordados nesta edição, destacam-se as medidas cautelares concedidas para suspensão de licitações com exigências irregulares, decisões sobre acumulação indevida de cargos públicos, casos de nepotismo, além de auditorias temáticas que identificaram falhas estruturais em áreas essenciais, como saúde e educação.
Dos processos citados, dois são de nossa autoria:
9ª SESSÃO ORDINÁRIA EM FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETRÔNICO), realizada em 23.04.2025.
DENÚNCIA. PROCESSO TCM Nº 17065e22. DENUNCIADO(A): JOSÉ JAILSON LIMA FERREIRA (PREFEITO) – PREFEITO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020-2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROCAS. RELATOR CONS. MÁRIO NEGROMONTE. Publicada no DOE-TCM/BA em 01/05/2025. Denúncia julgada procedente, face a acumulação irregular de cargos públicos pelo servidor Gileno Mota Araújo, nas Prefeituras de Barrocas e Santaluz, no período de dezembro de 2020 a julho de 2023, com jornadas incompatíveis. Comprovada a acumulação indevida dos cargos de Agente de Serviços (Barrocas) e Guarda Civil Municipal (Santaluz), em afronta ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Gestor denunciado apresentou defesa, comprovando a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a exoneração voluntária do servidor, encerrando a irregularidade.
25ª SESSÃO ORDINÁRIA EM FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETRÔNICO), realizada em 15.05.2025.
DENÚNCIA. PROCESSO TCM Nº 05193e22. DENUNCIADO(A): ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO (PREFEITO À ÉPOCA) - PREFEITO À ÉPOCA, QUITÉRIA CARNEIRO ARAÚJO (EX-PREFEITA) E ARISMÁRIO BARBOSA JÚNIOR (PREFEITO). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017-2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ. RELATOR CONS. MÁRIO NEGROMONTE.
Publicada no DOE-TCM/BA em 21/05/2025. Procedência da Denúncia, em razão da acumulação irregular de cargos públicos do servidor Alan Martins de Oliveira, nos Municípios de Araci e Santaluz, nos exercícios financeiros de 2017 a 2021. Considerando a evidente compatibilidade das cargas horárias, observada a partir de setembro de 2017, principalmente por se tratar de municípios vizinhos, verifica-se que, com relação ao período de janeiro a agosto de 2017, os gestores não cuidaram de demonstrar a compatibilidade de horários. Em sendo assim, da análise dos elementos constantes do processo, conclui-se pela ocorrência da acumulação ilegal de cargos públicos pelo Sr. ALAN MARTINS DE OLIVEIRA, no período de janeiro a agosto de 2017. Por outro lado, os Gestores demonstraram, nos presentes autos, a compatibilidade de horários, a partir de setembro de 2017, deixando-se, no entanto, de aplicar pena pecuniária em razão da regularização das irregularidades apontadas.
O informativo está disponível no menu “Jurisprudência” em www.tcm.ba.gov.br. Já a íntegra das decisões pode ser consultada no menu “Decisões”.
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